TJPA - 0802444-63.2021.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 11:24
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 08:25
Transitado em Julgado em 20/10/2021
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19/10/2021 12:00
Homologada a Transação
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19/10/2021 11:29
Audiência Una realizada para 19/10/2021 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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18/10/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 08:05
Juntada de identificação de ar
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21/09/2021 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Eu, Alex Cunha, Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, no uso de minhas atribuições legais, etc...
CERTIFICO para os devidos fins de direito que, de ordem do MM.
Juiz deste Juizado, em referência ao Processo nº 0802444-63.2021.8.14.0133 dou os seguintes encaminhamentos: Por motivo de força maior a audiência una foi redesignada para o dia 19/10/2021 11:00, de forma presencial.
Por meio do presente ficam as partes intimadas a comparecer(em) a este Juízo, situado à Rua Cláudio Barbosa da Silva, Nº. 536, Centro, Marituba-PA, CEP: 67.200-000, para participar do referido ato, visando a Conciliação, Instrução e Julgamento da lide, na data e hora retro informadas.
O referido é verdade e dou fé.
Marituba, 20 de setembro de 2021.
ALEX CUNHA Secretário -
20/09/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 16:01
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 12:50
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 12:49
Audiência Una redesignada para 19/10/2021 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO 0802444-63.2021.8.14.0133 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela ajuizada por AUTOR: MILTON SOARES PEREIRA em desfavor de REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Passo a decidir.
Analisando os autos, entendo que as provas apresentadas não foram suficientes para a concessão da medida pleiteada, restando ao juízo dúvidas acerca dos fatos.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Fica designada a audiência Una para o dia 21/09/2021 09:30.
Intimado o(a) autor(a) por meio desta decisão.
Cite-se.
Cumpra-se.
Marituba, 23 de agosto de 2021.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
24/08/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 10:14
Audiência Una designada para 21/09/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
-
23/08/2021 10:12
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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