TJPA - 0801828-72.2021.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:01
Processo Reativado
-
11/07/2025 11:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:02
Decorrido prazo de MARIA ODETE DE MELO SOUSA em 21/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:02
Decorrido prazo de MARIA ODETE DE MELO SOUSA em 21/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:02
Decorrido prazo de MARIA ODETE DE MELO SOUSA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:02
Decorrido prazo de MARIA ODETE DE MELO SOUSA em 21/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:54
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Processo n.º 0801828-72.2021.8.14.0009 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos dos Provimentos 006/2009 - CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, I, do mesmo CJRMB/TJE-PA, fica (m) intimada a parte autora, por meio de seu advogado, para ciência da expedição de alvará junto ao sistema SDJ, cujo comprovante junto na presente oportunidade.
Paula Moraes Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança Bragança, 14 de maio de 2025.
PAULA GISELLE MORAES COLDOVINO Diretor/Analista/Auxiliar da Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança -
14/05/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 20:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/04/2025 23:59.
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25/04/2025 19:17
Decorrido prazo de MARIA ODETE DE MELO SOUSA em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] Processo n°: 0801828-72.2021.8.14.0009 [Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA ODETE DE MELO SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: CORA BELEM VIEIRA DE OLIVEIRA BELEM - PA18199-A, CRISTIANE CARVALHO BORDIN - PA25076 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Advogado do(a) REQUERIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam-se de Embargos de Declaração por opostos por MARIA ODETE DE MELO SOUSA, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, em face da sentença de ID 135800428, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença oferecido pelo executado de plano, por não ter indicado o valor que entende devido (art. 525, §§4º e 5º do CPC).
Alega a embargante, em suma, que: i) há erro material quando da determinação de expedição de alvará judicial, pois determinou o levantamento de valor a menor, qual seja, R$ 9.647,38, quando deveria constar o levantamento de R$53.314,53, sendo R$47.181,00 à Exequente e R$6.133,53 de honorários sucumbenciais.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material em decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No caso em análise, verifica-se a procedência da alegação quanto ao erro material na determinação do valor a ser levantado por alvará judicial.
Na análise da questão relativa ao valor a ser levantado por alvará temos que: i) A sentença (id. 135800428) REJEITOU a impugnação e RECONHEÇOU como devido o VALOR de R$53.314,53 (CINQUENTA E TRES MIL, TREZENTOS E QUATORZE REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS), sendo R$47.181,00 (QUARENTA E SETE MIL, CENTO E OITENTA E UM REAIS) valor referente à Exequente e o montante de R$6.133,53 (SEIS MIL CENTO E TRINTA E TRES REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS) do valor da condenação dos honorários advocatícios, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. ii) Quando da impugnação ao cumprimento de sentença, houve a garantia do juízo (id 117563693), com o depósito judicial pelo executado de R$ 54.685,74, valor este atualizado da condenação até 31/05/2024.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para: a) sanar erro material da r. sentença (id 135800428) para que onde se lê: “Expeça-se o Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada de R$ 9.647,38 (nove mil e seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos), via transferência bancária para a conta informada pelo patrono do Exequente”, leia-se: “Expeça-se o Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada de R$ 54.685,74 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) via transferência bancária para a conta informada pelo patrono do Exequente.” Intimem-se as partes acerca desta decisão.
No mais, cumpra-se integralmente a r. sentença (Id. 135800428).
Cumpridas as determinações, dê-se baixa e arquivem-se.
Cumpra-se.
Bragança PA, na data e hora da assinatura digital SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança PA -
21/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/03/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/02/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:18
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
27/08/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:16
Processo Reativado
-
21/05/2024 10:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
06/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 04:01
Decorrido prazo de MARIA ODETE DE MELO SOUSA em 24/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:18
Decorrido prazo de CRISTIANE CARVALHO BORDIN em 22/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 02:01
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 07:39
Juntada de decisão
-
03/06/2022 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/05/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 10:10
Decorrido prazo de MARIA ODETE DE MELO SOUSA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2022 05:29
Decorrido prazo de CRISTIANE CARVALHO BORDIN em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de MARIA ODETE DE MELO SOUSA em 11/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 03:13
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:39
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:22
Pedido conhecido em parte e procedente
-
03/03/2022 14:28
Conclusos para julgamento
-
03/03/2022 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 09:01
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2022 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2021 03:36
Decorrido prazo de CRISTIANE CARVALHO BORDIN em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 03:36
Decorrido prazo de MARIA ODETE DE MELO SOUSA em 30/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:07
Decorrido prazo de MARIA ODETE DE MELO SOUSA em 23/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:27
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 18:23
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
20/09/2021 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
04/09/2021 00:18
Decorrido prazo de CRISTIANE CARVALHO BORDIN em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 00:17
Decorrido prazo de MARIA ODETE DE MELO SOUSA em 03/09/2021 23:59.
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30/08/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 10:36
Conclusos para despacho
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23/08/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 01:23
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2021 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/08/2021 23:59.
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24/07/2021 00:42
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2021 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2021 11:31
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2021 11:31
Mandado devolvido cancelado
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13/07/2021 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 15:57
Expedição de Mandado.
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07/07/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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