TJPA - 0800825-24.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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15/12/2021 12:02
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 10:44
Conclusos para despacho
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14/12/2021 10:18
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 07:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 03:00
Decorrido prazo de OLIVANIA MARIA FERREIRA MACIEL FRANZ em 20/10/2021 23:59.
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29/09/2021 08:11
Juntada de identificação de ar
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27/09/2021 09:45
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2021 00:48
Decorrido prazo de AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/09/2021 23:59.
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23/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0800825-24.2019.8.14.0051 RECLAMANTE: OLIVANIA MARIA FERREIRA MACIEL FRANZ RECLAMADO: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: ERIKA LIMA BARBOSA, PRISCILA SOARES FEITOZA SENTENÇA Dispensado o relatório conforme art. 38, da Lei 9.099/95.
Pretende a parte Autora, seja a Ré compelida a indenizá-lo a título de danos morais, em virtude de suposta inscrição de seus dados nos órgãos de proteção ao crédito.
Em sua exordial a parte Autora alega que foi inscrita em cadastros de proteção ao crédito indevidamente, pois a Unidade Consumidora não pertence mais a ela, alega que vendeu sua casa em 16 de janeiro de 2012 e está no rol de inadimplentes por débitos de Fevereiro/2012 a Janeiro/2019, visto isso, busca se imiscuir de suas dividas através de ações na justiça.
O microssistema consumerista estabeleceu a proteção integral ao consumidor, hipossuficiente nessas relações.
Prevendo, inclusive, no Art. 6° a inversão do ônus da prova.
Em defesa, a reclamada apresenta a transferência do débito para a atual proprietária, reiterando o cumprimento da ordem liminar com a retirada do nome da consumidora do cadastro de inadimplentes.
Ademais, afirma não ter sido informada da transferência da titularidade, nem pela vendedora ou pela compradora do imóvel, tendo o consumo se mantido regular durante todo o período discutido.
Em inicial, a autora afirma que o contrato realizado com a compradora previa que a transferência da titularidade da UC seria da nova moradora, o que não ocorreu.
Desta feita, entendo que a empresa não possuía subsídios para saber da venda realizada entre os particulares, continuando a prestação do serviço e o cobrando.
Assim, muito embora a negativação tenha sido indevida, não se pode responsabilizar a empresa, por não ter sido informada da venda do bem.
Tendo o débito sido transferido a sua real titular, torno definitivos os efeitos da ordem liminar, confirmando-a.
Quando ao dano moral, por culpa exclusiva de terceiros, entendo que deve ser rompido o nexo causal entre a conduta e o dano experimentado pela autora, julgando improcedente o pleito.
Expostas minhas razões, ACOLHO O PEDIDO AUTORAL, com análise de mérito, nos termos do artigo 487, I do NCPC, para confirmar a tutela antecipada e DECLARAR A INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS REFERENTES AO(S) CONTRATO(S) DISCRIMINADO(S) NA EXORDIAL, excluindo da condenação o dano moral.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei n. 9099/95.
P.
R.
I.
Santarém/PA, 25 de julho de 2021.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
20/08/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2021 10:35
Conclusos para julgamento
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14/06/2021 11:43
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2021 11:11
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2021 11:09
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2021 02:13
Decorrido prazo de ERIKA LIMA BARBOSA em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 02:13
Decorrido prazo de PRISCILA SOARES FEITOZA em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 01:29
Decorrido prazo de ERIKA LIMA BARBOSA em 18/05/2021 23:59.
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21/05/2021 01:29
Decorrido prazo de PRISCILA SOARES FEITOZA em 18/05/2021 23:59.
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21/05/2021 01:23
Decorrido prazo de PRISCILA SOARES FEITOZA em 18/05/2021 23:59.
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21/05/2021 01:23
Decorrido prazo de ERIKA LIMA BARBOSA em 18/05/2021 23:59.
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10/05/2021 09:31
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 14/10/2021 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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08/05/2021 01:05
Decorrido prazo de ERIKA LIMA BARBOSA em 05/05/2021 23:59.
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08/05/2021 01:04
Decorrido prazo de PRISCILA SOARES FEITOZA em 05/05/2021 23:59.
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28/04/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 12:54
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2021 12:54
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 14/10/2021 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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26/04/2021 12:50
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 12:40
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 14/10/2021 11:40 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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26/04/2021 12:38
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 12:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/10/2021 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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26/04/2021 12:19
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2021 11:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2021 09:40 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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15/04/2021 10:51
Juntada de Outros documentos
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11/04/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2020 03:08
Decorrido prazo de PRISCILA SOARES FEITOZA em 05/11/2020 23:59.
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07/11/2020 03:08
Decorrido prazo de ERIKA LIMA BARBOSA em 05/11/2020 23:59.
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22/10/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 11:34
Ato ordinatório praticado
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22/10/2020 10:53
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 15/04/2021 09:40 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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19/10/2020 10:41
Expedição de Certidão.
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04/08/2020 09:30
Juntada de Certidão
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10/06/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 09:20
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2019 01:27
Decorrido prazo de OLIVANIA MARIA FERREIRA MACIEL FRANZ em 08/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 01:27
Decorrido prazo de AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/09/2019 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/09/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2019 11:16
Juntada de Certidão
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23/09/2019 11:15
Audiência instrução e julgamento designada para 28/04/2020 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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16/09/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 10:01
Conclusos para despacho
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09/07/2019 10:00
Juntada de Certidão
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22/05/2019 09:05
Juntada de Petição de identificação de ar
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22/05/2019 09:05
Juntada de Petição de identificação de ar
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25/04/2019 11:05
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2019 11:23
Juntada de Petição de identificação de ar
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26/02/2019 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2019 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2019 08:57
Audiência conciliação cancelada para 09/07/2019 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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01/02/2019 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2019 08:50
Juntada de Petição de termo de audiência
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31/01/2019 08:50
Juntada de Petição de termo de audiência
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30/01/2019 12:11
Conclusos para decisão
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30/01/2019 12:11
Audiência conciliação designada para 09/07/2019 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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30/01/2019 12:11
Distribuído por sorteio
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30/01/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2019 12:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2019 12:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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