TJPA - 0802008-64.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara Criminal e de Execucoes Fiscais de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 03:25
Decorrido prazo de CRISTIANO LOPES MIRANDA em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 11:03
Juntada de mandado
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14/01/2025 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/01/2025 15:42
Decorrido prazo de CRISTIANO LOPES MIRANDA em 25/11/2024 23:59.
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01/01/2025 08:24
Decorrido prazo de CRISTIANO LOPES MIRANDA em 18/11/2024 23:59.
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19/12/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 10:40
Baixa Definitiva
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19/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS E-mail: [email protected] Fone: (91)98328-2981 Avenida Marechal Rondon s/nº, Centro, Conceição do Araguaia-PA ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802008-64.2021.8.14.0017 Fica intimada a Defesa para apresentar as alegações finais em favor do réu, no prazo de 5 dias.
Conceição do Araguaia, 13 de novembro de 2024.
VANIA CAMPOS DE SOUSA Servidor(a) da Vara Criminal e de Execuções Fiscais -
13/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 04:03
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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10/11/2024 16:41
Juntada de Petição de alegações finais
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10/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
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07/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:03
Decretada a revelia
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07/12/2023 08:16
Conclusos para decisão
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01/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:48
Determinada Requisição de Informações
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26/07/2023 14:37
Conclusos para despacho
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18/04/2023 08:52
Juntada de Carta precatória
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17/04/2023 15:54
Juntada de Petição de parecer
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27/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:08
Juntada de Informações
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09/03/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 16:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2023 10:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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06/03/2023 21:24
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2023 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/01/2023 00:00
Intimação
[Ameaça , Contra a Mulher] 0802008-64.2021.8.14.0017 AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA Endereço: AV CAIAPOS, 3336, SAO LUIZ II, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: CRISTIANO LOPES MIRANDA Endereço: FAZENDA BELA VISTA, LOTE 28, ZONA RURAL, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 21 ª SEMANA NACIONAL JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA DECISÃO-MANDADO Analisando a defesa preliminar apresentada pelo denunciado, e tudo mais que dos autos consta, verifico não ser nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP, bem como que as preliminares apontadas pela defesa se confundem com o mérito, razão pela qual rejeito-as.
Desta forma, DESIGNO o dia 07 de março de 2023, às 10h:00min para realização de audiência de instrução e julgamento, intimando ou requisitando-se o Réu.
Considerando as Normativas expedida pelo TJPA, as audiências ocorrerão por meio de videoconferência através da plataforma Microsoft Teams .
As partes deverão no prazo de 03 dias informar nos autos contato telefônico e endereço de meail , onde receberão o link para participação.
As partes que não dispuserem de acesso aos meios eletrônicos poderão comparecer ao FORUM- Sala de Audiências da 2ª Vara Cível e Criminal.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como, se for o caso, aquelas arroladas nas respostas por escrito, de acordo com o que dispõe o art. 400, do CPP.
Intimem-se a vítima.
Sendo o caso, expeçam-se precatórias para a intimação das testemunhas que residam em outra Comarca, com prazo de 30 (trinta) dias.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cópia deste despacho, em via digitalizada, servirá como mandado/ofício.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia-PA, 16 de agosto de 2022.
CESAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia -
20/01/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
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20/01/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 12:03
Juntada de Carta
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20/01/2023 10:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/03/2023 10:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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17/08/2022 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2022 11:08
Conclusos para decisão
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29/03/2022 20:02
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2021 22:59
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2021 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2021 00:45
Decorrido prazo de CRISTIANO LOPES MIRANDA em 01/09/2021 23:59.
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20/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL MANDADO DE CITAÇÃO O Exmo.
Dr.
CESAR LEANDRO PINTO MACHADO, MM.
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara, desta cidade e Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, na forma da lei, etc.
MANDA ao Senhor Oficial de Justiça deste Juízo, a quem for apresentado o presente mandado, o qual foi extraído dos autos da Ação Penal descrita abaixo.
DILIGENCIE-SE no sentido de proceder ao cumprimento do mesmo conforme dado e finalidades abaixo: Processo nº.: 0802008-64.2021.8.14.0017 AÇÃO PENAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA DENUNCIADO: CRISTIANO LOPES MIRANDA, brasileiro, solteiro, operador de máquina, natural de Conceição do Araguaia/PA, nascido aos 19/07/1994, filho de Lauro de Sousa Miranda e Leonilda Lopes Miranda, inscrito no CPF sob o nº *79.***.*56-59, telefone nº (94) 991203831, residente e domiciliado na Fazenda Bela Vista, Lote 28, Zona Rural de Conceição do Araguaia-PA.
Finalidade: CITAR o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, devendo o Oficial de Justiça encarregado da diligência informá-lo que, em caso de ausência de manifestação no prazo legal, será nomeada a Defensoria Pública para oferecê-la.
Segue anexa cópia da denúncia.
CUMPRA-SE na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 18 de agosto de 2021 , Eu GUSTAVO ALVES BATISTA , fiz digitar, conferi e subscrevi.
ALINE COSTA DE SOUSA Subscrevo com base no PROVIMENTO nº. 006/2009-CJCI -
19/08/2021 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2021 10:37
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 21:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/08/2021 11:20
Expedição de Mandado.
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11/08/2021 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2021 13:34
Conclusos para decisão
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13/07/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 09:39
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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