TJPA - 0846875-66.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 08:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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18/08/2023 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 08:37
Baixa Definitiva
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18/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:14
Decorrido prazo de NILSON DE SOUZA RAIOL em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:00
Publicado Ementa em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO C/C DANOS MORAIS.
SERVIDOR TEMPORÁRIO.
RENOVAÇÕES CONTRATUAIS SUCESSIVAS.
EXONERAÇÃO.
DIREITO À INDENIZAÇÃO DE ATS.
NÃO CABIMENTO.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
APLICAÇÃO DO § 11 DO ART. 85 DO CPC. 1- Trata-se de apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos da Ação Ordinária de Cobrança, que julgou improcedente a pretensão deduzida, condenando a parte autora em custas e honorários, na base de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa; 2- A contratação excepcional é regida pelos princípios de direito público; sendo aplicável o regimento dos servidores públicos efetivos aos servidores contratados em regime temporário apenas o que for compatível com a transitoriedade da contratação.
Inteligência da Lei Estadual 07/91 que regula o artigo 36 da Constituição do Estado do Pará; 3- O § 1º do art. 70 do RJU refere-se apenas ao servidor efetivo, concedendo-lhe o direito de utilizar o tempo de serviço público prestado a outros órgãos da administração pública para todos os efeitos, com exceção da estabilidade, pois essa garantia só se perfectibiliza com aprovação do servidor no estágio probatório, avaliação exclusiva do servidor concursado; 4- O direito ao adicional por tempo de serviço, na espécie, não é compatível com a contratação temporária, nem decorre da nulidade do contrato firmado com a Administração, mas demanda previsão legal ou contratual expressa a respeito.
Aplicação dos Temas 308, 916 e 551, todos do STF; 5- Cabível a majoração de verba honorária sucumbencial, conforme determina o artigo 85, § 11, do CPC, nos casos em que a decisão recorrida tenha se dado sob a égide do novo CPC; ocorra o não conhecimento ou o não provimento do recurso; e exista condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito; 6- Verificado o amparo da justiça gratuita deferido e não evidenciada a cessação da condição de carência que ensejou a concessão do benefício, a exigibilidade da cobrança da verba honorária deve ficar suspensa, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC; 7- Apelação conhecida e desprovida.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 20ª Sessão Ordinária do seu Plenário Virtual, realizada no período de19/06/2023 a 26/06/2023, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação e no mérito negar provimento, mantendo integralmente a sentença.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
04/07/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:25
Conhecido o recurso de NILSON DE SOUZA RAIOL - CPF: *93.***.*46-72 (APELANTE) e não-provido
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26/06/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/06/2023 19:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/06/2023 17:59
Conclusos para despacho
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02/06/2023 17:59
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 17:59
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:51
Recebidos os autos
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25/04/2023 09:51
Conclusos para decisão
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25/04/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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