TJPA - 0838550-05.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:03
Decorrido prazo de MARKO ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de Cumprimento Provisório de Sentença na qual o réu foi pessoalmente intimado para cumprir para cumprir a obrigação, porém se manteve inerte e também não apresentou impugnação ao cumprimento provisório, assim, defiro o pedido de execução da multa fixada através da penhora on-line de ativos financeiros.
Intime-se o credor para comprovar o pagamento das custas processuais a fim de viabilizar a pesquisa através do SISBAJUD.
Intime-se. -
09/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/11/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 04:24
Decorrido prazo de MARKO ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA em 02/10/2024 23:59.
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12/09/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 02:13
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA MACIEL em 03/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:13
Decorrido prazo de MARKO ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA MACIEL em 23/05/2023 23:59.
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06/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
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06/07/2023 09:35
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 01:17
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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04/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
Certifique-se se houve o recolhimento das custas iniciais, após voltem os autos conclusos.
Intime-se. -
28/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 09:18
Conclusos para despacho
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20/04/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2021 00:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/09/2021 15:13
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA MACIEL em 22/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 00:18
Decorrido prazo de MARKO ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 00:18
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA MACIEL em 14/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Processo: 0838550-05.2021.8.14.0301 Vistos, etc.
Redistribua-se a 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIL DE BELÉM conforme requerido pelo autor.
Belém, 18 de agosto de 2021 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
19/08/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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