TJPA - 0843305-72.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 23:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/07/2025 22:33
Juntada de Certidão
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28/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0843305-72.2021.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO Advogado(s) do reclamante: MONIQUE LIMA GUEDES, CARLOS ROBERTO SILVEIRA DA SILVA, DORIVAN RODRIGUES LOPES JUNIOR Nome: CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO Endereço: Estrada do Tapanã, 813, 106 d2, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 REU: CLÁUDIA DE FÁTIMA SILVA Advogado(s) do reclamado: RAINERO MAROJA KALKMANN, ELZA MAROJA KALKMANN Nome: CLÁUDIA DE FÁTIMA SILVA Endereço: Estrada do Tapanã, 813, apto 15 d5, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 DESPACHO 1- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
15/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 05:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 04:45
Decorrido prazo de CLÁUDIA DE FÁTIMA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
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29/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
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06/12/2022 16:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO em 05/12/2022 23:59.
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10/11/2022 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0843305-72.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 8 de novembro de 2022 .
LUIZ CARLOS DE LIMA JUNIOR Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
08/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 22:31
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2022 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2022 08:03
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 10:39
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2021 14:30
Conclusos para decisão
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22/11/2021 14:30
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2021 08:22
Juntada de Certidão
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15/09/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0843305-72.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 20 de agosto de 2021.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
20/08/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 09:54
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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