TJPA - 0803145-88.2019.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 17:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/03/2022 08:26
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 08:26
Juntada de Certidão
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31/03/2022 08:18
Juntada de Informações
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30/03/2022 15:34
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2021 04:17
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/11/2021 23:59.
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29/10/2021 00:55
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2021 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2021 20:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA MANDADO DE INSCRIÇÃO DE SENTENÇA Ilmo. (a) Senhor(a) Oficial Cartorário Cartório do 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Rua Magalhães Barata, nº 1649, Bairro Centro,Altamira/PA.
Ação de Curatela - Processo nº 0803145-88.2019.8.14.0005 Autor: ROGERIO OLIVEIRA DOS SANTOS Interditada: MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA DOS SANTOS.
O Dr.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA, MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, Estado do Pará, na forma da lei etc.
MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste Juízo, a quem o presente mandado for distribuído, estando devidamente assinado, extraído da Ação supramencionada, e após observadas as formalidades legais, INTIME o CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE ALTAMIRA-PA, para proceder a inscrição de sentença de interdição de MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, do lar, nascida em 19.04.1956, filha de FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA E ANASTACIA PINTO DE OLIVEIRA, para fins de inscrição da interdição nos livros próprios, tudo em conformidade com a Sentença e documentos, conforme cópia em anexo.
CUMPRA-SE, encaminhando o registro averbado a esta Secretaria.
Dado e passado na cidade de Altamira, Estado do Pará, aos 19 de agosto de 2021.
Eu_________, Patricia Morais, Auxiliar de secretaria digitei e eu_______, Maria Francisca F. da Silva, Diretora de Secretaria da 1ª Vara e Infância e Juventude da Comarca de Altamira, conferi e subscrevo.
JOSE LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
26/08/2021 09:48
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 12:36
Juntada de Mandado
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04/08/2021 11:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/11/2020 13:50
Juntada de Outros documentos
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07/10/2020 10:13
Juntada de Outros documentos
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01/10/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 20:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/03/2020 20:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/03/2020 14:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/03/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 15:26
Juntada de Petição de ofício
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11/03/2020 12:29
Juntada de Petição de termo de audiência
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11/03/2020 12:24
Audiência Entrevista realizada para 05/03/2020 11:40 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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09/03/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2020 08:51
Juntada de Ofício
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13/02/2020 08:00
Juntada de Ofício
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12/02/2020 13:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/02/2020 13:41
Expedição de Mandado.
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12/02/2020 13:41
Expedição de Mandado.
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12/02/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2020 13:34
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2020 13:33
Juntada de Ofício
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12/02/2020 13:11
Audiência Entrevista designada para 05/03/2020 11:40 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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12/02/2020 10:59
Juntada de Petição de termo de audiência
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12/02/2020 10:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2020 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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12/02/2020 10:46
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2020 10:44
Juntada de Ofício
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12/02/2020 10:09
Juntada de Ofício
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06/02/2020 00:07
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/02/2020 23:59:59.
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01/02/2020 00:32
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 31/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 00:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 23/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2020 00:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/12/2019 15:05
Juntada de Petição de parecer
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11/12/2019 11:09
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2019 19:27
Juntada de Petição de parecer
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03/12/2019 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2019 09:57
Expedição de Mandado.
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02/12/2019 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 09:10
Expedição de Ofício.
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29/11/2019 09:03
Expedição de Mandado.
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01/10/2019 12:00
Audiência instrução e julgamento designada para 30/01/2020 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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11/09/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 17:34
Conclusos para decisão
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19/08/2019 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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