TJPA - 0848024-97.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2021 03:37
Decorrido prazo de COMARCA DE SOURE em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:37
Decorrido prazo de JUÍZO DE CARTAS PRECATÓRIAS DE BELÉM em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:37
Decorrido prazo de ROSIVALDO OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:37
Decorrido prazo de SILVANO MORAES DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 13:15
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2021 13:14
Juntada de Informações
-
20/10/2021 13:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/10/2021 00:20
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0848024-97.2021.8.14.0301 DESPACHO Tendo em vista que as testemunhas não foram intimadas para a audiência que estava designada para o dia 14/10/2021 às 10:00, conforme se comprova por meio das certidões de IDs 34319400 e 34981819, restou prejudicada a oitiva das mesma.
Sendo assim, determino: 1) Devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
18/10/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2021 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 00:22
Decorrido prazo de SILVANO MORAES DA SILVA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:22
Decorrido prazo de COMARCA DE SOURE em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:22
Decorrido prazo de ROSIVALDO OLIVEIRA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:22
Decorrido prazo de JUÍZO DE CARTAS PRECATÓRIAS DE BELÉM em 15/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2021 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/08/2021 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2021 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 11:26
Audiência Oitiva de Testemunha designada para 14/10/2021 10:00 Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital.
-
23/08/2021 11:25
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 11:25
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:00
Juntada de mandado
-
23/08/2021 10:52
Juntada de mandado
-
23/08/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 09:39
Juntada de Ofício
-
23/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL PROCESSO:0848024-97.2021.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA LÚCIA MENDONÇA DE ARAÚJO REQUERIDO: De Cujus JULIO MENDONÇA ARAÚJO PESSOA(S) A SER(EM) INTIMADA(S) 1) ROSIVALDO OLIVEIRA Endereço: Rua Davipi, Passagem Vanderlei, 02, Pratinha II, Icoaraci, Belém/PA. 2) SILVANO MORAES DA SILVA Endereço: Rua Canaã, 21, Tapanã, Belém/PA.
DESPACHO-MANDADO 1 – Designo o dia 14/10/2021, às 10:00 horas, para proceder a oitiva das testemunhas. 2 – Oficie-se ao Juízo Deprecante, comunicando a data designada, para os devidos fins. 3 – Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei (Provimentos nº 003 e 011/2009 – CJRMB).
BELÉM/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela vara de Cartas Precatórias Cíveis da capital -
20/08/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 00:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002579-27.2012.8.14.0941
Sandro Evangelista da Silva
Ciclo Cairu
Advogado: Adelcio Santos Costa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2012 11:46
Processo nº 0821683-39.2018.8.14.0301
Gabriel Pinheiro Jussara
Maria Solange Marques Jussara
Advogado: Abraham Assayag
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/03/2018 14:41
Processo nº 0805424-06.2019.8.14.0051
Claudia Suely Nogueira de Oliveira
Telefonica Brasil
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/06/2019 09:46
Processo nº 0800698-10.2020.8.14.0065
Banco Santander (Brasil) S.A
Marcilio de Alencar Sousa
Advogado: Edson Flavio Silva Coutinho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/02/2022 10:21
Processo nº 0800698-10.2020.8.14.0065
Confeccoes Wilctor Eireli - EPP
Confeccoes Wilctor Eireli - EPP
Advogado: Rodrigo Josefi Moraes de Jesus
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/07/2020 16:13