TJPA - 0804499-72.2021.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:55
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 13:55
Mandado devolvido cancelado
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09/05/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2025 03:55
Decorrido prazo de GILBERTO REGUEIRA ALVES LARANJEIRAS em 15/04/2025 23:59.
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27/04/2025 03:55
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO VILARINHOS em 15/04/2025 23:59.
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27/04/2025 03:55
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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27/04/2025 03:55
Decorrido prazo de JOCYLENE LEMOS GOMES em 15/04/2025 23:59.
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27/04/2025 03:55
Decorrido prazo de MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 15/04/2025 23:59.
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27/04/2025 03:55
Decorrido prazo de MOISES ALVES DE OLIVEIRA NETO em 15/04/2025 23:59.
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27/04/2025 03:55
Decorrido prazo de AURAMEDI FARMACEUTICA LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
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27/04/2025 03:55
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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27/04/2025 03:55
Decorrido prazo de ULTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI em 15/04/2025 23:59.
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27/04/2025 03:55
Decorrido prazo de WAGNER ISAAC JÚNIOR em 15/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ELGA SAMARA CARDOSO DA SILVA BATISTA em 15/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/03/2025 03:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:33
em cooperação judiciária
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20/02/2025 10:46
Alterado o assunto processual
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14/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 08:26
Conclusos para decisão
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01/11/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
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09/08/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 03:28
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO VILARINHOS em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 16:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/07/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 08:51
Juntada de identificação de ar
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26/06/2024 18:05
Juntada de identificação de ar
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26/06/2024 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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24/06/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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12/06/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:33
Juntada de mandado
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26/04/2024 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 25/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:06
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO VILARINHOS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:06
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:06
Decorrido prazo de JOCYLENE LEMOS GOMES em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:06
Decorrido prazo de MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:06
Decorrido prazo de MOISES ALVES DE OLIVEIRA NETO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:06
Decorrido prazo de AURAMEDI FARMACEUTICA LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:06
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:06
Decorrido prazo de ULTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:06
Decorrido prazo de WAGNER ISAAC JÚNIOR em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:55
Decorrido prazo de GILBERTO REGUEIRA ALVES LARANJEIRAS em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 08/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:56
Decorrido prazo de GILBERTO REGUEIRA ALVES LARANJEIRAS em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:56
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:56
Decorrido prazo de JOCYLENE LEMOS GOMES em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MOISES ALVES DE OLIVEIRA NETO em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:56
Decorrido prazo de AURAMEDI FARMACEUTICA LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:56
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ULTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:56
Decorrido prazo de WAGNER ISAAC JÚNIOR em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 05:09
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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27/03/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0804499-72.2021.8.14.0040 Ação: AÇÃO POPULAR (66) Requerente: JULIO CESAR ARAUJO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JULIO CESAR ARAUJO OLIVEIRA e outros Endereço: Nome: JULIO CESAR ARAUJO OLIVEIRA Endereço: RUA 01, QUADRA 90, LOTE 12,, NOVA CARAJÁS, CARAJÁS (PARAUAPEBAS) - PA - CEP: 68516-000 Nome: RAINE CRISTIANO ALVES DOS SANTOS Endereço: Rua 80, quadra 30, lote 12, Jardim Canadá, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS e outros (10) Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: AVENIDA DAS NAÇOES, Nº 415, SETOR COOPERLÂNDIA, OURILÂNDIA DO NORTE/PA, COOPERLÂNDIA;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: GILBERTO REGUEIRA ALVES LARANJEIRAS Endereço: RUA E, 481, SECRETARIA DE SAÚDE, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: PAULO DE TARSO VILARINHOS Endereço: Rua E, 481, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO Endereço: Morro dos Ventos, S/N, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: JOCYLENE LEMOS GOMES Endereço: Morro dos Ventos, S/N, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP Endereço: AVE D, SN, QUADRA170 LOTE 09, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MOISES ALVES DE OLIVEIRA NETO Endereço: Rua dos Babaçus, quadra 25, lote 12-A, Residencial Aldeia do Vale, GOIâNIA - GO - CEP: 74680-060 Nome: AURAMEDI FARMACEUTICA LTDA - ME Endereço: SEGUNDA AVENIDA, S/N, LOTE 46 QUADRA01-B COND EMPRESARIAL VILLAGE, CIDADE VERA CRUZ, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74934-605 Nome: FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Segunda Avenida, s/n, lote 46, quadra 01-B, Condomínio Empresarial Vilag, Cidade Vera Cruz, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74934-605 Nome: ULTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI Endereço: SIA TRECHO 4, SN, LOTE 1180 LOTE 1190 LOTE 1200 LOTE 1210 , ZONA INDUSTRIAL (GUARA), BRASíLIA - DF - CEP: 71200-012 Nome: WAGNER ISAAC JÚNIOR Endereço: Trecho SIA Trecho 4, S/N, lote, 1180, lote, 1190, lote 1200, lote 1210, loja, Zona Industrial (Guará), BRASíLIA - DF - CEP: 71200-012 DECISÃO Trata-se de AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA movida por JÚLIO CÉSAR ALVES DE ARAÚJO e RAINE CRISTIANO ALVES DOS SANTOS em desfavor do MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS e OUTROS.
A decisão de ID nº 27259824 - Pág. 1 até 2 determinou a citação dos requeridos.
Por sua vez, no documento de ID nº 38193265 – Pág.1 até 2 informa a seguinte situação acerca da realização da citação dos demandados:citados(MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS/PA,FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO,CRISTIANE SILVA DOS SANTOS, JOCYLENE LEMOS GOMES KENISTON DE JESUS REGO BRAGA )Em relação a MÁXIMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME,DARCY JOSÉ LERMEM não tinham sido citados.
Foram expedidos mandados de citação dos promovidos s GILBERTO REGUEIRA ALVES LARANJEIRA e PAULO DE TARSO VILARINHO, porém o Sr.
Oficial de Justiça cumpriu de forma equivocada, uma vez que certificou a citação da Secretaria de Saúde de Parauapebas/PA.
No tocante à ULTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI,, WAGNER ISAAC JÚNIOR ,AURAMEDI FARMACÊUTICA LTDA ME, FÁBIO GRANIERI DE OLIVEIRA,MOISÉS ALVES DE OLIVEIRA NETO,foram expedidas cartas precatórias para as suas respectivas citações, porém até a presente data não houve devolução das deprecatas.Aduz que foram expedidos novos mandados para os requeridos DARCY JOSÉ LERMEM, GILBERTO REGUEIRA ALVES LARANJEIRA e PAULO DE TARSO VILARINHO).
Acostou aos autos a certidão do oficial de justiça no ID nº38975367 - Pág. 1 o qual menciona a citação GILBERTO REGUEIRA ALVES LARANJEIRAS, bem como no ID nº 42341468 - Pág. 1 ocorreu a citação de DARCI JOSÉ LERMEN.
A decisão de ID nº100563042 - Pág. 1 até 2, em virtude da conexão, determinou a reunião deste feito com a Ação de Improbidade nº 0803189- 65.2020.8.14.0040 para o julgamento em conjunto.
Entretanto, os requeridos em WAGNER ISAAC JÚNIOR e ULTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI informam no evento ID nº 102280498 - Pág. 1 a interposição do Agravo de Instrumento (nº0816076-02.2023.8.14.0040) em face da decisão que determinou a reunião dos processos(conexão ID nº ID nº100563042 - Pág. 1 até 2).
Juntou-se aos autos no ID nº 105440360 - Pág. 1 até 5 a decisão proferida no agravo de instrumento, a qual deferiu o pedido de efeito suspensivo requerido pelo agravante.
Destarte,no ID nº 108652272 - Pág. 1 até 4 tornou sem efeito o evento de ID nº 100563042 - Pág. 2 (determinou a conexão), bem como a exclusão da lide dos demandados DARCI JOSÉ LERMEN, JOSÉ ANTÔNIO NÓBREGA MAIA, CRISTIANE SILVA DOS SANTOS e KENISTON BRAGA .
Tendo em vista a petição de ID nº 110389917 - Pág. 1 até 4 e em análise dos autos determino a UPJ que realize a citação dos demandados abaixo para contestar o feito no prazo legal. a)Paulo de Tarso Vilarinhos no endereço:(SQS 116, bloco F, apartamento 501, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70386-060). b) Máxima Distribuidora de Medicamentos LTDA no endereço:(Avenida São Paulo, Quadra 11, Lote 01, Bairro Vila Brasília, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.905-770 ) C) Tendo em vista a informação no ID nº110245864 - Pág. 1, a secretaria para certificar se ocorreu a devolução do objeto deprecado em relação a Moisés Alves de Oliveira Neto.Em caso negativo da diligência, cite-o no endereço:(Rua dos Babaçus, Quadra 25, Lote 12- A, Residencial Aldeia do Vale, Goiânia/GO, CEP 74.680-030, conforme requerido pelo autor popular. d)Auramedi Farmacêutica Eireli no endereço:(Avenida Segunda Avenida, s/n, lote 46, quadra 01-B, Condomínio Empresarial Vilage, Bairro Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.934-605 ). e)Fábio Granieri de Oliveira no endereço(Colônia Agrícola Águas Claras, Chácara 15 A, Casa 2C, Condomínio Manacá, Guará I/DF, CEP 70.352-060, telefone (61) 99999-9565, email [email protected]). f) Em relação a senhora ELGA SAMARA CARDOSO DA SILVA BATISTA foi certificado no ID nº27367887 que a mesma não foi cadastrada no sistema.
Diante disso, a secretaria para realizar o cadastro dela no polo passivo da demandada, devendo ser citada(Centro Administrativo do Morro dos Ventos s/n, Quadra Especial, Bairro Beira Rio II, Parauapebas/PA, CEP 68.515-000), conforme já determinado nos ID(S) nº 27259894 e 37605198. g) As diligências devem ser cumpridas pelo o Secretário Geral da UPJ pessoalmente, ou terceiro por ele delegado e sob sua supervisão,uma vez que se trata de processo de META 2 do CNJ.
Após, concluso P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data e hora do sistema LAURO FONTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
25/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 15:43
Conclusos para decisão
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07/03/2024 02:09
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0804499-72.2021.8.14.0040 Ação: AÇÃO POPULAR (66) Requerente: JULIO CESAR ARAUJO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JULIO CESAR ARAUJO OLIVEIRA e outros Endereço: Nome: JULIO CESAR ARAUJO OLIVEIRA Endereço: RUA 01, QUADRA 90, LOTE 12,, NOVA CARAJÁS, CARAJÁS (PARAUAPEBAS) - PA - CEP: 68516-000 Nome: RAINE CRISTIANO ALVES DOS SANTOS Endereço: Rua 80, quadra 30, lote 12, Jardim Canadá, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS e outros (13) Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: AVENIDA DAS NAÇOES, Nº 415, SETOR COOPERLÂNDIA, OURILÂNDIA DO NORTE/PA, COOPERLÂNDIA;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: DARCI JOSE LERMEN Endereço: Av.
Juscelino Kubitschek, n. 106, Rio Verde, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: GILBERTO REGUEIRA ALVES LARANJEIRAS Endereço: RUA E, 481, SECRETARIA DE SAÚDE, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: PAULO DE TARSO VILARINHOS Endereço: Rua E, 481, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: CRISTIANE SILVA DOS SANTOS Endereço: Morro dos Ventos, S/N, Quadra Especial, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO Endereço: Morro dos Ventos, S/N, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: JOCYLENE LEMOS GOMES Endereço: Morro dos Ventos, S/N, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: KENISTON DE JESUS REGO BRAGA Endereço: Complexo Esportivo, S/N, Beira Rio I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP Endereço: AVE D, SN, QUADRA170 LOTE 09, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MOISES ALVES DE OLIVEIRA NETO Endereço: Rua dos Babaçus, quadra 25, lote 12-A, Residencial Aldeia do Vale, GOIâNIA - GO - CEP: 74680-060 Nome: AURAMEDI FARMACEUTICA LTDA - ME Endereço: SEGUNDA AVENIDA, S/N, LOTE 46 QUADRA01-B COND EMPRESARIAL VILLAGE, CIDADE VERA CRUZ, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74934-605 Nome: FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Segunda Avenida, s/n, lote 46, quadra 01-B, Condomínio Empresarial Vilag, Cidade Vera Cruz, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74934-605 Nome: ULTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI Endereço: SIA TRECHO 4, SN, LOTE 1180 LOTE 1190 LOTE 1200 LOTE 1210 , ZONA INDUSTRIAL (GUARA), BRASíLIA - DF - CEP: 71200-012 Nome: WAGNER ISAAC JÚNIOR Endereço: Trecho SIA Trecho 4, S/N, lote, 1180, lote, 1190, lote 1200, lote 1210, loja, Zona Industrial (Guará), BRASíLIA - DF - CEP: 71200-012 DECISÃO Diante da decisão proferida em sede de agravo, torno sem efeito a decisão do evento 100563042 - Pág. 2.
Assim, passo a analisar e conceder impulso oficial ao feito.
Há questões preliminares a serem investigadas nessa fase, diante da evidente ilegitimidade passiva de alguns réus.
Lembremo-nos, pelos contornos construídos pela inicial, que teria ocorrida suposta fraude na aquisição de insumos na época da contingência-COVID.
Foi sinalizado que vários atores públicos e privados teriam se unido e empreendido movimentos para conceder aparência de legalidade ao arranjo; referindo-se, ademais, que tudo foi levado à efeito pela formação de cartel.
Referida temática, como tangenciado no feito, tem próxima causa de pedir com relação ao que se discute em ação de improbidade administrativa já nominada, com a diferença de que no presente feito foram incluídos outros réus.
De todo modo, como justificativa para a inclusão do gestor municipal no polo passivo, foi sustentado o quanto segue: “quanto ao Prefeito Darci José Lermen (réu 2), este como gestor municipal e guardião dos interesses públicos municipais, possui um dever mínimo legal e constitucional de zelar pelo Município adotando todas às medidas para uma gestão ética e correto, bem como o bem-estar da população” (264073385 - Pág. 26).
Equivoca-se, com a devida vênia, a parte autora.
Não pode o prefeito de tudo ser responsabilizado.
Se ele de nada participou, não havendo indícios mínimos de que teria patrocinado ou, por omissão deliberada, silenciado no exercício de seu poder-dever, inviável que venha a ser mantido no polo passivo, sob pena de se instituir a figura do garantidor universal e da figura da responsabilidade integral.
Também não visualizo ser possível a manutenção do fiscal do contrato no feito.
Se a tese que subjaz a ação se refere aos supostos atos de simulação que ocorreram para que se fornecessem, mediante cartel e fraude, insumos ao município, por óbvio que referido agente de fiscalização só veio a exercer suas atividades depois desse momento.
Não há, nesse sentido, qualquer liame, exceto por conjecturas, e ilações sugeridas, de que o fiscal do contrato poderia ser responsável pelo suposto ilícito antes desenhado.
Igualmente, motivos não há para a manutenção do ex-Secretário municipal de Finanças.
Pela divisão/segregação de funções, sua atribuição é exercida sem adentrar no mérito da contratação.
Limita-se a aferir a compatibilidade orçamentária, como, à época, era exigida pela Lei 8.666/93.
Se não há descrição para além do que lhe cabia enquanto Secretário, inviável que seja manutenido no feito, visto que sua atuação foi exercida dentro do roteiro que lhe era imposto.
Distintamente do que alegado, não seria o Secretário de Fianças aquele que deveria aferir a legitimidade/legalidade do pagamento, mas o Ordenador de despesas, como se extrai da Lei 4.320/64. `Aquele tão só compete operacionalizar o cumprimento do comando recebido.
Eventual responsabilização, só poderia ser atraída acaso houvesse aderência às irregularidades, algo que até poderia ser aferido por fenômenos diversos, como o erro grasso ou a injustificada desídia.
Não foi o caso, já que atuou dentro das parametrizações ínsitas à sua função.
Leitura que se aplica à ré CRISTIANE SILVA DOS SANTOS.
Limitando-se a exercer seu plexo de atribuições, não há comprovação de que teria aderido ou contribuído para que o suposto ilícito, desenhado na inicial, obtivesse êxito.
Sem qualquer poder e atuação de comando, nada fez além do que lhe era atribuído, não havendo como ter conhecimento e leitura do todo sistêmico, que se presume ter sido operado no caso concreto.
Diante do exposto, DECIDO: (A) EXCLO DA LIDE os réus DARCI JOSÉ LERMEN, JOSÉ ANTÔNIO NÓBREGA MAIA, CRISTIANE SILVA DOS SANTOS e KENISTON BRAGA. (B) Deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, informar o endereço atual dos réus não citados, bem como apresentar o endereço para citação do ex-Secretário municipal de Saúde. (C) No prazo igual prazo, deverá a UPJ certificar se todas as Cartas Precatórias, expedidas para citação, foram devolvidas, devendo ser atestado o conteúdo de suas devolutivas.
Aquelas expedidas e ainda não devolvidas, deverão ser relacionadas, indicando-se a data de suas expedições ao juízo deprecado. (D) Após, volvam os autos conclusos, para deliberação.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 7 de fevereiro de 2024 LAURO FONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
05/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:18
Juntada de informação
-
05/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:36
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:08
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO VILARINHOS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:08
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:08
Decorrido prazo de JOCYLENE LEMOS GOMES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:08
Decorrido prazo de KENISTON DE JESUS REGO BRAGA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:08
Decorrido prazo de MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:08
Decorrido prazo de MOISES ALVES DE OLIVEIRA NETO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:08
Decorrido prazo de AURAMEDI FARMACEUTICA LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:18
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 05:20
Decorrido prazo de GILBERTO REGUEIRA ALVES LARANJEIRAS em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:20
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:05
Decorrido prazo de GILBERTO REGUEIRA ALVES LARANJEIRAS em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:05
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 06:08
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0804499-72.2021.8.14.0040 Ação: AÇÃO POPULAR (66) Requerente: JULIO CESAR ARAUJO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JULIO CESAR ARAUJO OLIVEIRA e outros Endereço: Nome: JULIO CESAR ARAUJO OLIVEIRA Endereço: RUA 01, QUADRA 90, LOTE 12,, NOVA CARAJÁS, CARAJÁS (PARAUAPEBAS) - PA - CEP: 68516-000 Nome: RAINE CRISTIANO ALVES DOS SANTOS Endereço: Rua 80, quadra 30, lote 12, Jardim Canadá, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS e outros (13) Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: AVENIDA DAS NAÇOES, Nº 415, SETOR COOPERLÂNDIA, OURILÂNDIA DO NORTE/PA, COOPERLÂNDIA;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: DARCI JOSE LERMEN Endereço: Av.
Juscelino Kubitschek, n. 106, Rio Verde, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: GILBERTO REGUEIRA ALVES LARANJEIRAS Endereço: RUA E, 481, SECRETARIA DE SAÚDE, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: PAULO DE TARSO VILARINHOS Endereço: Rua E, 481, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: CRISTIANE SILVA DOS SANTOS Endereço: Morro dos Ventos, S/N, Quadra Especial, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO Endereço: Morro dos Ventos, S/N, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: JOCYLENE LEMOS GOMES Endereço: Morro dos Ventos, S/N, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: KENISTON DE JESUS REGO BRAGA Endereço: Complexo Esportivo, S/N, Beira Rio I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP Endereço: AVE D, SN, QUADRA170 LOTE 09, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MOISES ALVES DE OLIVEIRA NETO Endereço: Rua dos Babaçus, quadra 25, lote 12-A, Residencial Aldeia do Vale, GOIâNIA - GO - CEP: 74680-060 Nome: AURAMEDI FARMACEUTICA LTDA - ME Endereço: SEGUNDA AVENIDA, S/N, LOTE 46 QUADRA01-B COND EMPRESARIAL VILLAGE, CIDADE VERA CRUZ, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74934-605 Nome: FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Segunda Avenida, s/n, lote 46, quadra 01-B, Condomínio Empresarial Vilag, Cidade Vera Cruz, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74934-605 Nome: ULTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI Endereço: SIA TRECHO 4, SN, LOTE 1180 LOTE 1190 LOTE 1200 LOTE 1210 , ZONA INDUSTRIAL (GUARA), BRASíLIA - DF - CEP: 71200-012 Nome: WAGNER ISAAC JÚNIOR Endereço: Trecho SIA Trecho 4, S/N, lote, 1180, lote, 1190, lote 1200, lote 1210, loja, Zona Industrial (Guará), BRASíLIA - DF - CEP: 71200-012 DECISÃO Havendo conexão com a ação de improbidade administrativa 0803189-65.2020.8.14.0040, igualmente processada neste juízo, determino a reunião dos feitos para julgamento conjunto.
Uma vez que mencionada ação de improbidade já se encontra na fase de instrução, dê-se vista ao MPPA, na qualidade de custos iuris.
Após, com urgência, volvam os autos conclusos para organização e saneamento.
Deverá o Diretor da UPJ/Civil, tal como deliberado na decisão retro, garantir que, uma vez exaurido o prazo concedido ao MPPA, os autos imediatamente retornem conclusos.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 13 de setembro de 2023 LAURO FONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
25/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:41
Juntada de Informações
-
19/09/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0804499-72.2021.8.14.0040 Ação: AÇÃO POPULAR (66) Requerente: JULIO CESAR ARAUJO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JULIO CESAR ARAUJO OLIVEIRA e outros Endereço: Nome: JULIO CESAR ARAUJO OLIVEIRA Endereço: RUA 01, QUADRA 90, LOTE 12,, NOVA CARAJÁS, CARAJÁS (PARAUAPEBAS) - PA - CEP: 68516-000 Nome: RAINE CRISTIANO ALVES DOS SANTOS Endereço: Rua 80, quadra 30, lote 12, Jardim Canadá, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS e outros (13) Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: AVENIDA DAS NAÇOES, Nº 415, SETOR COOPERLÂNDIA, OURILÂNDIA DO NORTE/PA, COOPERLÂNDIA;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: DARCI JOSE LERMEN Endereço: Av.
Juscelino Kubitschek, n. 106, Rio Verde, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: GILBERTO REGUEIRA ALVES LARANJEIRAS Endereço: RUA E, 481, SECRETARIA DE SAÚDE, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: PAULO DE TARSO VILARINHOS Endereço: Rua E, 481, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: CRISTIANE SILVA DOS SANTOS Endereço: Morro dos Ventos, S/N, Quadra Especial, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO Endereço: Morro dos Ventos, S/N, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: JOCYLENE LEMOS GOMES Endereço: Morro dos Ventos, S/N, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: KENISTON DE JESUS REGO BRAGA Endereço: Complexo Esportivo, S/N, Beira Rio I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP Endereço: AVE D, SN, QUADRA170 LOTE 09, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MOISES ALVES DE OLIVEIRA NETO Endereço: Rua dos Babaçus, quadra 25, lote 12-A, Residencial Aldeia do Vale, GOIâNIA - GO - CEP: 74680-060 Nome: AURAMEDI FARMACEUTICA LTDA - ME Endereço: SEGUNDA AVENIDA, S/N, LOTE 46 QUADRA01-B COND EMPRESARIAL VILLAGE, CIDADE VERA CRUZ, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74934-605 Nome: FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Segunda Avenida, s/n, lote 46, quadra 01-B, Condomínio Empresarial Vilag, Cidade Vera Cruz, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74934-605 Nome: ULTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI Endereço: SIA TRECHO 4, SN, LOTE 1180 LOTE 1190 LOTE 1200 LOTE 1210 , ZONA INDUSTRIAL (GUARA), BRASíLIA - DF - CEP: 71200-012 Nome: WAGNER ISAAC JÚNIOR Endereço: Trecho SIA Trecho 4, S/N, lote, 1180, lote, 1190, lote 1200, lote 1210, loja, Zona Industrial (Guará), BRASíLIA - DF - CEP: 71200-012 DECISÃO Ao autor, para que se manifeste sobre a certidão id. 73717684, em 15 dias.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data do sistema LAURO FONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
23/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2022 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2022 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
22/12/2021 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 01:50
Decorrido prazo de DARCI JOSE LERMEN em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2021 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2021 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2021 10:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/11/2021 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2021 01:51
Decorrido prazo de GILBERTO REGUEIRA ALVES LARANJEIRAS em 19/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 10:13
Juntada de Informações
-
26/10/2021 10:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/10/2021 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2021.
-
21/10/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 19 de outubro de 2021 Processo Nº: 0804499-72.2021.8.14.0040 Ação: AÇÃO POPULAR (66) Requerente: JULIO CESAR ARAUJO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JULIO CESAR ARAUJO OLIVEIRA e outros Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS e outros (13) Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora INTIMADA a atualizar o endereço do requerido MÁXIMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME, tendo em vista que não foi encontrado no endereço informado, conforme se infere da certidão de ID 31617842.
Parauapebas/PA, 19 de outubro de 2021.
LAYDE LAURA MACIEIRA RAMOS VELOSO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
19/10/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2021 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 11:34
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 11:34
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 11:34
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 07:04
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO em 23/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:04
Decorrido prazo de JOCYLENE LEMOS GOMES em 23/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 17:07
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
20/09/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
09/09/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0804499-72.2021.8.14.0040 Ação: AÇÃO POPULAR (66) Requerente: JULIO CESAR ARAUJO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JULIO CESAR ARAUJO OLIVEIRA e outros Endereço: Nome: JULIO CESAR ARAUJO OLIVEIRA Endereço: RUA 01, QUADRA 90, LOTE 12,, NOVA CARAJÁS, CARAJÁS (PARAUAPEBAS) - PA - CEP: 68516-000 Nome: RAINE CRISTIANO ALVES DOS SANTOS Endereço: Rua 80, quadra 30, lote 12, Jardim Canadá, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS e outros (13) Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: AVENIDA DAS NAÇOES, Nº 415, SETOR COOPERLÂNDIA, OURILÂNDIA DO NORTE/PA, COOPERLÂNDIA;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: DARCI JOSE LERMEN Endereço: Av.
Juscelino Kubitschek, n. 106, Rio Verde, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: GILBERTO REGUEIRA ALVES LARANJEIRAS Endereço: RUA E, 481, SECRETARIA DE SAÚDE, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: PAULO DE TARSO VILARINHOS Endereço: Rua E, 481, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: CRISTIANE SILVA DOS SANTOS Endereço: Morro dos Ventos, S/N, Quadra Especial, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO Endereço: Morro dos Ventos, S/N, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: JOCYLENE LEMOS GOMES Endereço: Morro dos Ventos, S/N, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: KENISTON DE JESUS REGO BRAGA Endereço: Complexo Esportivo, S/N, Beira Rio I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP Endereço: AVE D, SN, QUADRA170 LOTE 09, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MOISES ALVES DE OLIVEIRA NETO Endereço: Rua dos Babaçus, quadra 25, lote 12-A, Residencial Aldeia do Vale, GOIâNIA - GO - CEP: 74680-060 Nome: AURAMEDI FARMACEUTICA LTDA - ME Endereço: SEGUNDA AVENIDA, S/N, LOTE 46 QUADRA01-B COND EMPRESARIAL VILLAGE, CIDADE VERA CRUZ, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74934-605 Nome: FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Segunda Avenida, s/n, lote 46, quadra 01-B, Condomínio Empresarial Vilag, Cidade Vera Cruz, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74934-605 Nome: ULTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI Endereço: SIA TRECHO 4, SN, LOTE 1180 LOTE 1190 LOTE 1200 LOTE 1210 , ZONA INDUSTRIAL (GUARA), BRASíLIA - DF - CEP: 71200-012 Nome: WAGNER ISAAC JÚNIOR Endereço: Trecho SIA Trecho 4, S/N, lote, 1180, lote, 1190, lote 1200, lote 1210, loja, Zona Industrial (Guará), BRASíLIA - DF - CEP: 71200-012 DECISÃO Inicialmente esclareço que a presente decisão tem como objetivo trazer mais eficiência e rapidez na tramitação dos feitos, o que só poderá ter êxito com a participação de todos os atores processuais.
Em observância a Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021, o Juízo de Parauapebas passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% Digital do TJPA, nos termos da Resolução nº 345/CNJ (disponível em https://atos.cnj.jus.br/files/compilado23351420210310604957b2cb035.pdf) e da Portaria nº 1640/2021-GP do TJPA (disponível em: https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=976761).
O projeto objetiva promover o aumento da celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, porquanto, todos os atos processuais serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Com a adesão ao Programa as partes e advogados terão acesso direto e virtual com a UPJ e gabinete (assessoria e juiz), por meio do balcão virtual, e-mail e Watts zap.
Assim sendo, com fulcro no art. 8º da Portaria 1640/2021-GP do TJPA intime-se as partes para que no prazo de 15 dias digam se concordam com a inclusão dos autos ao Projeto do Juízo 100% Digital.
Caso haja concordância, a adesão deverá ser realizada nos termos dos art. 3º da Resolução nº 345/CNJ c/c art. 3º da Portaria nº. 1640/2021-GP do TJPA, apresentando nos autos endereço eletrônico e número de celular.
A não manifestação no referido prazo, autoriza a supor que houve tácita adesão ao projeto, devendo a UPJ proceder com a alteração do feito no sistema PJE.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 25 de agosto de 2021 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
27/08/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2021 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 10:09
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2021 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2021 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 13/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2021 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 01:35
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:35
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2021 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 00:19
Decorrido prazo de KENISTON DE JESUS REGO BRAGA em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:19
Decorrido prazo de JOCYLENE LEMOS GOMES em 04/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 15:55
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 15:51
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2021 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2021 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2021 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2021 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2021 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2021 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2021 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2021 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2021 07:29
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2021 16:40
Apensado ao processo 0803189-65.2020.8.14.0040
-
27/05/2021 16:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2021 16:27
Juntada de Petição de carta precatória
-
27/05/2021 16:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2021 16:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2021 16:08
Juntada de Petição de carta precatória
-
27/05/2021 15:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2021 15:44
Juntada de Petição de carta precatória
-
27/05/2021 15:30
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 15:21
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 15:19
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 15:09
Juntada de Petição de mandado
-
26/05/2021 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2021 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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