TJPA - 0800128-56.2021.8.14.0140
1ª instância - Vara Unica de Cachoeira do Arari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 11:05 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2024 09:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/02/2024 09:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/02/2024 09:37 Transitado em Julgado em 06/02/2024 
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                                            01/12/2023 00:41 Publicado Intimação em 01/12/2023. 
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                                            01/12/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 
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                                            30/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – R.
 
 Jose Cirino – s/nº - Centro – CEP. 68.644-000 – Santa Luzia do Pará-PA – Processo: 0800128-56.2021.8.14.0140 Autor: LEÃO JÚNIOR PINHEIRO SANTANA SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que o autor LEÃO JÚNIOR PINHEIRO SANTANA teria sido indiciado em 23 de julho de 2021, em tese, pela prática do crime tipificado no art. 28, da Lei 11.343/06.
 
 A prescrição da pretensão punitiva, conforme dispõe o art. 30 da Lei 11.343/06, ocorre em 2 anos.
 
 No caso em análise, decorreu o prazo de mais de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses da data do fato até a presente data sem que tenha havido nenhuma causa interruptiva ou suspensiva, estando prescrita a pretensão punitiva do Estado.
 
 Ademais, há parecer do Ministério Público pela extinção da punibilidade do autor do fato, com fulcro no artigo 30 da Lei 11.343/06 conforme ID 105097097.
 
 Posto isto, EXTINGO O PROCESSO, com julgamento do mérito, extinguindo a punibilidade do autor do fato, LEÃO JÚNIOR PINHEIRO SANTANA, na forma do art. 30 da Lei 11.343/06.
 
 P.R.I.
 
 Dê-se ciência ao M.P.
 
 Após, arquivem-se.
 
 Santa Luzia do Pará/PA, data da assinatura digital.
 
 CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá (Assinado com certificação digital)
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                                            29/11/2023 10:50 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            29/11/2023 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2023 13:10 Extinta a punibilidade por prescrição 
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                                            28/11/2023 11:02 Conclusos para julgamento 
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                                            28/11/2023 11:01 Conclusos para julgamento 
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                                            28/11/2023 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2023 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 09:07 Expedição de Decisão. 
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                                            26/10/2023 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2023 14:43 Audiência Transação Penal não-realizada para 20/10/2023 09:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá. 
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                                            03/10/2023 09:43 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2023 11:14 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2023 11:07 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2023 12:06 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            12/09/2023 08:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/09/2023 11:56 Expedição de Carta precatória. 
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                                            06/09/2023 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 12:33 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2023 13:27 Audiência Transação Penal designada para 20/10/2023 09:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá. 
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                                            06/07/2023 12:36 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/07/2023 10:51 Conclusos para decisão 
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                                            06/07/2023 10:51 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/06/2023 12:01 Conclusos para despacho 
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                                            29/06/2023 12:01 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2023 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2023 15:21 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2023 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2023 15:15 Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de Raimundo Augusto Pereira da Costa (AUTOR DO FATO) 
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                                            06/06/2023 12:39 Conclusos para julgamento 
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                                            06/06/2023 12:39 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/05/2023 09:47 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2023 09:03 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2023 14:52 Juntada de boleto 
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                                            31/03/2023 11:36 Conclusos para decisão 
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                                            15/03/2023 10:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/03/2023 10:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/03/2023 23:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/03/2023 23:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2023 11:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/02/2023 09:19 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/02/2023 07:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/02/2023 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            23/02/2023 14:56 Expedição de Mandado. 
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                                            23/02/2023 14:55 Expedição de Mandado. 
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                                            23/02/2023 10:35 Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de STIVE MACLIN DE SOUZA NASCIMENTO - CPF: *82.***.*23-45 (AUTOR DO FATO) 
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                                            23/02/2023 08:58 Conclusos para julgamento 
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                                            23/02/2023 08:58 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/02/2023 12:17 Conclusos para decisão 
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                                            15/02/2023 10:27 Juntada de Petição de parecer 
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                                            07/02/2023 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2023 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2022 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2022 11:11 Decorrido prazo de Raimundo Augusto Pereira da Costa em 22/08/2022 23:59. 
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                                            11/08/2022 10:45 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            11/08/2022 10:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/08/2022 10:43 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            11/08/2022 10:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/08/2022 10:42 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            11/08/2022 10:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/08/2022 14:51 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            29/07/2022 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2022 14:06 Decorrido prazo de ADRIANO JUNIOR ALVES MEDRADO em 22/07/2022 23:59. 
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                                            22/07/2022 01:57 Publicado Intimação em 12/07/2022. 
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                                            22/07/2022 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022 
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                                            08/07/2022 11:35 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/07/2022 11:35 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/07/2022 11:35 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/07/2022 11:31 Expedição de Mandado. 
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                                            08/07/2022 11:31 Expedição de Mandado. 
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                                            08/07/2022 11:31 Expedição de Mandado. 
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                                            08/07/2022 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2022 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2022 12:26 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2022 12:25 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2022 09:42 Juntada de Petição de parecer 
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                                            10/02/2022 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2022 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2021 12:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/09/2021 12:24 Audiência Preliminar realizada para 24/09/2021 09:30 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá. 
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                                            22/09/2021 23:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/09/2021 23:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/09/2021 23:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/09/2021 23:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/09/2021 22:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/09/2021 22:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/09/2021 14:23 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            30/08/2021 09:38 Juntada de Petição de parecer 
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                                            26/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DO TERMO JUDICIÁRIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ Processo nº 0800128-56.2021.8.14.0140 TERMO CIRCUNSTANCIADO AUTORIDADE: SUPERINTENDÊNCIA DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL AUTOR DO FATO: LEAO JUNIOR PINHEIRO DE SANTANA, STIVE MACLIN DE SOUZA NASCIMENTO, RAIMUNDO AUGUSTO PEREIRA DA COSTA DECISÃO Considerando Id nº 30874600, cumpra-se a portaria a Portaria nº 001/2020-GJ, atualizem os antecedentes criminais e dê-se vistas ao representante do Ministério Público. À Secretaria, determino ainda o cumprimento da audiência preliminar designada para o dia 24/09/2021, às 09:30h, que deverá ser realizada por vídeo conferência por meio do sistema TEAMS.
 
 Notifique-se a vítima, se houver, os autores do fato e o advogado, ressalto que o e-mail do advogado e telefone já foi fornecido, conforme ID nº 31258055 (e-mail: [email protected] e telefones (87) 98836-8571 / 99951-4118).
 
 No ato da notificação, as partes devem informar se possuem condições de participar da audiência preliminar virtual, ou seja, se possuem endereço eletrônico e/ou celular compatível para a vídeo chamada, devendo na mesma oportunidade fornecer o número de seus celulares e e-mails.
 
 Somente no caso de impossibilidade de participação da Audiência por meio de videoconferência, as partes deveram comparecer presencialmente ao Fórum na data designada.
 
 Certifique a Secretaria se os autores do fato já foram beneficiados, nesta Comarca, com a aplicação imediata da pena, nos termos do artigo 76 da Lei 9.099/95.
 
 Ciência ao Ministério Público e a Defesa habilitada via DJE.
 
 Cumpra-se.
 
 A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA / REQUISIÇÃO / OFICIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
 
 Cachoeira do Piriá, 24 de agosto de 2021.
 
 ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Substituta da Vara Única do Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá
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                                            25/08/2021 11:04 Juntada de Certidão de antecedentes criminais 
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                                            25/08/2021 10:47 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/08/2021 10:47 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/08/2021 10:47 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/08/2021 10:47 Expedição de Mandado. 
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                                            25/08/2021 10:47 Expedição de Mandado. 
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                                            25/08/2021 10:47 Expedição de Mandado. 
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                                            25/08/2021 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2021 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2021 10:40 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2021 16:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/08/2021 09:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2021 09:28 Conclusos para decisão 
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                                            11/08/2021 09:27 Conclusos para decisão 
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                                            11/08/2021 09:26 Audiência Preliminar designada para 24/09/2021 09:30 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá. 
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                                            10/08/2021 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2021 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2021 13:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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