TJPA - 0800469-78.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2022 13:11
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 11:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:04
Juntada de Ofício
-
07/06/2022 12:37
Transitado em Julgado em 05/04/2022
-
09/04/2022 01:35
Decorrido prazo de ANDRELHA DOS SANTOS SOUZA em 05/04/2022 23:59.
-
15/03/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/02/2022 15:09
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2022 14:43
Conclusos para julgamento
-
31/01/2022 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 11:53
Juntada de Petição de parecer
-
13/01/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2021 02:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 22/10/2021 23:59.
-
25/09/2021 06:19
Decorrido prazo de ANDRELHA DOS SANTOS SOUZA em 23/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 17:46
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
20/09/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800469-78.2021.8.14.0109 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) / [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: ANDRELHA DOS SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial por se encontrarem preenchidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.
Presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, DEFIRO a gratuidade da justiça. 3.
Nos termos do artigo 178, inciso I do CPC, abram-se vistas ao Ministério Público para manifestação, prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
28/08/2021 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800469-78.2021.8.14.0109 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) / [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: ANDRELHA DOS SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial por se encontrarem preenchidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.
Presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, DEFIRO a gratuidade da justiça. 3.
Nos termos do artigo 178, inciso I do CPC, abram-se vistas ao Ministério Público para manifestação, prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
25/08/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2021 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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