TJPA - 0811065-21.2021.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2025.
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24/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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21/09/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2025 01:32
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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06/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO em/para 04/08/2025 12:00, 10ª Vara Criminal de Belém.
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04/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2025 20:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 12:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 12:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 12:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 16:45
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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09/07/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 14:56
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 04/08/2025 12:00, 10ª Vara Criminal de Belém.
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03/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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08/05/2025 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 08:22
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0811065-21.2021.8.14.0401 DENUNCIADO: OFIR NOBRE DA SILVA NETTO CAP.
PENAL: art. 168 §1º III do CPB DECISÃO Vistos etc.
I.
A Denúncia satisfaz os requisitos enumerados no art. 41 do CPP.
Descreve o fato penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou culpabilidade.
A justa causa para a ação penal (materialidade e indícios de autoria) está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial.
Desta forma, não havendo motivo para sua rejeição (CPP art. 395, incisos I a III), RECEBO A DENÚNCIA contra INDICIADO: OFIR NOBRE DA SILVA NETTO, nas sanções do art. 168 §1º III do Código Penal.
II.
Expeça-se o respectivo mandado de citação do(a)(s) denunciado(a)(s), para que responda(m) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse em sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretenda produzir e arrolar até 08 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário, na forma prevista no art. 396-A c/c art. 401 do CPP; III.
Conste no mandado de citação que, não sendo apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s) citado(a)(s), não constituir advogado(a), será constituído Defensor Público do Estado para tal fim, devendo o Senhor Diretor de Secretaria certificar o decurso do prazo sem oferecimento da resposta e em seguida dar vistas dos autos à Defensoria Pública do Estado para que ofereça a peça defensiva no prazo em dobro; IV.
Verificando-se nos autos que há advogado(a) constituído(a), intime-o (a) para apresentar a Resposta à Acusação no prazo legal.
V.
Restando infrutíferas todas as tentativas de citação pessoal do(a)(s) acusado(a)(s), e não possuindo o Ministério Público outro endereço em que possa ser realizada a referida comunicação processual, determino que se proceda a citação editalícia, com prazo de 15 (quinze) dias.
VI.
A secretaria deverá inserir no sistema PJE o prazo de prescrição relativo ao(s) crime imputado(s).
VII.
O processo terá curso nos termos da Resolução 345/2020 do CNJ e da Resolução 3/2023 do Tribunal de Justiça do Pará.
Dos expedientes encaminhados para citação do denunciado, conste advertência expressa de que, caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, os respectivos números para contato telefônico e por aplicativo de mensagens de texto deverão ser informados na resposta à acusação.
Cumpra-se com as cautelas da Lei.
Data da assinatura no sistema.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª VCB -
23/04/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 14:01
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/04/2025 08:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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22/04/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 13:36
Desentranhado o documento
-
21/04/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de denúncia
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21/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/04/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
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18/04/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 02:09
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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03/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0811065-21.2021.8.14.0401 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se novamente o RMP para se manifestar no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, por se tratar de manifestação imprescindível nos autos.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 31 de março de 2025.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª Vara Criminal de Belém -
31/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 20:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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06/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
01/01/2025 10:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
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21/12/2024 15:51
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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21/12/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0811065-21.2021.8.14.0401 INDICIADO: OFIR NOBRE DA SILVA NETTO R.
H.
Vistos etc.
Vistas ao Ministério Público, com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Criminal de Belém -
11/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 05:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:27
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2022 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 00:44
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
03/06/2022 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 08:00
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2022 14:15
Processo Desarquivado
-
02/06/2022 11:05
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 18:47
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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17/05/2022 08:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2022 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 20:53
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 04:07
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:05
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
11/03/2022 09:55
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 11/03/2022 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
04/03/2022 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2022 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2022 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2022 23:59.
-
19/01/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2021 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 12:01
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 11/03/2022 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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24/08/2021 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº: 0811065-21.2021.8.14.0401 Acordante: Ofir Nobre da Silva Netto Acordo nº 009/2021-MP/14ªPJCrim R.
H.
Vistos etc...
Considerando a realização de Acordo de Não Persecução Penal nº 007/2021-MP/14ªPJCrim, Acolho o pedido do Representante do Ministério Público id nº 32173907 para determinar que a secretaria: 1.
Abra autos apensos para fins exclusivos de autuar a documentação referente ao acordo de não persecução, com o objetivo de separar os atos consensuais dos atos inquisitoriais; 2.
Inclua o processo na pauta de audiências da 10 ª VCB para fins de homologação do acordo em juízo, em atenção ao art. 28 – A §4º do CPP, na qual deverá comparecer o acordante, acompanhado de seu defensor, e o membro do Ministério Público; Acrescente-se que, pela sistemática do Processo Judicial Eletrônico – Sistema PJE, implementada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o representante do Ministério Público poderá iniciar os autos em separado, através de protocolos diferentes, dispensando a atuação do judiciário para tal fim.
Intimem-se todos.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém-Pará, 23 de agosto de 2021.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito Titular da 10ª VCB -
23/08/2021 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2021 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2021 23:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2021 15:55
Declarada incompetência
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26/07/2021 12:17
Conclusos para decisão
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26/07/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
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24/04/2025
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