TJPA - 0837879-50.2019.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 04:14
Publicado Decisão em 24/09/2025.
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24/09/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 22:58
Decorrido prazo de IRACILMA ALMEIDA GELL em 31/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:39
Decorrido prazo de IRACILMA ALMEIDA GELL em 30/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:39
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/07/2025 23:59.
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14/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de IRACILMA ALMEIDA GELL em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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16/07/2025 14:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/07/2025 11:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2025 11:42
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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12/07/2025 16:15
Decorrido prazo de IRACILMA ALMEIDA GELL em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 12:52
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 10:47
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:07
Decorrido prazo de IRACILMA ALMEIDA GELL em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:53
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:52
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:27
Decorrido prazo de IRACILMA ALMEIDA GELL em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:27
Decorrido prazo de IRACILMA ALMEIDA GELL em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:40
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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10/07/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0837879-50.2019.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IRACILMA ALMEIDA GELL REQUERIDO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos, etc.
No presente caso fora interposto Agravo de Instrumento pela parte UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, a fim de reformar decisão proferida em Id. 140266935 o qual condenou a agravante ao pagamento de valores por danos materiais e morais a agravada, deferiu o levantamento de valores depositados em juízo.
O juízo de 1º Grau, conforme Id. 147675884, assim determinou: Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE O EFEITO SUSPENSIVO ao presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para determinar a remessa dos autos ao contador judicial, a fim de que apure o valor devido nos moldes da sentença exequenda (ID. 32704570), observando-se como termo inicial dos encargos a data da citação.
Em atenção a decisão superior, encaminhando-se os autos ao contador judicial.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? -
07/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:11
Expedição de Decisão.
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01/07/2025 10:08
Juntada de Alvará
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30/06/2025 16:55
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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30/06/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:48
Juntada de Alvará
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04/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 01:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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19/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0837879-50.2019.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IRACILMA ALMEIDA GELL REQUERIDO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc., Conforme pleiteado em petição de Id. 140831202 para expedição de alvará dos valores incontroversos, intime-se o executado UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o teor completo do Agravo de Instrumento informado a este Juízo em Id. 142076404, afins de análise para o levantamento imediato de valores.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Lailce Ana Marron Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível da Capital -
14/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
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11/05/2025 02:23
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:55
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:27
Decorrido prazo de IRACILMA ALMEIDA GELL em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:14
Decorrido prazo de IRACILMA ALMEIDA GELL em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:26
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:45
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por UNIMED BELÉM – Cooperativa de Trabalho Médico, em face do cumprimento promovido por IRACILMA ALMEIDA GELL, em que a parte exequente pleiteia o adimplemento de indenização por danos morais, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com os devidos encargos legais.
A parte executada suscita, preliminarmente, a nulidade da intimação eletrônica para fins de cumprimento de sentença, alegando falha sistêmica decorrente de cadastramento equivocado junto ao sistema do PJe.
Aduz que, por este motivo, não teria tomado ciência da ordem judicial no tempo devido, o que ensejaria a devolução de prazo.
No mérito, alega excesso de execução, apontando que o valor correto da obrigação seria de R$ 19.394,02, e não os R$ 24.905,23 requeridos pela exequente. É o relatório.
Decido.
A executada sustenta que não foi regularmente intimada para cumprir a obrigação imposta na sentença, alegando inconsistência no cadastro de e-mail no sistema do PJe.
Todavia, conforme certidão de ID 140082449, verifica-se que a intimação foi realizada de forma válida, nos moldes previstos no art. 246, §1º, do CPC.
Importa recordar que o art. 5º, §3º, da Lei n. 11.419/2006 estabelece o dever das partes de manterem seus dados atualizados nos sistemas eletrônicos, sendo ônus processual do advogado e da parte zelar pela regularidade de seu cadastro e pela vigilância processual eletrônica.
Assim, a eventual falha no gerenciamento interno de intimações pela cooperativa demandada, decorrente de suas escolhas administrativas, não é suficiente para macular a validade do ato processual, tampouco ensejar devolução de prazo.
Rejeito, pois, a preliminar de nulidade da intimação e o pedido de devolução de prazo.
A executada impugna o valor atualizado apresentado pela parte exequente, afirmando que este teria sido majorado indevidamente.
No entanto, não logrou êxito em demonstrar erro material ou metodológico na planilha de cálculos anexada, limitando-se a apresentar mera planilha alternativa com valor inferior.
A sentença executada fixou a condenação em R$ 10.000,00, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros legais a partir da citação, além de honorários sucumbenciais de 20% sobre o valor da condenação.
A planilha da exequente atende rigorosamente aos parâmetros fixados na sentença, atualizando corretamente o valor da obrigação até abril de 2024, razão pela qual homologo os cálculos apresentados pela exequente, no valor de R$ 24.905,23 (vinte e quatro mil, novecentos e cinco reais e vinte e três centavos).
Consta dos autos que a executada reconheceu como devido o valor de R$ 19.394,02, tendo requerido o prosseguimento da execução apenas quanto ao valor controverso.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por UNIMED BELÉM – Cooperativa de Trabalho Médico, afastando a alegada nulidade de intimação, homologo os cálculos apresentados pela exequente.
Assim, defiro o levantamento do valor incontroverso, da seguinte forma: R$ 3.878,80 (três mil, oitocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), a serem depositados na conta da patrona da exequente, Thais Cristina Alves Pamplona (Banco do Brasil, Agência 5752-5, Conta Corrente 1215-7, CPF *84.***.*57-87); R$ 15.515,21 (quinze mil, quinhentos e quinze reais e vinte e um centavos), a serem depositados na conta da exequente, Iracilma Almeida Gell (Caixa Econômica Federal, Agência 1578, Conta Corrente 000586105083-6, CPF *58.***.*15-15).
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente da obrigação (R$ 5.511,21), acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, totalizando o montante de R$ 6.622,70, sob pena de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
02/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
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31/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:10
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0837879-50.2019.8.14.0301 Vistos, etc.
Indefiro pedido de ID 138605896, pois consta impugnação apresentada pela executada pendente de julgamento. À 2ª UPJ, certifique-se sobre o alegado pela executada acerca da nulidade de intimação.
Belém, 26 de março de 2025. assinado digitalmente -
26/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/12/2024 12:05
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 05:22
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:16
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/09/2024 23:59.
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12/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
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08/08/2024 10:50
Juntada de Certidão
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08/08/2024 10:49
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 07:42
Juntada de despacho
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30/05/2022 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2022 11:30
Juntada de Certidão
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04/12/2021 03:22
Decorrido prazo de IRACILMA ALMEIDA GELL em 02/12/2021 23:59.
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11/11/2021 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2021.
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11/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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08/11/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 10:44
Decorrido prazo de IRACILMA ALMEIDA GELL em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:44
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/09/2021 23:59.
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16/09/2021 17:55
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 09:32
Julgado procedente o pedido
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13/07/2020 05:15
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 05:15
Decorrido prazo de IRACILMA ALMEIDA GELL em 03/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 02:57
Decorrido prazo de IRACILMA ALMEIDA GELL em 08/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:57
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 01:16
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 16:26
Conclusos para julgamento
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04/07/2020 01:55
Decorrido prazo de IRACILMA ALMEIDA GELL em 03/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 11:37
Juntada de Certidão
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15/06/2020 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2020 22:57
Conclusos para decisão
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13/04/2020 18:34
Juntada de Certidão
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13/04/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 19:31
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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23/03/2020 19:13
Conclusos para decisão
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23/03/2020 19:13
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2020 19:12
Juntada de Certidão
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20/03/2020 00:29
Decorrido prazo de IRACILMA ALMEIDA GELL em 19/03/2020 23:59:59.
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26/02/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 12:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2019 00:23
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 00:23
Decorrido prazo de IRACILMA ALMEIDA GELL em 21/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 18:55
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/11/2019 00:24
Decorrido prazo de IRACILMA ALMEIDA GELL em 01/11/2019 23:59:59.
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02/11/2019 00:23
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/11/2019 23:59:59.
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29/10/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 11:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/10/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 12:15
Conclusos para decisão
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08/10/2019 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 12:15
Movimento Processual Retificado
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08/10/2019 12:14
Conclusos para decisão
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08/10/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 09:55
Audiência conciliação realizada para 08/10/2019 09:30 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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02/10/2019 00:12
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 00:12
Decorrido prazo de IRACILMA ALMEIDA GELL em 01/10/2019 23:59:59.
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09/09/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 11:42
Audiência conciliação designada para 08/10/2019 09:30 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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23/08/2019 20:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/08/2019 00:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2019 00:27
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 18:10
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 09:17
Conclusos para decisão
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17/07/2019 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2019 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2019 20:17
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2019 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2019 10:00
Expedição de Mandado.
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15/07/2019 20:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/07/2019 19:15
Conclusos para decisão
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15/07/2019 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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