TJPA - 0002544-97.2016.8.14.0045
1ª instância - Vara Criminal de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 09:48
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 10:32
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
20/07/2023 10:16
Juntada de despacho
-
22/05/2023 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2023 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 20:12
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2022 11:14
Mandado devolvido cancelado
-
20/03/2022 01:09
Decorrido prazo de JULIANO NASCIMENTO SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 20:51
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 05:58
Decorrido prazo de JULIANO NASCIMENTO SILVA em 07/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 04:42
Decorrido prazo de JULIANO NASCIMENTO SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2021.
-
14/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 17:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do provimento 006/2006-CJRMB c/c o provimento 006/2009- CJCI TJE/PA, faço remessa dos autos ao Ministério Público e a Defesa do reu para que tome CIENCIA acerca da Sentença Condenatoria no prazo da lei.
Conceição Lopes Miranda Analista Judiciário. -
10/12/2021 21:00
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 20:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 07:56
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2021 11:26
Conclusos para julgamento
-
22/11/2021 11:26
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
27/10/2021 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2021 05:04
Decorrido prazo de PATRICIA DA COSTA em 20/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 02:01
Decorrido prazo de ROSILDA DO NASCIMENTO DA SILVA em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 02:01
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DA SILVA em 15/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 04:40
Decorrido prazo de JULIANO NASCIMENTO SILVA em 05/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 17:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/10/2021 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 17:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/10/2021 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 03:37
Decorrido prazo de WAGNAR DA SILVA ALVES em 30/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 06:14
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2021 06:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 06:08
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2021 06:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2021 07:18
Decorrido prazo de JULIANO NASCIMENTO SILVA em 24/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 11:14
Decorrido prazo de JULIANO NASCIMENTO SILVA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 02:08
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
21/09/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
15/09/2021 12:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/09/2021 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002544-97.2016.8.14.0045 Acusado(s): JULIANO NASCIMENTO SILVA, brasileiro, casado, vigilante, nascido aos 24/11/1981, inscrito no RG sob o nº 3764068 SSP/PA, filho de Rodolfo Henrique da Silva e Rosilda Nascimento Silva - Av.
Dr.
Paulo Quartins Barbosa, nº 1418, Setor Bela Vista OU Rua D17, s/n, qd. 49, lt. 23, Setor Primavera, telefone: 094.99274-7677, Redenção/PA.
DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO DA AIJ/OFÍCIO RH em razão do excesso de trabalho e retomada gradual do expediente presencial (Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21/06/2021, Portaria nº 1651/2021-GP, de 10/05/2021, art. 2º e Portaria nº 2043/2021-GP, de 18/06/2021).
Vistos, PRELIMINAR A manifestação do ID 28315542 - Pág. 1/7 não trouxe novos elementos ao feito, de modo que as matérias de mérito serão analisadas oportunamente.
A peça acusatória descreve o fato típico, antijurídico e culpável, contendo as circunstâncias em que a infração penal foi cometida, a qualificação do(s) acusado(s), a classificação do(s) delito(s) imputado(s), a individualização da conduta, o rol de testemunhas, ocasião em que se vislumbram preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, possibilitando ao(s) acusado(s) o exercício do direito de defesa, que veio em juízo, apresentou resposta à acusação acerca dos fatos, não havendo demonstração concreta de qualquer prejuízo à defesa.
Por essas razões, REJEITO a preliminar alegada.
Denota-se ainda a ausência de quaisquer outras preliminares ou matérias que possam levar à absolvição sumária.
Neste sentido, verifica-se a necessidade de instrução probatória.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 27 DE OUTUBRO DE 2021, ÀS 10H00MIN, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do art. 6º da Resolução n. 314 de 20/04/2020 do CNJ, art. 3º, da Portarias Conjuntas nº 7 e 8/2020- GP/VP/CJRMB/CJCI, respectivamente de 28 de abril e 3 de maio de 2020, e art. 18 da PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
INTIMAÇÃO E OITIVA DAS TESTEMUNHAS As testemunhas policiais serão ouvidas nas respectivas corporações devendo as chefias disponibilizarem sala adequada e equipamento de informática com sistema multimídia com câmera, microfone e caixas de sons ou aparelho celular para que os agentes policiais civis/policiais militares arrolados como testemunhas e requisitados pelo juízo possam ser ouvidos nas dependências da corporação/delegacias de polícia, resguardando para que uma testemunha não ouça o depoimento da outra durante o depoimento no mesmo processo (ofícios de solicitação deste juízo n. 40 e 41/2020).
As testemunhas não policiais serão ouvidas igualmente pela ferramenta de videoconferência da Microsoft Teams utilizando os seus celulares ou seus equipamentos de informática fora das dependências do Fórum, diante das restrições sanitárias, devendo fornecer número de contato ao Oficial de Justiça para eventual ajuste e apoio quanto à utilização da ferramenta, devendo a Secretaria da Unidade encaminhar link de acesso à reunião.
Requisitem-se os agentes policiais na forma determinada.
Oficie-se.
Os ofícios de apresentação dos agentes policiais para a audiência deverão ser reencaminhados na forma digitalizada no formato PDF para e-mail do Protocolo da Comarca ("Redenção - Protocolo" [email protected]) ou e-mail "Redenção - Vara Criminal" [email protected].
Caso existam testemunhas residentes em outra comarca, não havendo informação de contato telefônico nos autos, EXPEÇA-SE precatória para oitiva, fixando-se prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento.
INTIMAÇÃO/PARTICIPAÇÃO/INTERROGATÓRIO DO(S) RÉU(S) Ao(s) acusado(s) preso(s) que se encontrem na CPR será garantida participação do ato, inclusive interrogatório, também por videoconferência devendo o estabelecimento penal disponibilizar sala adequada e equipamento de informática com sistema multimídia ou aparelho celular, garantindo ao(s) preso(s) entrevistar(em)-se com seu defensor/advogado antes do início da audiência também por videoconferência resguardado o sigilo da conversa (Ofício n. 39/2020).
O(s) acusado(s) preso(s) que se encontre(m) recolhidos fora da CPR, poderão participar igualmente da audiência por videoconferência, devendo ser OFICIADO o estabelecimento em que se encontre(m) recolhido(s).
Caso haja indisponibilidade técnica, EXPEÇA-SE carta precatória para interrogatório no juízo do local em que se encontra(m) preso(s) fixando-se prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento.
INTIMAÇÃO E ACESSO DAS PARTES Intimem-se o Ministério Público, a Defensoria Pública e/ou advogado(s) acerca da presente decisão de realização da audiência na modalidade videoconferência na forma legal, encaminhando-se ato de comunicação por e-mail pela ferramenta “reunião” da Microsoft Teams, contendo o link de acesso, cujo e-mail servirá como protocolo, sem prejuízo da publicação pelo DJE para intimação do(s) advogado(s).
Ficam as partes (Ministério Público, Defensoria Pública e advogado(s)) cientificadas a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams.
Ficando silentes, proceda a Secretaria ao cadastro do e-mail das partes eventualmente já informadas nos autos.
Este juízo disponibilizou servidor(a) da Vara Criminal responsável pelas audiências para auxiliar as partes, órgãos externos e testemunhas quanto à utilização das ferramentas Teams e Share Point da Microsoft, podendo entrar em contato para os ajustes necessários assim como para que sejam realizados testes preliminares.
DELIBERAÇÕES FINAIS Contando com a cooperação de todos os agentes do sistema de justiça na busca de soluções de forma colaborativa para realização dos atos processuais, inclusive da referida audiência por videoconferência.
Expeçam-se ofícios solicitando a apresentação de funcionários públicos arrolados como testemunhas às suas respectivas repartições, assim como a CPR e demais estabelecimentos penais quanto ao(s) preso(s) para participarem do ato, inclusive interrogatório, por videoconferência.
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s) atualizada, caso ainda não realizado.
Intimem-se o Ministério Público, Defensor(es), e o(a) acusado(a) valendo-se dos meios de comunicação mais céleres possíveis (e-mail, telefone etc).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se, com urgência, em regime de plantão caso necessário.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
Redenção/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) BRUNO A.
S.
CARRIJO Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Redenção (Portaria n. 87/2019-SJ, DJE de 07/01/2020) -
30/08/2021 18:36
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
30/08/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 17:36
Juntada de Mandado
-
30/08/2021 17:33
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 17:31
Juntada de Mandado
-
30/08/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 17:04
Juntada de Mandado
-
30/08/2021 15:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/08/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 14:44
Juntada de Mandado
-
30/08/2021 12:41
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2021 18:30
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 18:30
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2021 12:33
Processo migrado do Sistema Libra
-
23/04/2021 12:16
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
27/08/2020 13:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/08/2020 10:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/08/2020 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2020 12:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/06/2020 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 11:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/04/2020 11:35
CONCLUSOS
-
19/03/2020 12:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/03/2020 12:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/03/2020 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2020 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2020 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/03/2020 11:57
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/03/2020 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2020 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/03/2020 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2020 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2020 11:57
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
19/03/2020 11:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/03/2020 11:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/03/2020 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2019 09:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/06/2019 13:36
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
23/01/2018 14:01
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/01/2018 09:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/01/2018 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2018 10:56
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
15/01/2018 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2018 10:55
Mero expediente - Mero expediente
-
08/11/2017 14:11
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
07/11/2017 12:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3448-95
-
07/11/2017 12:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3448-95
-
07/11/2017 12:09
Remessa
-
07/11/2017 12:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2017 12:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2017 20:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/10/2017 20:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2017 20:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/10/2017 20:54
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/10/2017 09:43
AGUARDANDO MANDADO
-
03/10/2017 12:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/10/2017 12:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª ÁREA, : CARLOS GUIMARAES FLUGGE
-
03/10/2017 09:44
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/10/2017 09:44
Citação CITACAO
-
03/10/2017 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2017 11:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/08/2017 11:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/08/2017 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2017 11:37
Denúncia - Denúncia
-
09/08/2017 12:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/08/2017 12:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
17/03/2016 11:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/03/2016 11:47
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
16/03/2016 11:47
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/03/2016 11:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção - (Troca de Associação para Junção pela informática conforme CA 140956 em 28/06/2016).
-
16/03/2016 11:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0002544-97.2016.8.14.0045 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 489/2015.000277-0 para Nr Inquerito:
-
16/03/2016 11:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção - (Troca de Associação para Junção pela informática conforme CA 140956 em 28/06/2016).
-
16/03/2016 11:47
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: REDENÇÃO, Vara: VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, JUIZ TITULAR: HAROLDO SILVA DA FONSECA
-
16/03/2016 11:47
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
16/03/2016 10:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2016 10:31
Remessa
-
16/03/2016 10:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/02/2016 13:04
VISTAS AO PROMOTOR
-
22/02/2016 13:03
VISTAS AO PROMOTOR
-
18/02/2016 09:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
18/02/2016 09:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: REDENÇÃO, Vara: VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, JUIZ TITULAR: HAROLDO SILVA DA FONSECA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sulpara - Caminhoes e Maquinas - LTDA
R M S Construcoes e Servicos LTDA
Advogado: Carlos Antonio de Albuquerque Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/1999 09:50