TJPA - 0800007-48.2021.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:31
Decorrido prazo de DAIANE NOGUEIRA SARMENTO em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:31
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCINALDO DA SILVA NOGUEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:31
Decorrido prazo de ANTONIO FRACINELSON DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:31
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA NOGUEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:31
Decorrido prazo de JHONATA DA SILVA NOGUEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:31
Decorrido prazo de LUIZA RODRIGUES DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:31
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA NOGUEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ALMEIRIM em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:19
Decorrido prazo de DAIANE NOGUEIRA SARMENTO em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:19
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCINALDO DA SILVA NOGUEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:19
Decorrido prazo de ANTONIO FRACINELSON DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:19
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA NOGUEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:19
Decorrido prazo de JHONATA DA SILVA NOGUEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:19
Decorrido prazo de LUIZA RODRIGUES DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:19
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA NOGUEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ALMEIRIM em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:59
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:59
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:43
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 15/05/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:49
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 00:48
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
-
23/04/2025 03:14
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800007-48.2021.8.14.0004 REQUERENTE: DAIANE NOGUEIRA SARMENTO, ANTONIO FRANCINALDO DA SILVA NOGUEIRA, ANTONIO FRACINELSON DA SILVA INTERESSADO: DANIEL DA SILVA NOGUEIRA, JHONATA DA SILVA NOGUEIRA, LUIZA RODRIGUES DA COSTA Advogado(s) do reclamante: KLEBER RAPHAEL COSTA MACHADO, AGUINALDO PEREIRA DIAS Nome: DAIANE NOGUEIRA SARMENTO Endereço: Comunidade Cuminam, Comunidade Cuminam, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: ANTONIO FRANCINALDO DA SILVA NOGUEIRA Endereço: Comunidade Cuminam, Comunidade Cuminam, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: ANTONIO FRACINELSON DA SILVA Endereço: Comunidade Cuminam, s/n, zona rural, Comunidade Culminam, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: DANIEL DA SILVA NOGUEIRA Endereço: Rua Pedras Cocais, 42, Tancredo Neves, MANAUS - AM - CEP: 69087-132 Nome: JHONATA DA SILVA NOGUEIRA Endereço: RUA SÃO BENEDITO, 1260, CENTRO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: LUIZA RODRIGUES DA COSTA Endereço: R D,3, CJ CASTRO MOURA, Águas Negras (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66820-095 INVENTARIADO: MANOEL BATISTA NOGUEIRA Nome: MANOEL BATISTA NOGUEIRA Endereço: SAO BENEDITO, 1265, SOBRADO, CENTRO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Sentença Trata-se de ação ordinária envolvendo as partes acima identificadas.
Intimada pessoalmente para tomar as providências necessárias ao prosseguimento ao feito, a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado pela Secretaria desta unidade judiciária. É o relatório.
Fundamento e decido.
O art. 485, inciso III do Código de Processo Civil (CPC) prevê a extinção do processo sem resolução de mérito, na hipótese de inação do autor por mais de 30 (trinta) dias, que resta caracterizada quando este é devidamente chamado para a realização de determinada diligência ou ato processual, mas se queda inerte.
No presente caso, constata-se que o(a) requerente foi devidamente intimado(a) acerca da ordem judicial determinando a tomada das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, todavia, tal parte quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo processual, razão pela qual a medida mais acertada é extinção do processo por abandono de causa.
Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a resposta do Poder Judiciário.
Deste modo, tendo ocorrido o abandono do processo pela parte autora, constata-se também que houve a perda superveniente do interesse processual, ante a ausência da necessidade/utilidade do provimento jurisdicional.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
BUSCA COBRANÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR (CONSUBSTANCIADO PELO ABANDONO DA CAUSA).
ESCORREITA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO (ART. 267, INC.
III, DO CPC).
O desatendimento imotivado aos comandos judiciais para dar andamento ao feito, notadamente quanto ao cumprimento de diligências que dependem de providências por parte do requerente, com vistas ao bom andamento da ação, caracteriza a perda superveniente do interesse de agir (consubstanciado, in casu, pelo abandono da causa), com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267 , inc.
III , do CPC ), haja vista que essa inércia esvazia o conteúdo de eventual provimento judicial quanto ao mérito.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF - Apelação Cível APC 20.***.***/7741-73 (TJ-DF) - Data de publicação: 05/06/2015).
Outrossim, cumpre destacar que a presente extinção não impede que a parte intente nova ação.
Pelo exposto, configurada a falta de interesse processual superveniente, consubstanciado, pelo abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
INTIMEM-SE as partes através de seus causídicos, pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e/ou via sistema PJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa da distribuição no Sistema PJE.
Almeirim, 15 de abril de 2025.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
16/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/04/2025 21:03
Conclusos para julgamento
-
09/03/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIZA RODRIGUES DA COSTA em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:24
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA NOGUEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:24
Decorrido prazo de JHONATA DA SILVA NOGUEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:05
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA NOGUEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:05
Decorrido prazo de JHONATA DA SILVA NOGUEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:38
Juntada de mandado
-
24/02/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 18:37
Juntada de mandado
-
14/02/2025 04:37
Decorrido prazo de LUIZA RODRIGUES DA COSTA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:40
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
05/02/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:45
Decorrido prazo de LUIZA RODRIGUES DA COSTA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:45
Decorrido prazo de DAIANE NOGUEIRA SARMENTO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:45
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA NOGUEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:45
Decorrido prazo de JHONATA DA SILVA NOGUEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
-
13/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / Balcão Virtual Processo nº 0800007-48.2021.8.14.0004 ATO ORDINATÓRIO Primeiras declarações ID 23381157.
Edital ID 24014421.
Citação de JHONATA DA SILVA NOGUEIRA ao ID 62065089.
AR positivo de citação de DANIEL DA SILVA NOGUEIRA ao ID 58020743.
Manifestações do Município de Almeirim ID 25435905 e da PGFN ID 25031688 informando ausência de débitos.
Manifestação do Estado do Pará ID 25980279 requerendo a apresentação de documentos complementares pelo inventariante.
Manifestação do Ministério Público informando a ausência de interesse na demanda ID 87114643.
Petição do inventariante apresentando documentos complementares ao ID 118661955.
De ordem, nos termos do art. 93, XIV, CF c/c provimento 006/2009-CJCI, que autoriza a prática de determinados atos de mero expediente sem caráter decisório, e considerando a conclusão da fase de citação, abro vistas às partes para que se manifestem no prazo comum de quinze dias acerca das primeiras declarações ID 23381157.
Ainda, considerando o teor da manifestação do Estado do Pará ao ID 25980279, abro vistas novamente ao ente para que se manifeste acerca do seu interesse na demanda.
Por fim, abro vistas ao inventariante para que providencie o cumprimento do final da decisão ID 101759568, com a apresentação das certidões negativas pertinentes.
Almeirim/PA, 10 de outubro de 2024 GABRIELE SANTOS DA SILVA Servidor Judiciário -
10/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 04:10
Decorrido prazo de RINALDO MONTEIRO FREIRE em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 05:23
Decorrido prazo de LUIZA RODRIGUES DA COSTA em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 06:08
Decorrido prazo de DAIANE NOGUEIRA SARMENTO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 06:08
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCINALDO DA SILVA NOGUEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 06:08
Decorrido prazo de ANTONIO FRACINELSON DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 06:08
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA NOGUEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 06:08
Decorrido prazo de JHONATA DA SILVA NOGUEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:55
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800007-48.2021.8.14.0004 REQUERENTE: DAIANE NOGUEIRA SARMENTO, ANTONIO FRANCINALDO DA SILVA NOGUEIRA, ANTONIO FRACINELSON DA SILVA Nome: DAIANE NOGUEIRA SARMENTO Endereço: Comunidade Cuminam, Comunidade Cuminam, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: ANTONIO FRANCINALDO DA SILVA NOGUEIRA Endereço: Comunidade Cuminam, Comunidade Cuminam, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: ANTONIO FRACINELSON DA SILVA Endereço: Comunidade Cuminam, s/n, zona rural, Comunidade Culminam, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 INVENTARIADO: LUIZA RODRIGUES DA COSTA, DANIEL DA SILVA NOGUEIRA, JHONATA DA SILVA NOGUEIRA Nome: LUIZA RODRIGUES DA COSTA Endereço: Rua São Benedito, 1260, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: DANIEL DA SILVA NOGUEIRA Endereço: Rua Pedras Cocais, 42, Tancredo Neves, MANAUS - AM - CEP: 69087-132 Nome: JHONATA DA SILVA NOGUEIRA Endereço: Rua São Benedito, 1260, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Decisão R.h.
Vistos, etc.
Intime-se o inventariante para, no prazo de vinte dias, complementar as primeiras declarações, com a descrição completa e individualizada dos bens, créditos e obrigações do espólio, atribuição de valores e nomeação dos sucessores, tudo acompanhado dos títulos e certidões atualizadas, e qualificações completas dos interessados (CPC, art. 620), juntando os seguintes documentos, sob pena de extinção do processo por falta de interesse: 1) Procurações do inventariante, dos herdeiros e dos cônjuges, se casados (todos); 2) Certidão de óbito; 3) Termo de compromisso; 4) RG e CPF do inventariante, inventariado e herdeiros; 5) Certidões de casamento ou nascimento de todos os herdeiros, conforme o estado civil; 6) Comprovante de residência; 7) Escritura dos imóveis ou certidão do CRI (se for posse, o IPTU (parte que tem o valor venal), ITR, documento de aquisição da posse, etc.); 8) Comprovantes de propriedades de bens móveis (carros, telefones, etc.). 9) Extratos bancários (conta bancaria, aplicações, FGTS, PIS/PASEP, ações, etc.) 10) Contrato Social e balanço Patrimonial atualizado -ou próximo a data do óbito- caso exista participação societária; 11) Termo de cessão de direitos hereditários, assinado pelos herdeiros ou pelo advogado que tenha poderes específicos; 12) Declaração de bens e direitos (retirada do sitio www.sefa.pa.gov.br); Senhor Diretor de Secretaria, SOMENTE APÓS O INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ITEM ANTERIOR, CITEM-SE os interessados não representados nos autos, a Fazenda Pública Federal, Estadual (acompanhado dos documentos de 1 a 12, para calculo do imposto), Municipal e o Ministério Público, expedindo-se lhes cópias das primeiras declarações (CPC, art. 626), cientes de que terão o prazo comum de dez dias para, querendo, dizerem sobre as primeiras declarações (CPC, art. 627).
Deverão ser citados por edital com prazo de 30 dias, os interessados não residentes nesta Comarca.
Junte o inventariante certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, inclusive de outros municípios, onde o falecido possuir bens fora de sua residência; Junte o inventariante o comprovante do “imposto intervivos”, caso haja desistência ou cessão de direitos em favor de alguém referente a bens imóveis.
Não se exige este imposto se a renúncia for em favor do monte.
Qualquer dificuldade em se obter o boleto do ITCMD pode ser resolvido diretamente junto a SEFA, através da Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária do IPVA/ITCD.
Fones: Serviço Call Center (91) 0800 725 5533 e email: [email protected].
Almeirim, 2 de outubro de 2023.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
26/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
25/02/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 10:54
Juntada de Petição de parecer
-
06/02/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 00:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 05:24
Decorrido prazo de DAIANE NOGUEIRA SARMENTO em 04/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:33
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800007-48.2021.8.14.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Certifico, para os devidos fins, que, após o retorno dos ARs com a finalidade de citação dos requeridos DANIEL DA SILVA NOGUEIRA e JHONATA DA SILVA NOGUEIRA, respectivamente nos IDs 58020743 e 62065089, decorreu o prazo para manifestação sem qualquer manifestação até o presente momento.
Verifiquei, nos autos, manifestação da Fazenda Pública dos entes: Município de Almeirim no ID 25435905, Estado do Pará no ID 25980279 e Fazenda Nacional no ID 25031688.
Verifico que os filhos DAIANE NOGUEIRA SARMENTO, ANTONIO FRANCINALDO DA SILVA NOGUEIRA e ANTONIO FRANCINELSON DA SILVA são todos maiores, conforme ID 22385588, pgs. 04 a 06.
Entretanto, não consta informação nos autos quanto a documento de identificação com respectiva idade dos filhos DANIEL DA SILVA NOGUEIRA e JHONATA DA SILVA NOGUEIRA.
De ordem do MMº.
Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim/PA, Dr.
André Souza dos Anjos, conforme Provimento n. 006/2006 – CJRMB, em cumprimento a Decisão de ID 22690931, item 04, abro vistas ao Ministério Público para se manifestar quanto a possível interesse na causa, bem como às partes para, querendo, manifestarem no prazo comum de 15 dias sobre as primeiras declarações, no ID 23381157, apresentada tempestivamente.
Almeirim, 18 de agosto de 2022. (Assinado digitalmente) -
09/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 06:13
Decorrido prazo de JHONATA DA SILVA NOGUEIRA em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
-
07/05/2022 10:02
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA NOGUEIRA em 03/05/2022 23:59.
-
16/04/2022 08:09
Juntada de identificação de ar
-
30/03/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 09:25
Juntada de Informações
-
22/09/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 00:41
Decorrido prazo de TERCEIROS INCERTOS OU DESCONHECIDOS em 28/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 01:07
Decorrido prazo de Procuradoria Jurídica do Município de Almeirim em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 27/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 01:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 20/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 20:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/04/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2021 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2021 17:37
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO FRACINELSON DA SILVA em 04/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 03:58
Decorrido prazo de DAIANE NOGUEIRA SARMENTO em 04/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCINALDO DA SILVA NOGUEIRA em 04/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 17:04
Juntada de Acórdão
-
18/02/2021 16:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2021 19:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2021 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO Nº: 0800007-48.2021.8.14.0004 ASSUNTO: Inventário e Partilha Nome: DAIANE NOGUEIRA SARMENTO Endereço: Comunidade Cuminam, Comunidade Cuminam, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: ANTONIO FRANCINALDO DA SILVA NOGUEIRA Endereço: Comunidade Cuminam, Comunidade Cuminam, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: ANTONIO FRACINELSON DA SILVA Endereço: Comunidade Cuminam, Comunidade Cuminam, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: LUIZA RODRIGUES DA COSTA Endereço: Rua São Benedito, 1260, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: DANIEL DA SILVA NOGUEIRA Endereço: Rua São Benedito, 1260, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: JHONATA DA SILVA NOGUEIRA Endereço: Rua São Benedito, 1260, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. Defiro a gratuidade processual. 1.
Em decorrência da norma preceituada pelo inciso I , do art. 1797, do CC/02 , cabe ao cônjuge supérstite ou companheiro a administração do patrimônio deixado pelo de cujus, a partir da abertura da sucessão até o seu compromisso como inventariante.
Assim, considerando também que é quem está atualmente na posse e administração dos bens do de cujus, nomeio como inventariante LUIZA RODRIGUES DA COSTA, sob compromisso a ser prestado em cinco dias. 2.
Na sequência, deverá o inventariante ora nomeado prestar, no prazo de vinte dias, as primeiras declarações, que serão reduzidas a termo pela Secretaria.
Assinale-se que as primeiras declarações poderão constar da própria petição subscrita pelo advogado, desde que a ele tenham sido conferidos na procuração ad judicia poderes especiais para esse fim, devendo o termo, nesse caso, àquela petição se reportar (CPC, § 2º do art. 620). 3.
Reduzidas a termo as primeiras declarações, citem-se, com prazo de 15 dias, todos herdeiros e legatários (preferencialmente por carta com AR), bem como os terceiros incertos ou desconhecidos, esses últimos por edital com prazo de 20 dias (CPC, 259, III, c/c o art. 626 e §§), para acompanhar os termos do inventário e da partilha. Para os termos do inventário e partilha, intimem-se ainda a Fazenda Municipal, Estadual e Federal (CPC, § 4º do art. 626) e o Ministério Público (se houver sucessor incapaz ou ausente).
Faça-se constar da carta de intimação da Fazenda Pública que essa deverá, em 15 dias, se manifestar sobre os valores atribuídos aos bens; caso deles discorde, poderá a Fazenda juntar prova concernente ao cadastro (CPC, art. 629) ou atribuir valores que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634), desde que haja expressa manifestação nesse sentido. 4.
Concluídas as citações, deverá a Secretaria abrir vista ao Ministério Público (caso se faça necessária a sua intervenção) e às partes em cartório para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 dias sobre as primeiras declarações (CPC, art. 627). Intimem-se e cumpra-se. Almeirim, 25 de janeiro de 2021. RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA Juíza de Direito -
26/01/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801133-58.2020.8.14.0008
Francisco Alfredo Reis Guimaraes
Natalnier Braga Valente
Advogado: Alessa Salgado Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/09/2020 12:20
Processo nº 0808050-88.2018.8.14.0000
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Carlos Alberto Pereira Barata
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2018 11:09
Processo nº 0807750-35.2020.8.14.0040
L.m.s.e. Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Megaron de Assis Chaves de Souza
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/12/2020 13:12
Processo nº 0800684-62.2020.8.14.0053
Raimunda Nonata Vieira
Raimundo Nonato Delgado
Advogado: Karoline Bezerra de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/10/2020 18:38
Processo nº 0805425-87.2020.8.14.0040
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Lojas Visao Comercio de Artigos de Vestu...
Advogado: Fernanda Furtado Hadad
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2020 12:10