TJPA - 0814724-30.2019.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2021 08:35
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2021 09:47
Juntada de Alvará
-
27/10/2021 09:57
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 13:24
Transitado em Julgado em 21/09/2021
-
18/09/2021 00:18
Decorrido prazo de DANILO GOBBI MARGARIDO em 17/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:21
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CARDOSO MARGARIDO em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:21
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ CARDOSO MARGARIDO em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:21
Decorrido prazo de ALINE CAMPOS CARDOSO MARGARIDO em 16/09/2021 23:59.
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25/08/2021 09:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/08/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo n.: 0814724-30.2019.8.14.0006 Vistos os autos.
ALINE CAMPOS CARDOSO MARGARIDO, brasileira, viúva, dentista, portadora da carteira de identidade n. 2958248 SSP/PA, inscrita no CPF n. *33.***.*32-04, denunciou a morte de DANILO GOBBI MARGARIDO, conforme certidão de óbito no ID 14485717, referindo que deixou, na época do falecimento, viúva - conforme certidão de casamento no ID 14485725, sob o regime de comunhão parcial de bens, e 02 (duas) herdeiras: M.
E.
C.
M., menor impúbere, inscrita no CPF sob o n. *57.***.*19-59 e A.
B.
C.
M., menor impúbere, inscrita no CPF sob o n. *57.***.*06-70 e que possuía bens, a saber: Conta Individual no Banco Bradesco, Agência n. 2997, Conta Corrente n. 0051000-9, de titularidade do falecido, o Senhor DANILO GOBBI MARGARIDO, CPF: *13.***.*59-60, ID 14486226; 105 (cento e cinco) cotas empresariais da empresa G M COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E AGROPECUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 11.***.***/0001-00, registrada na JUCEPA, sob NIRE n. *52.***.*25-33, estabelecida Travessa WE 66 A, n. 1602, Conjunto Guajará I, Bairro: Coqueiro, Ananindeua/PA, conforme 3ª Alteração Contratual no ID 14486588, folhas 01 a 03; 01 (uma) cota sob o n. 14, de 01 (um) apartamento localizado na Rua A, sob o n. 1302, no pavimento 13, Bloco B do empreendimento SOLAR DA ÁGUAS PARK RESORT, na cidade de Olímpia/PA, objeto da matrícula n. 43362, junto ao cartório de registro de imóveis de Olímpia/SP, conforme ID 14486225, folhas 01 a 14.
Na decisão do ID 16677689, concedi a gratuidade à requerente e nomeei a inventariante e determinei a juntada das primeiras declarações.
No ID 17024354, a inventariante juntou as primeiras declarações.
Determinei no ID 17270608, a remessa ao Ministério Público Estadual para manifestação nos autos, eis que há interesse de menor.
No ID 17382348, o MPE pediu o prosseguimento do inventário.
A inventariante juntou no ID 14485736 a certidão negativa de débito da fazenda da União, e no ID 14485737, juntou a CND do estado.
No ID 17478814, determinei a juntada da certidão negativa do fisco municipal, e no ID 18066136 a inventariante cumpriu a determinação.
No ID 26377718, determinei à inventariante juntar o plano de partilha assinada por seu patrono com poderes específicos para assinar o plano.
No ID 26930910, a inventariante trouxe o plano de partilha.
No ID 16168241 a inventariante comprovou o recolhimento do imposto causa mortis junto à Secretaria da Fazenda do Pará.
Relatei.
Vieram conclusos.
Decido.
Vejamos: A inventariante comprovou que o falecido não deixou passivo para com as fazendas públicas (municipal, estadual e da União), por meio de certidões, bem como, recolheu administrativamente o imposto causa mortis junto à SEFA/PA.
O Ministério Público Estadual manifestou-se favoravelmente à homologação do plano de partilha.
As herdeiras, são menores e estão representadas por sua genitora, a qual juntou plano de partilha para análise e homologação por sentença.
Isso posto, com relação à partilha dos bens do falecido, com fulcro no artigo 654 do CPC/2015, julgo e homologo por sentença, na forma abaixo: À viúva ALINE CAMPOS CARDOSO MARGARIDO, caberá 50% (CINQUENTA POR CENTO) dos saldos da conta no Banco Bradesco, Agência n. 2997, Conta Corrente n. 0051000-9, de titularidade do falecido, o Senhor DANILO GOBBI MARGARIDO, CPF: *13.***.*59-60, ID 14486226; À viúva ALINE CAMPOS CARDOSO MARGARIDO, caberá 50% (CINQUENTA POR CENTO), das cotas da empresa G M COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E AGROPECUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 11.***.***/0001-00, registrada na JUCEPA, sob NIRE n. *52.***.*25-33, estabelecida Travessa WE 66 A, n. 1602, Conjunto Guajará I, Bairro: Coqueiro, Ananindeua/PA, conforme 3ª Alteração Contratual no ID 14486588, folhas 01 a 03, de titularidade do falecido, o Senhor DANILO GOBBI MARGARIDO, CPF: *13.***.*59-60; À viúva ALINE CAMPOS CARDOSO MARGARIDO, caberá 50% (CINQUENTA POR CENTO), das cotas sob o n. 14, de 01 (um) apartamento localizado na Rua A, sob o n. 1302, no pavimento 13, Bloco B do empreendimento SOLAR DA ÁGUAS PARK RESORT, na cidade de Olímpia/PA, objeto da matrícula n. 43362, junto ao cartório de registro de imóveis de Olímpia/SP, conforme ID 14486225, folhas 01 a 14, de titularidade do falecido, o Senhor DANILO GOBBI MARGARIDO, CPF: *13.***.*59-60; À herdeira M.
E.
C.
M., representada por sua genitora a Senhora ALINE CAMPOS CARDOSO MARGARIDO, caberá 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) dos saldos da conta no Banco Bradesco, Agência n. 2997, Conta Corrente n. 0051000-9, de titularidade do falecido, o Senhor DANILO GOBBI MARGARIDO, CPF: *13.***.*59-60, ID 14486226; À herdeira M.
E.
C.
M., representada por sua genitora a Senhora ALINE CAMPOS CARDOSO MARGARIDO, caberá 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) das cotas da empresa G M COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E AGROPECUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 11.***.***/0001-00, registrada na JUCEPA, sob NIRE n. *52.***.*25-33, estabelecida Travessa WE 66 A, n. 1602, Conjunto Guajará I, Bairro: Coqueiro, Ananindeua/PA, conforme 3ª Alteração Contratual no ID 14486588, folhas 01 a 03, de titularidade do falecido, o Senhor DANILO GOBBI MARGARIDO, CPF: *13.***.*59-60; À herdeira M.
E.
C.
M., representada por sua genitora a Senhora ALINE CAMPOS CARDOSO MARGARIDO, caberá 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) das cotas sob o n. 14, de 01 (um) apartamento localizado na Rua A, sob o n. 1302, no pavimento 13, Bloco B do empreendimento SOLAR DA ÁGUAS PARK RESORT, na cidade de Olímpia/PA, objeto da matrícula n. 43362, junto ao cartório de registro de imóveis de Olímpia/SP, conforme ID 14486225, folhas 01 a 14, de titularidade do falecido, o Senhor DANILO GOBBI MARGARIDO, CPF: *13.***.*59-60; A.
B.
C.
M., representada por sua genitora a Senhora ALINE CAMPOS CARDOSO MARGARIDO, caberá 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) dos saldos da conta no Banco Bradesco, Agência n. 2997, Conta Corrente n. 0051000-9, de titularidade do falecido, o Senhor DANILO GOBBI MARGARIDO, CPF: *13.***.*59-60, ID 14486226; A.
B.
C.
M., representada por sua genitora a Senhora ALINE CAMPOS CARDOSO MARGARIDO, caberá 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) das cotas da empresa G M COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E AGROPECUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 11.***.***/0001-00, registrada na JUCEPA, sob NIRE n. *52.***.*25-33, estabelecida Travessa WE 66 A, n. 1602, Conjunto Guajará I, Bairro: Coqueiro, Ananindeua/PA, conforme 3ª Alteração Contratual no ID 14486588, folhas 01 a 03, de titularidade do falecido, o Senhor DANILO GOBBI MARGARIDO, CPF: *13.***.*59-60; A.
B.
C.
M., representada por sua genitora a Senhora ALINE CAMPOS CARDOSO MARGARIDO, caberá 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) das cotas sob o n. 14, de 01 (um) apartamento localizado na Rua A, sob o n. 1302, no pavimento 13, Bloco B do empreendimento SOLAR DA ÁGUAS PARK RESORT, na cidade de Olímpia/PA, objeto da matrícula n. 43362, junto ao cartório de registro de imóveis de Olímpia/SP, conforme ID 14486225, folhas 01 a 14, de titularidade do falecido, o Senhor DANILO GOBBI MARGARIDO, CPF: *13.***.*59-60; EXPEÇAM-SE OS FORMAIS DE PARTILHA E OS ALVARÁ JUDICIAIS, para a viúva e para as herdeiras representadas pela genitora, tantos quantos constem desta decisão, dando por encerrado este inventário.
Sem condenação em verba honorária de sucumbência, eis que não houve contraditório.
Sem custas eis que tramita sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitada em julgado a presente decisão, ARQUIVE-SE.
Ananindeua/PA, 19 de agosto de 2021.
Luís Augusto Menna Barreto Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
24/08/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 11:10
Julgado procedente o pedido
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11/06/2021 00:55
Decorrido prazo de ALINE CAMPOS CARDOSO MARGARIDO em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:55
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CARDOSO MARGARIDO em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:55
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ CARDOSO MARGARIDO em 10/06/2021 23:59.
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19/05/2021 09:55
Conclusos para julgamento
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18/05/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 11:48
Conclusos para despacho
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05/05/2021 11:48
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2020 10:15
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2020 09:09
Outras Decisões
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28/05/2020 14:12
Conclusos para decisão
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26/05/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 12:56
Outras Decisões
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12/05/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 14:02
Conclusos para decisão
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04/05/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 22:25
Juntada de Outros documentos
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14/04/2020 09:13
Outras Decisões
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13/03/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 17:17
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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