TJPA - 0800643-37.2020.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 13:24
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 13:27
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 13:27
Processo Reativado
-
16/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
16/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
11/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1170 - Validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado exp
-
26/04/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:08
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2022 05:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 02/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 11:55
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2022 03:01
Decorrido prazo de REGINA BARBOSA DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
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27/08/2022 02:43
Decorrido prazo de REGINA BARBOSA DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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17/08/2022 09:23
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2022 02:35
Publicado Decisão em 03/08/2022.
-
03/08/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
01/08/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:20
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Controvérsia 117 - STF - Não informado e 1 - STF - É inconstitucional a parte do art. 7º, I, da Lei 10.865/2004 que acresce à base de cálculo da denominada PIS/COFINS-Importação o valor d
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01/06/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2022 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 20/05/2022 23:59.
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23/05/2022 03:23
Decorrido prazo de REGINA BARBOSA DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
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20/05/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 01:30
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
21/04/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0800643-37.2020.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: REGINA BARBOSA DA SILVA Endereço: Nome: REGINA BARBOSA DA SILVA Endereço: Rua Castro Alves, 67, casa 1, Bairro da Paz, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Rua Morro dos ventos, Quadra Especial, s/n, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Intime-se o Município para que se manifeste sobre a petição retro, em 15 dias.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data do sistema Juiz de Direito Substituto (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
19/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2022 03:19
Decorrido prazo de REGINA BARBOSA DA SILVA em 17/03/2022 23:59.
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07/03/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 04:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 22/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2022.
-
19/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 17 de fevereiro de 2022 Processo Nº: 0800643-37.2020.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: REGINA BARBOSA DA SILVA Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica/manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença de ID 48255149, juntada aos autos pela parte requerida.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 17 de fevereiro de 2022.
SILMARA FERREIRA VIEIRA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
17/02/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:50
Decorrido prazo de REGINA BARBOSA DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
-
30/11/2021 01:30
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 03:08
Decorrido prazo de REGINA BARBOSA DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
26/11/2021 04:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Com fulcro no artigo 535, caput do NCPC, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante legal, mediante carga, remessa ou meio eletrônico para que no prazo de 30 dias, se quiser, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos.
P.
I.
C.
Parauapebas/PA, data do sistema CELSO QUIM FILHO Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Cível e Criminal de Parauapebas, respondendo nos termos da Portaria 3643/2021-GP, publicado no DJPA em 27/10/2021. (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
25/11/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 08:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/10/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2020 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2020 15:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2020 14:02
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
17/08/2020 21:25
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 21:25
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2020 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2020 01:48
Decorrido prazo de REGINA BARBOSA DA SILVA em 10/08/2020 23:59.
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20/07/2020 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 10:19
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
16/07/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 02:23
Decorrido prazo de REGINA BARBOSA DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 10:23
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2020 09:39
Conclusos para julgamento
-
14/04/2020 09:39
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 00:47
Decorrido prazo de REGINA BARBOSA DA SILVA em 27/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 10:32
Outras Decisões
-
27/01/2020 16:36
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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