TJPA - 0844519-98.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2024 10:57
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2023 10:38
Juntada de identificação de ar
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02/07/2023 03:25
Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 12/04/2023 23:59.
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14/04/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 14:52
Homologada a Transação
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13/04/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 11:37
Audiência Una realizada para 13/04/2023 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/04/2023 05:43
Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2023.
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24/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0844519-98.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: TURIM VEICULOS LTDA - EPP Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1273, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 RECLAMADO: RECLAMADO: GUIMARAES TELECOMUNICACAO EIRELI, CRISTINA MARA DE SOUSA GUIMARAES, JOAO ALBERTO GUIMARAES NETO ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citações infrutíferas do(a) Reclamado(a)/Executado(a), conforme certidões retro inserido(a), intime-se a Parte Autora/Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 22 de março de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
22/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:40
Desentranhado o documento
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21/03/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 08:21
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 21:07
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2022 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 21:02
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2022 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 20:53
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2022 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 03:00
Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 13/06/2022 23:59.
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17/06/2022 01:14
Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 03/06/2022 23:59.
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16/06/2022 04:32
Decorrido prazo de LEANDRO ANDRADE ALEX em 07/06/2022 23:59.
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31/05/2022 00:49
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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31/05/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 04:13
Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 00:14
Publicado Certidão em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 09:34
Audiência Una redesignada para 13/04/2023 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/05/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 06:53
Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 05/05/2022 23:59.
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03/05/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 14:09
Conclusos para despacho
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22/04/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 09:32
Juntada de Petição de diligência
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21/04/2022 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 13:24
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 08:28
Juntada de identificação de ar
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07/03/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 08:18
Decorrido prazo de CRISTINA MARA DE SOUSA GUIMARAES em 10/02/2022 23:59.
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14/02/2022 08:18
Juntada de identificação de ar
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14/02/2022 08:18
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO GUIMARAES NETO em 10/02/2022 23:59.
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14/02/2022 08:18
Juntada de identificação de ar
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14/02/2022 08:18
Juntada de identificação de ar
-
25/01/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2021 03:52
Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 29/11/2021 23:59.
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24/11/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 03:28
Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
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13/11/2021 08:15
Juntada de identificação de ar
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13/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0844519-98.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: TURIM VEICULOS LTDA - EPP Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1273, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 RECLAMADO: RECLAMADO: GUIMARAES TELECOMUNICACAO EIRELI, CRISTINA MARA DE SOUSA GUIMARAES, JOAO ALBERTO GUIMARAES NETO ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Reclamado(a), conforme Ar retro inserido(a), intime-se a Parte Autora para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 11 de novembro de 2021.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
11/11/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2021 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2021 09:47
Juntada de Petição de identificação de ar
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09/11/2021 08:12
Juntada de identificação de ar
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09/11/2021 08:12
Juntada de identificação de ar
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05/11/2021 02:22
Decorrido prazo de TURIM VEICULOS LTDA - EPP em 04/11/2021 23:59.
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18/10/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 13:28
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 13:27
Audiência Una designada para 03/05/2022 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/08/2021 13:26
Audiência Conciliação cancelada para 04/11/2021 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/08/2021 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2021 10:51
Conclusos para decisão
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20/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0844519-98.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: TURIM VEICULOS LTDA - EPP RECLAMADO: GUIMARAES TELECOMUNICACAO EIRELI, CRISTINA MARA DE SOUSA GUIMARAES, JOAO ALBERTO GUIMARAES NETO DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Trata-se de ação movida pela Reclamante em desfavor da Reclamada, sendo que foi efetuada a distribuição da presente ação a este Juizado.
Ocorre que verifico a existência de feito, anteriormente ajuizado, contendo as mesmas partes, pedido e causa de pedir, tombado sob o nº 0836080-35.2020.8.14.0301, que tramitou pela 5ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém, tendo sido extinto sem resolução do mérito.
Reza o art. 286, II, do CPC que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: “(...); II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (...)” Pelo exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o presente feito, determinando a redistribuição dos autos ao Juízo da 5ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém, por ser este o juízo competente.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 6 de agosto de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
19/08/2021 12:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/08/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 10:17
Declarada incompetência
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03/08/2021 14:20
Conclusos para decisão
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03/08/2021 14:20
Audiência Conciliação designada para 04/11/2021 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/08/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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