TJPA - 0824981-34.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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15/06/2022 10:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/06/2022 10:10
Juntada de Certidão
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06/06/2022 14:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/06/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 14:16
Processo Desarquivado
-
23/05/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
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26/03/2022 02:37
Decorrido prazo de CIANE REGINA ALVES BARROS em 23/03/2022 23:59.
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26/03/2022 02:37
Decorrido prazo de LOJAS JOMOVEIS LTDA em 23/03/2022 23:59.
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26/03/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 23/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 04:10
Decorrido prazo de LOJAS JOMOVEIS LTDA em 15/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 04:10
Decorrido prazo de CIANE REGINA ALVES BARROS em 15/03/2022 23:59.
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17/02/2022 02:51
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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17/02/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0824981-34.2021.8.14.0301 REQUERENTE: CIANE REGINA ALVES BARROS, LOJAS JOMOVEIS LTDA REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DESPACHO Vistos, etc., I – Indefiro o pedido de expedição de ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Belém, visto que o direito de requerer o cancelamento da averbação é do executado, não podendo o exequente pleitear esta medida, sob pena de ofensa ao artigo 18 do CPC.
Ademais, conforme o acordo homologado em Juízo, "cabe aos Autores o pagamento das despesas relativas ao cancelamento das averbações, ou mesmo em qualquer hipótese, não havendo expedição de ofício" (cláusula 6. – Id nº 29292067), não sendo possível a transferência deste ônus ao Poder Judiciário.
II – Considerando que a execução já foi extinta (Id nº 32080048) e que o pedido de expedição de ofício foi indeferido, não havendo outro pendente de análise, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito auxiliando a 11ª Vara Cível e Empresarial da Capital (Conforme Portaria nº 4371/2021-GP) -
15/02/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 17:46
Determinação de arquivamento
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19/10/2021 10:51
Conclusos para despacho
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19/10/2021 10:51
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 00:22
Decorrido prazo de CIANE REGINA ALVES BARROS em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:22
Decorrido prazo de LOJAS JOMOVEIS LTDA em 16/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:17
Decorrido prazo de CIANE REGINA ALVES BARROS em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 00:17
Decorrido prazo de LOJAS JOMOVEIS LTDA em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/09/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 00:00
Intimação
Número: 0824981-34.2021.8.14.0301 Requerente: CIANE REGINA ALVES BARROS Requeridos: LOJAS JOMOVEIS LTDA e BANCO SAFRA S A Vistos, etc. 1 - HOMOLOGO o acordo do evento Num. 29292067, em razão do mesmo não violar nenhum dispositivo legal ou constitucional, e, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo COM a resolução do mérito.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.Cumpra-se.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.
Belém (Pa), 18.08.21.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL - Juiz de Direito Auxiliar de 3a Entrância -
19/08/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:50
Julgado procedente o pedido
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18/08/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 13:36
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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