TJPA - 0840880-72.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/09/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
-
09/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:50
Decorrido prazo de BRENO ALESSANDRO DA MOTTA FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:50
Decorrido prazo de IARA MARIA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:39
Decorrido prazo de ARTHUR FRANCISCO DE SOUZA FERREIRA em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:30
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
13/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0840880-72.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por seus advogados, a informar o endereço: de A.
F.
D.
S.
F., na pessoa de sua genitora, Paula Ubiraci Ferreira, indicando o seu endereço completo.
Belém, 10 de outubro de 2024.
BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
10/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 01:49
Decorrido prazo de IARA MARIA DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 01:33
Decorrido prazo de ARTHUR FRANCISCO DE SOUZA FERREIRA em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 01:33
Decorrido prazo de BENEDITA DE SOUSA FERREIRA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:00
Decorrido prazo de BRENO ALESSANDRO DA MOTTA FERREIRA em 02/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº. 0840880-72.2021.8.14.0301. - Despacho - Tratam os autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO DE BENS deixados por BENEDITA DE SOUSA FERREIRA, falecido(a) em 06/06/2021, proposta por BRENO ALESSANDRO DA MOTTA FERREIRA e IARA MARIA DOS SANTOS FERREIRA, tendo sido nomeado inventariante Breno Alessandro da Motta Ferreira.
Relata que a falecida possuía um único filho, Bergo Alessandro de Sousa Ferreira, que faleceu em 06/05/2021, ou seja, antes da inventariada.
Que este deixou filhos a saber, BRENO ALESSANDRO DA MOTTA FERREIRA, IARA MARIA DOS SANTOS FERREIRA e A.
F.
D.
S.
F., menor, representado por sua mãe Paula Ubiraci Ferreira, sua genitora.
O termo de compromisso de inventariante não foi assinado por este, porém as primeiras declarações foram prestadas (Id.
Num. 39698387).
Consta o pedido de autorização judicial para a venda do referido imóvel, com o valor depositado em juízo no que se refere a parte do menor A.
F.
D.
S.
F..
Pedido de venda do Bens que integram o espólio são: 1. apartamento localizado no Conjunto Residencial Natália Lins, nº 5401, apartamento 108, Bloco A-6, Bairro Marambaia, Belém-PA. (registrado em cartório, porém não registrado em nome da inventariada.) Manifestações das fazendas nacionais: 1.
Fazenda Pública Nacional - Negativa de interesse (Id.
Num. 80016610); 2.
Fazenda Municipal de Belém (Id.
Num. 82082323) – Existência de interesse, débitos referentes aos tributos fundiários do imóvel mencionado de Inscrição Municipal 042 / 33882 / 32 / 15 / 0973 / 000 / 168 - 53 (seq. 233.159).
Com débito junto à SEFIN relativo ao exercício de 2020, no valor atualizado de R$ 360, 32 (Trezentos e sessenta reais e trinta e dois centavos); 3.
Fazenda Estadual do Pará – sem manifestação conclusiva, conforme Id.
Num. 80135647. É o relatório.
Decido.
Quanto ao inventário, verifica-se as seguintes pendencias: 1. a ausência de assinatura do inventariante no termo de compromisso de inventariante; 2. citação do herdeiro A.
F.
D.
S.
F., menor, representado por sua mãe Paula Ubiraci Ferreira, sua genitora; 3. ausência de manifestação conclusiva da fazenda pública estadual a respeito de seu (de)interesse no presente inventário.
Assim: 1. intime-se o inventariante para apor sua assinatura ao termo de compromisso, juntando-o aos autos, no prazo de 15(quinze) dias; 2.
Promover a citação do herdeiro não representado nos autos, A.
F.
D.
S.
F., na pessoa de sua genitora, Paula Ubiraci Ferreira, indicando o seu endereço completo, para que se manifeste dos termos do presente inventário, no prazo de 15 dias, inclusive a respeito do termo de primeiras declaração e pedido de venda do bem imóvel pertencente ao espólio. 3.
Promova a autora a quitação do débito existente junto a fazenda pública municipal, juntando-o comprovante aos autos. 4.
Intime-se a fazenda pública estadual, por seu procurador, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, a respeito de seu (de)interesse no presente inventário.
Para tanto, 5.
Junte-se a certidão atualizada do imóvel para fins de análise o pedido de venda.
Após, cumpridas as determinações, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Cientifique o Ministério Público desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, Ofício, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
03/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 03:12
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
14/09/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº. 0840880-72.2021.8.14.0301. - Despacho - Tratam os autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO DE BENS deixados por BENEDITA DE SOUSA FERREIRA, falecido(a) em 06/06/2021, proposta por BRENO ALESSANDRO DA MOTTA FERREIRA e IARA MARIA DOS SANTOS FERREIRA, tendo sido nomeado inventariante Breno Alessandro da Motta Ferreira.
Relata que a falecida possuía um único filho, Bergo Alessandro de Sousa Ferreira, que faleceu em 06/05/2021, ou seja, antes da inventariada.
Que este deixou filhos a saber, BRENO ALESSANDRO DA MOTTA FERREIRA, IARA MARIA DOS SANTOS FERREIRA e A.
F.
D.
S.
F., menor, representado por sua mãe Paula Ubiraci Ferreira, sua genitora.
O termo de compromisso de inventariante não foi assinado por este, porém as primeiras declarações foram prestadas (Id.
Num. 39698387).
Consta o pedido de autorização judicial para a venda do referido imóvel, com o valor depositado em juízo no que se refere a parte do menor A.
F.
D.
S.
F..
Pedido de venda do Bens que integram o espólio são: 1. apartamento localizado no Conjunto Residencial Natália Lins, nº 5401, apartamento 108, Bloco A-6, Bairro Marambaia, Belém-PA. (registrado em cartório, porém não registrado em nome da inventariada.) Manifestações das fazendas nacionais: 1.
Fazenda Pública Nacional - Negativa de interesse (Id.
Num. 80016610); 2.
Fazenda Municipal de Belém (Id.
Num. 82082323) – Existência de interesse, débitos referentes aos tributos fundiários do imóvel mencionado de Inscrição Municipal 042 / 33882 / 32 / 15 / 0973 / 000 / 168 - 53 (seq. 233.159).
Com débito junto à SEFIN relativo ao exercício de 2020, no valor atualizado de R$ 360, 32 (Trezentos e sessenta reais e trinta e dois centavos); 3.
Fazenda Estadual do Pará – sem manifestação conclusiva, conforme Id.
Num. 80135647. É o relatório.
Decido.
Quanto ao inventário, verifica-se as seguintes pendencias: 1. a ausência de assinatura do inventariante no termo de compromisso de inventariante; 2. citação do herdeiro A.
F.
D.
S.
F., menor, representado por sua mãe Paula Ubiraci Ferreira, sua genitora; 3. ausência de manifestação conclusiva da fazenda pública estadual a respeito de seu (de)interesse no presente inventário.
Assim: 1. intime-se o inventariante para apor sua assinatura ao termo de compromisso, juntando-o aos autos, no prazo de 15(quinze) dias; 2.
Promover a citação do herdeiro não representado nos autos, A.
F.
D.
S.
F., na pessoa de sua genitora, Paula Ubiraci Ferreira, indicando o seu endereço completo, para que se manifeste dos termos do presente inventário, no prazo de 15 dias, inclusive a respeito do termo de primeiras declaração e pedido de venda do bem imóvel pertencente ao espólio. 3.
Promova a autora a quitação do débito existente junto a fazenda pública municipal, juntando-o comprovante aos autos. 4.
Intime-se a fazenda pública estadual, por seu procurador, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, a respeito de seu (de)interesse no presente inventário.
Para tanto, 5.
Junte-se a certidão atualizada do imóvel para fins de análise o pedido de venda.
Após, cumpridas as determinações, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Cientifique o Ministério Público desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, Ofício, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
11/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:55
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 21/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:50
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:50
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/08/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:13
Decorrido prazo de PAULA IBIRACI FERREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:13
Decorrido prazo de ARTHUR FRANCISCO DE SOUZA FERREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:13
Decorrido prazo de BENEDITA DE SOUSA FERREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:13
Decorrido prazo de IARA MARIA DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:13
Decorrido prazo de BRENO ALESSANDRO DA MOTTA FERREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:13
Decorrido prazo de BRENO ALESSANDRO DA MOTTA FERREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:13
Decorrido prazo de IARA MARIA DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:13
Decorrido prazo de BENEDITA DE SOUSA FERREIRA em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:13
Decorrido prazo de ARTHUR FRANCISCO DE SOUZA FERREIRA em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:13
Decorrido prazo de PAULA IBIRACI FERREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
29/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0840880-72.2021.8.14.0301 De ordem do juízo, conforme despacho de Id 31470979, ficam INTIMADAS AS PARTES, nas pessoas de seus patronos, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (Id 39698387).
Belém, 26 de junho de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém – Matrícula 5.240-TJE/PA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 03:14
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 23/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
-
25/11/2022 03:54
Decorrido prazo de Delegacia da Receita Federal em Belém em 24/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
-
10/11/2022 09:23
Expedição de Informações.
-
24/10/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 13:29
Juntada de Ofício
-
18/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 11:21
Decorrido prazo de BRENO ALESSANDRO DA MOTTA FERREIRA em 13/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 04:49
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
21/09/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº 0840880-72.2021.8.14.0301 - Despacho - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Nomeio inventariante o(a) Sr(a).
BRENO ALESSANDRO DA MOTTA FERREIRA, sob compromisso.
Determino que o(a) mesmo(a) seja intimado(a) desta nomeação, a fim de que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, preste o compromisso legal, assinando o termo de compromisso, e no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, apresente as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, lavrando-se termo circunstanciado em Secretaria nos moldes do art. 620, do CPC.
Após, na forma do art. 626, do CPC, citem-se os interessados não representados, se for o caso, bem como a Fazenda Pública, para os termos do presente inventário, devendo, esta, se manifestar sobre os valores atribuídos aos bens inventariados.
Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional e à Secretaria Municipal de Finanças, referente à situação do espólio.
Cumpridas todas as determinações acima, e já estando juntadas aos autos todas as manifestações competentes, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações.
Após, vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.
Belém, 12 de agosto de 2021 VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
31/08/2021 12:11
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 00:18
Decorrido prazo de IARA MARIA DOS SANTOS em 19/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:18
Decorrido prazo de BRENO ALESSANDRO DA MOTTA FERREIRA em 19/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 19:36
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:28
Declarada incompetência
-
19/07/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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