TJPA - 0864505-09.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 14:12
Apensado ao processo 0838186-28.2024.8.14.0301
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02/05/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 14:11
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 08:10
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS SOUTO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:30
Decorrido prazo de MARTA DAYANA SAMPAIO DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:30
Decorrido prazo de DIONE KELLY RIBEIRO DA NOBREGA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:30
Decorrido prazo de ELIANE CORDEIRO RODRIGUES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:30
Decorrido prazo de ELOISA DOS SANTOS CARVALHO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:30
Decorrido prazo de GILCIANE SANTOS DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:30
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA AZEVEDO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:30
Decorrido prazo de CAPRISSE OTTO ANDRADE em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:30
Decorrido prazo de ROSICLEIA ANTONIA PEREIRA LEAL em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:30
Decorrido prazo de EXCLUSIVA PRODUCOES EVENTOS LTDA - EPP em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:26
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL -Sentença-
Vistos.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Obrigação de Fazer, ajuizada por meio de advogado, em que as partes se encontram devidamente qualificadas.
Porém, verifica-se que o processo em questão se encontra paralisado por um hiato temporal considerável.
Foi determinado, por meio de despacho, a intimação pessoal do(a) autor(a) para providenciar o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
A tentativa de intimação dos autores foi realizada por meio postal.
Contudo, a citada correspondência foi devolvida pelos Correios sem o efetivo cumprimento da intimação, pelo motivo assinalado no Aviso de Recebimento juntado aos autos – “desconhecido”, vide Id 106458697 e ss.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, constato que os mesmos se encontram paralisados, sem qualquer manifestação por parte do requerente.
Não podem assim os autos simplesmente permanecer indefinidamente paralisados, sem que as partes se manifestem, uma vez que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, pois tal responsabilidade deve ser também atribuída a todos os integrantes da relação jurídica, quais sejam, Juiz, Promotor, Partes e seus respectivos Procuradores.
Nesse sentido, o(a) autor(a) ao não promover os atos e diligências que lhe incumbia e também, ao deixar de informar as informações relativas ao endereço de forma correta/completa, demonstrou total falta de interesse no processo, caracterizando o abandono de causa.
Logo, diante de tal paralisação do presente feito e considerando o princípio da razoável duração do processo, entendo que o feito deva ser arquivado por falta de interesse processual.
Pelo exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil do Brasil. À UNAJ para cálculo das custas finais, que serão de responsabilidade do(a) autor(a).
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
P.R.I.C Belém, datado e assinado digitalmente. -
01/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/03/2024 07:20
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 07:20
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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25/12/2023 08:27
Juntada de identificação de ar
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22/12/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
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22/12/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
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22/12/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
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22/12/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
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22/12/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
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22/12/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
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22/12/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
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22/12/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
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13/12/2023 04:26
Decorrido prazo de EXCLUSIVA PRODUCOES EVENTOS LTDA - EPP em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 09:25
Decorrido prazo de EXCLUSIVA PRODUCOES EVENTOS LTDA - EPP em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 01:24
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0864505-09.2019.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DOS SANTOS SOUTO, MARTA DAYANA SAMPAIO DOS SANTOS, DIONE KELLY RIBEIRO DA NOBREGA, ELIANE CORDEIRO RODRIGUES, ELOISA DOS SANTOS CARVALHO, GILCIANE SANTOS DOS SANTOS, WILLIAM DA SILVA AZEVEDO, CAPRISSE OTTO ANDRADE, ROSICLEIA ANTONIA PEREIRA LEAL Nome: DANIEL DOS SANTOS SOUTO Endereço: Travessa Honório José dos Santos, 112, PASSAGEM SANTA CLARA, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-280 Nome: MARTA DAYANA SAMPAIO DOS SANTOS Endereço: Vila dos Cabanos (Barcarena)/PA - Povoado, 668, Rua Fernando Amaral, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 Nome: DIONE KELLY RIBEIRO DA NOBREGA Endereço: Conjunto Denise de Melo, 3011, APTO 306 BLOCO 12, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-760 Nome: ELIANE CORDEIRO RODRIGUES Endereço: Passagem Bartolomeu de Gusmão, 35, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-190 Nome: ELOISA DOS SANTOS CARVALHO Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 621, Águas Lindas, BELéM - PA - CEP: 66690-395 Nome: GILCIANE SANTOS DOS SANTOS Endereço: Avenida Mangueirão, 30, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-480 Nome: WILLIAM DA SILVA AZEVEDO Endereço: Travessa Mariz e Barros, 3329, Marco, BELéM - PA - CEP: 66080-472 Nome: CAPRISSE OTTO ANDRADE Endereço: Estrada Itabira, 120, resid. parque itaoca bloco 06 apto 103, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-390 Nome: ROSICLEIA ANTONIA PEREIRA LEAL Endereço: Passagem Aquino, 04, Novo Horizonte, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 REU: EXCLUSIVA PRODUCOES EVENTOS LTDA - EPP Nome: EXCLUSIVA PRODUCOES EVENTOS LTDA - EPP Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 155, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-390 - DESPACHO - Intimem-se os autores, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas ao final do processo, para regularizar sua representação postulatória no prazo de 15 dias, manifestando interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos.
Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19120416291045500000013761662 00.
PETIÇÃO INICIAL Petição 19120416291055000000013762135 01.
DOC.
I - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (DANIEL) Documento de Comprovação 19120416291068900000013762141 02.
DOC.
II - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (DANIEL) Documento de Comprovação 19120416291141700000013762148 03.
DOC.
III - PROCURAÇÃO (DANIEL) Documento de Comprovação 19120416291249500000013762151 04.
DOC.
IV - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (MARTA) Documento de Comprovação 19120416291294300000013762159 05.
DOC.
V - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (MARTA) Documento de Comprovação 19120416291340300000013762162 06.
DOC.
VI - PROCURAÇÃO (MARTA) Documento de Comprovação 19120416291354800000013762585 07.
DOC.
VII - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (DIONE) Documento de Comprovação 19120416291382900000013762586 08.
DOC.
VIII -COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (DIONE) Documento de Comprovação 19120416291411400000013762588 09.
DOC.
IX - PROCURAÇÃO (DIONE) Documento de Comprovação 19120416291421700000013762591 10.
DOC.
X - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (ELIANE) Documento de Comprovação 19120416291430600000013762592 11.
DOC.
XI - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ELIANE) Documento de Comprovação 19120416291452600000013762594 12.
DOC.
XII - PROCURAÇÃO (ELIANE) Documento de Comprovação 19120416291463300000013762596 13.
DOC.
XIII - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (ELOISA) Documento de Comprovação 19120416291493000000013762597 14.
DOC.
XIV - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ELOISA) Documento de Comprovação 19120416291512000000013762598 15.
DOC.
XV - PROCURAÇÃO (ELOISA) Documento de Comprovação 19120416291591000000013762599 16.
DOC.
XVI - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (GILCIANE) Documento de Comprovação 19120416291621200000013762601 17.
DOC.
XVII - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (GILCIANE) Documento de Comprovação 19120416291645400000013762602 18.
DOC.
XVIII - PROCURAÇÃO (GILCIANE) Documento de Comprovação 19120416291666300000013762604 19.
DOC.
XIX - CPF (ROSICLEIA) Documento de Comprovação 19120416291681400000013762607 20.
DOC.
XX - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ROSICLEIA) Documento de Comprovação 19120416291703700000013762610 21.
DOC.
XXI - PROCURAÇÃO (ROSICLEIA) Documento de Comprovação 19120416291723500000013762614 22.
DOC.
XXII - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (WILLIAM) Documento de Comprovação 19120416291738900000013762618 23.
DOC.
XXIII - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (WILLIAM) Documento de Comprovação 19120416291762600000013762619 24.
DOC.
XXIV - PROCURAÇÃO (WILLIAM) Documento de Comprovação 19120416291771600000013762620 25.
DOC.
XXV - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (CAPRISSE) Documento de Comprovação 19120416291784500000013762621 26.
DOC.
XXVI - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CAPRISSE) Documento de Comprovação 19120416291798600000013762622 27.
DOC.
XXVII - PROCURAÇÃO (CAPRISSE) Documento de Comprovação 19120416291809700000013762625 28.
DOC XXVIII - CONJUNTO DE DECLARAÇÕES DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 19120416291839100000013762979 29.
DOC.
XXIX - CONTRATO COLETIVO I Documento de Comprovação 19120416291883000000013762986 30.
DOC.
XXX - CONTRATO COLETIVO II Documento de Comprovação 19120416291927500000013762987 31.
DOC.
XXXI - PRIMEIRO ADITIVO Documento de Comprovação 19120416291961700000013762989 32.
DOC.
XXXII - SEGUNDO ADITIVO Documento de Comprovação 19120416292050700000013762991 33.
DOC.
XXXIII - TERMO DE RESCISÃO Documento de Comprovação 19120416292065500000013762994 34.
DOC.
XXXIV - BOLETINS DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 19120416292089100000013763000 35.
DOC.
XXXV - TABELA DE VALORES PAGOS Documento de Comprovação 19120416292149600000013763001 36.
DOC.
XXXVI - ADENDO CORREÇÃO DE VALORES (WILLIAM E ELIANE) Documento de Comprovação 19120416292169100000013763003 Decisão Decisão 19120614062792100000013809668 Decisão Decisão 19120614062792100000013809668 DILIGÊNCIA Diligência 20072921163708000000017660559 Despacho Despacho 20081718561699100000018015934 Petição Petição 20090112291653200000018317866 PETIÇÃO - 0864505-09.2019.8.14.0301 - EXCLUSIVA EVENTOS Petição 20090112291712000000018317869 SUBSTABELECIMENTO - SEM RESERVAS DE PODERES Substabelecimento 20090112291719500000018317870 Petição Petição 20092313374692900000018770116 CITAÇÃO - ENDEREÇO COMPLEMENTAR Petição 20092313374705900000018770120 Decisão Decisão 19120614062792100000013809668 Despacho Despacho 20081718561699100000018015934 Despacho Despacho 21020118552697200000021560094 Despacho Despacho 21020118552697200000021560094 Citação Citação 22030410393120800000050009149 DILIGÊNCIA Diligência 22030914344491800000050715632 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22103118404979800000076840707 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22103118404979800000076840707 Certidão Certidão 23042508431826500000086712865 Despacho Despacho 23051510044410800000087760729 Citação Citação 23051615353735900000087975039 Petição Petição 23060312344509700000089119954 DILIGÊNCIA Diligência 23061211501239700000089459111 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090408213180900000094277211 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090408213180900000094277211 Petição Petição 23091911064946100000095086710 DOC I - RENUNCIA EXCLUSIVA Documento de Comprovação 23091911064987100000095086712 Certidão Certidão 23103013524311400000097285118 -
08/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 13:53
Conclusos para despacho
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30/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0864505-09.2019.8.14.0301 Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimados os Autores, por meio de seu advogado, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça (ID 94592844), no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 4 de setembro de 2023.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº.0864505-09.2019.8.14.0301. - DESPACHO - Renove-se a diligência citatória no endereço indicado no item 2 da manifestação de ID 19868265.
Belém, datado e assinado, digitalmente JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
15/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 08:43
Conclusos para despacho
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25/04/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 22:21
Decorrido prazo de ROSICLEIA ANTONIA PEREIRA LEAL em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:21
Decorrido prazo de CAPRISSE OTTO ANDRADE em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:21
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA AZEVEDO em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:21
Decorrido prazo de GILCIANE SANTOS DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:21
Decorrido prazo de ELOISA DOS SANTOS CARVALHO em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:21
Decorrido prazo de ELIANE CORDEIRO RODRIGUES em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:21
Decorrido prazo de DIONE KELLY RIBEIRO DA NOBREGA em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:21
Decorrido prazo de MARTA DAYANA SAMPAIO DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:21
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS SOUTO em 10/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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05/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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01/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0864505-09.2019.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 31 de outubro de 2022.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/10/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2022 10:39
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 18:15
Decorrido prazo de MARTA DAYANA SAMPAIO DOS SANTOS em 01/03/2021 23:59.
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09/03/2021 17:33
Decorrido prazo de ELIANE CORDEIRO RODRIGUES em 01/03/2021 23:59.
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09/03/2021 17:33
Decorrido prazo de CAPRISSE OTTO ANDRADE em 01/03/2021 23:59.
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09/03/2021 17:33
Decorrido prazo de ELOISA DOS SANTOS CARVALHO em 01/03/2021 23:59.
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09/03/2021 17:33
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS SOUTO em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:33
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA AZEVEDO em 01/03/2021 23:59.
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09/03/2021 17:33
Decorrido prazo de ROSICLEIA ANTONIA PEREIRA LEAL em 01/03/2021 23:59.
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09/03/2021 17:33
Decorrido prazo de DIONE KELLY RIBEIRO DA NOBREGA em 01/03/2021 23:59.
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09/03/2021 17:33
Decorrido prazo de GILCIANE SANTOS DOS SANTOS em 01/03/2021 23:59.
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09/03/2021 17:07
Decorrido prazo de GILCIANE SANTOS DOS SANTOS em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 17:07
Decorrido prazo de DIONE KELLY RIBEIRO DA NOBREGA em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 17:07
Decorrido prazo de ELIANE CORDEIRO RODRIGUES em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 17:07
Decorrido prazo de MARTA DAYANA SAMPAIO DOS SANTOS em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 17:07
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA AZEVEDO em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 17:07
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS SOUTO em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 17:07
Decorrido prazo de MARTA DAYANA SAMPAIO DOS SANTOS em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 17:06
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA AZEVEDO em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 17:06
Decorrido prazo de CAPRISSE OTTO ANDRADE em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 17:06
Decorrido prazo de ELOISA DOS SANTOS CARVALHO em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 17:06
Decorrido prazo de ROSICLEIA ANTONIA PEREIRA LEAL em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 17:06
Decorrido prazo de CAPRISSE OTTO ANDRADE em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 17:06
Decorrido prazo de DIONE KELLY RIBEIRO DA NOBREGA em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 17:06
Decorrido prazo de ELIANE CORDEIRO RODRIGUES em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 17:06
Decorrido prazo de ROSICLEIA ANTONIA PEREIRA LEAL em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 17:06
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS SOUTO em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 16:26
Decorrido prazo de ELOISA DOS SANTOS CARVALHO em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 16:26
Decorrido prazo de GILCIANE SANTOS DOS SANTOS em 26/02/2021 23:59.
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03/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0864505-09.2019.8.14.0301. - DESPACHO - Renove-se a diligência citatória nos endereços indicados no ID 19868265. Belém, 1 de fevereiro de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
02/02/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0864505-09.2019.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DOS SANTOS SOUTO, MARTA DAYANA SAMPAIO DOS SANTOS, DIONE KELLY RIBEIRO DA NOBREGA, ELIANE CORDEIRO RODRIGUES, ELOISA DOS SANTOS CARVALHO, GILCIANE SANTOS DOS SANTOS, WILLIAM DA SILVA AZEVEDO, CAPRISSE OTTO ANDRADE, ROSICLEIA ANTONIA PEREIRA LEAL Nome: DANIEL DOS SANTOS SOUTO Endereço: Travessa Honório José dos Santos, 112, PASSAGEM SANTA CLARA, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-280 Nome: MARTA DAYANA SAMPAIO DOS SANTOS Endereço: Vila dos Cabanos (Barcarena)/PA - Povoado, 668, Rua Fernando Amaral, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 Nome: DIONE KELLY RIBEIRO DA NOBREGA Endereço: Conjunto Denise de Melo, 3011, APTO 306 BLOCO 12, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-760 Nome: ELIANE CORDEIRO RODRIGUES Endereço: Passagem Bartolomeu de Gusmão, 35, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-190 Nome: ELOISA DOS SANTOS CARVALHO Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 621, Águas Lindas, BELéM - PA - CEP: 66690-395 Nome: GILCIANE SANTOS DOS SANTOS Endereço: Avenida Mangueirão, 30, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-480 Nome: WILLIAM DA SILVA AZEVEDO Endereço: Travessa Mariz e Barros, 3329, Marco, BELéM - PA - CEP: 66080-472 Nome: CAPRISSE OTTO ANDRADE Endereço: Estrada Itabira, 120, resid. parque itaoca bloco 06 apto 103, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-390 Nome: ROSICLEIA ANTONIA PEREIRA LEAL Endereço: Passagem Aquino, 04, Novo Horizonte, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 RÉU: EXCLUSIVA PRODUCOES EVENTOS LTDA - EPP Nome: EXCLUSIVA PRODUCOES EVENTOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Governador José Malcher, 168, Centro Empresarial Bolonha - Sala 115, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-141 - Despacho - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC). Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão. Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 6 de dezembro de 2019 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
01/02/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 10:33
Conclusos para despacho
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01/02/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 18:30
Conclusos para despacho
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29/07/2020 21:16
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2020 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2020 02:20
Decorrido prazo de ELIANE CORDEIRO RODRIGUES em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:20
Decorrido prazo de DIONE KELLY RIBEIRO DA NOBREGA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:20
Decorrido prazo de MARTA DAYANA SAMPAIO DOS SANTOS em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:20
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS SOUTO em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 01:57
Decorrido prazo de ROSICLEIA ANTONIA PEREIRA LEAL em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 01:57
Decorrido prazo de CAPRISSE OTTO ANDRADE em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 01:57
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA AZEVEDO em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 01:57
Decorrido prazo de GILCIANE SANTOS DOS SANTOS em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 01:57
Decorrido prazo de ELOISA DOS SANTOS CARVALHO em 01/07/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2020 09:09
Expedição de Mandado.
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13/03/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 16:30
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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