TJPA - 0800050-64.2021.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 11:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 09:48
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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16/06/2024 00:50
Decorrido prazo de HANNAYCHA OLIVEIRA DA COSTA em 12/06/2024 23:59.
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09/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:32
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 08:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2024 08:30 Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
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07/03/2024 04:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:07
Decorrido prazo de HANNAYCHA OLIVEIRA DA COSTA em 22/02/2024 23:59.
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18/01/2024 09:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/03/2024 08:30 Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
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18/01/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2022 13:09
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2021 23:59.
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06/04/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 01:37
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória Dos Fatos Trata-se de Ação Previdenciária, ajuizada por HANNAYCHA OLIVEIRA DA COSTA, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. DO DIREITO Recebimento da Petição inicial Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC.
Da Justiça Gratuita Com fulcro no art. 98 e 99, §3º, do NCPC, e na credibilidade do relatado na inicial, dando conta da situação financeira da parte autora, defiro o pedido de justiça gratuita.
Citação Deixo de marcar audiência de conciliação ou mediação.
Cite-se o requerido, com remessa dos autos, para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias (183, § 1º, do NCPC), contestar a presente ação, sob pena de revelia e incidência de seus efeitos.
Com a resposta do requerido, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, via DJE, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos.
A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Dom Eliseu, 28 de janeiro de 2021. Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito -
29/01/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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