TJPA - 0807401-42.2017.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 09:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/04/2024 13:23
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 14:09
Decorrido prazo de ROBERTO AMARAL SARMENTO em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:20
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:20
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 08/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0807401-42.2017.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Endereço: Terraço Shopping, AOS 2/8 Lote 05, Área Octogonal, BRASíLIA - DF - CEP: 70660-900 PARTE REQUERIDA: Nome: ROBERTO AMARAL SARMENTO Endereço: Avenida Roraima, Rua Paracaima, Quadra 23, Casa 8, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-468 ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, no bojo da qual a parte requerente pediu a desistência/arquivamento do feito (ID 100719418). É o breve relatório.
DECIDO.
Sobre o tema, dispõem os artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil (CPC), in verbis: Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII- quando homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
No presente caso a parte requerida não chegou a ser citada, sendo desnecessário o seu consentimento.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em observância ao disposto no art. 85, § 2º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as cautelas legais.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se, expedindo-se para tanto o necessário, na forma e sob as penas da Lei.
Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta designada para a 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua por meio da Portaria nº 2.616/2.023-GP. -
18/12/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 21:35
Extinto o processo por desistência
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28/11/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 08:01
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2023 14:19
Conclusos para decisão
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05/04/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2022 09:47
Conclusos para decisão
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20/06/2022 16:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 04:21
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2022 10:46
Conclusos para decisão
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04/03/2022 10:46
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2021 13:45
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2021.
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21/09/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que a diligência efetuada pelo Sr.
Oficial de Justiça e a certidão juntada, INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
Local / Data do documento: Ananindeua (PA), 30 de agosto de 2021.
Glenda Marreira Vidal do Nascimento Analista/Auxiliar Judiciário -
31/08/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
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11/09/2020 00:48
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2020 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2020 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2020 10:38
Expedição de Mandado.
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18/06/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 14:30
Expedição de Certidão.
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07/06/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 14:46
Outras Decisões
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13/04/2020 12:47
Conclusos para decisão
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13/04/2020 12:46
Expedição de Certidão.
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14/01/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/01/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2018 12:19
Conclusos para despacho
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28/11/2018 12:19
Juntada de Certidão
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19/09/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2018 11:01
Juntada de Outros documentos
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12/09/2018 10:58
Audiência conciliação realizada para 12/09/2018 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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11/09/2018 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2018 09:59
Juntada de identificação de ar
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26/07/2018 00:12
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 25/07/2018 23:59:59.
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12/07/2018 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2018 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2018 11:14
Audiência conciliação designada para 12/09/2018 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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16/05/2018 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2018 13:48
Conclusos para despacho
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14/05/2018 13:48
Movimento Processual Retificado
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30/08/2017 10:46
Conclusos para decisão
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18/08/2017 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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