TJPA - 0807886-88.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0807886-88.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, porquanto somente pagou a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 17 de julho de 2025.
BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
17/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ANDERSON MENDES DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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23/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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29/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0807886-88.2021.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s) do reclamante: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS, FABIO OLIVEIRA DUTRA Nome: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Alameda Barão de Piracicaba, 618, 634 TORRE B ANDAR 4, Campos Elíseos, SãO PAULO - SP - CEP: 01216-012 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 11.825, Cidade Industrial, CURITIBA - PR - CEP: 81170-300 REQUERIDO: ANDERSON MENDES DOS SANTOS Nome: ANDERSON MENDES DOS SANTOS Endereço: Rua Doutor Marcelo, 94, AV J CESAR, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-310 DESPACHO 1- Defiro o pedido de substituição processual do polo ativo da ação, passando a figurar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS NPL II; 2- Face à certidão retro, intime-se o autor pessoalmente para manifestar interesse na continuidade do processo, em 5 dias, suprindo a falha, sob pena de arquivamento sem julgamento do mérito.
Falha: não se manifestou sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
OBS: A relação processual não foi constituída.
Não há citação válida ou apresentação de resposta. 3- Após, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE, e, conclusos ao Gabinete para julgamento.
Int.
Dil.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21012711543461900000021435195 2_Procuracao Instrumento de Procuração 21012711543495000000021435197 3_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 21012711543538500000021435199 4_Contrato_25500009010 Documento de Comprovação 21012711543577300000021435201 5_Documentos_25500009010 Documento de Comprovação 21012711543591300000021435202 6_Planilha de Débitos_25500009010 Documento de Comprovação 21012711543596500000021435204 7_Notificação Extrajudicial_25500009010 Documento de Comprovação 21012711543602000000021435205 8_Guias de Custas_25500009010 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21012711543610300000021435206 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012712094674400000021436538 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012712094674400000021436538 Petição Petição 21020312193057400000021631709 relatorio 025500009010 Petição 21020312193095900000021631711 reta 025500009010 Documento de Comprovação 21020312193142900000021631712 Decisão Decisão 21031210342935500000022845939 Decisão Decisão 21031210342935500000022845939 DILIGÊNCIA Diligência 21042522501134400000024356526 8688 Devolução de Mandado 21042522501152900000024358531 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082311164578900000071797963 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082311164578900000071797963 Petição Petição 22082510533114000000072043618 RENAJUD 025500009010 Petição 22082510533132000000072043623 Despacho Despacho 22101713031661400000075750059 Despacho Despacho 22101713031661400000075750059 Petição Petição 22120809353741800000079198563 RENAJUD 025500009010 Petição 22120809353875700000079198567 025500009010 - FEDJT Documento de Comprovação 22120809353893100000079198571 025500009010 C Documento de Comprovação 22120809353912600000079200430 Certidão Certidão 23041712415475600000086287449 ChamadaRelConta.aspx Certidão 23041712415501100000086287450 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - 0807886-88.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 23050909591379000000087261432 Decisão Decisão 23050909591433800000086381416 Petição Petição 23051210392652300000087749863 Certidão Certidão 23101608473629400000096464214 Despacho Despacho 24012909210233900000101368056 Petição Petição 24030417342669000000103481214 110131 - 025500009010 Documento de Comprovação 24030417342703800000103481215 CUSTAS_25500009010_110131_1_COMPROVANTE Documento de Comprovação 24030417342733600000103481216 Infojud Anderson Documento de Comprovação 24051420292362400000107416972 Despacho Despacho 24051420292445100000107416970 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24051503544719700000108308142 Petição Petição 24052009415950200000108591943 Desentranhamento - 025500009010 Petição 24052009420342100000108591944 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070210120445000000111604133 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070210120445000000111604133 Petição Petição 24081614343448500000115395302 114047 025500009010 c Petição 24081614343482100000115454021 114047 - 025500009010 Petição 24081614343512300000115454022 Citação Citação 24100910580554100000120701554 Habilitação nos autos Petição 24102514592082200000121748031 1_Petição_1544307 Petição 24102514592100300000121748032 4_Procuracao Documento de Comprovação 24102514592127600000121748033 5_Substabelecimento Substabelecimento 24102514592176200000121748034 8_Termo Documento de Comprovação 24102514592222200000121748035 Certidão Certidão 24110321270140900000122160194 Diga a parte Autora sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 25011700131798900000125901662 Diga a parte Autora sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 25011700131798900000125901662 Solicitada substituição/sucessão processual no polo ativo, por motivo de cessão do crédito Certidão 25011700172921600000125901663 -
08/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:44
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/02/2025 23:59.
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17/01/2025 00:17
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 00:13
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 21:27
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 13:03
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:44
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0807886-88.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 2 de julho de 2024.
EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
02/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 14:47
Decorrido prazo de ANDERSON MENDES DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 04:27
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 03:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Recolhidas as custas, procedo à consulta de endereços via sistema INFOJUD, cujo espelho segue em anexo.
Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo de 05(cinco) dias, acerca do endereço encontrado.
Intimar e cumprir.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
14/05/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 05:28
Decorrido prazo de ANDERSON MENDES DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:41
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:41
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:00
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0807886-88.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Face ao petitório de ID nº 92693748, proceda-se a pesquisa no sistema INFOJUD com o escopo de localizar o endereço atualizado do demandado.
Para tanto, promova a autora o recolhimento das custas processuais pertinentes.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital r -
29/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:24
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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12/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0807886-88.2021.8.14.0301 Vistos etc.
A medida de restrição de circulação do veículo pelo sistema RENAJUD se faz adequada, já que foi concedida a liminar de busca e apreensão, mas não se logrou localizar o bem No mesmo sentido dispõe o art. 3º, § 9 do Dec.
Lei 911 /69, ao determinar que o magistrado, ao decretar a busca e apreensão de veículo, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), ali insira diretamente a restrição judicial, retirando-a após a apreensão.
Realizada a restrição total do veículo, objeto da presente ação, junto ao Sistema RENAJUD.
Intime-se o autor, para no prazo de 10 (dez) dias diligenciar a busca de endereço hábil a citação do requerido, bem como requerer o que de direito.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial -
09/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:11
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 03:01
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0807886-88.2021.8.14.0301. - Despacho - Preliminarmente, indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, por não se enquadrar os presentes autos nas condições elencadas no art. 189 do CPC.
Além do que, a dificuldade na visualização dos autos pelo(a) advogado(a) do(a) requerido(a), logo após a apreensão do veículo, pode configurar obstáculo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, embaraços na contagem dos prazos processuais e, ainda, demora na análise de eventual defesa.
Assim, deve a UPJ retirar do sistema o segredo de justiça, quando não for houver decisão nesse sentido.
Cumpra-se, imediatamente.
Instada a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça a autora requereu o bloqueio do veículo objeto da lide, na modalidade CIRCULAÇÃO, através do sistema RENAJUD.
Tendo em vista o pedido, defiro-o, conforme requerido.
Mas sua realização fica condicionada ao recolhimento prévio das custas referente ao ato.
Recolhidas as custas, retornem os autos ao gabinete.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
07/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
-
25/08/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2021 22:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2021 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2021 09:37
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 10:34
Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 2º e consoante autorização prevista no art. 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006-CGJ, com nova redação dada pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, intimo o autor, por seu advogado, para pagar as custas iniciais, no prazo de 15 dias.
Belém, 27 de janeiro de 2021.
Bárbara Leite Analista Judiciário -
27/01/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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