TJPA - 0809939-76.2020.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10219/)
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24/10/2023 11:43
Baixa Definitiva
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15/09/2021 00:01
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA MELO em 14/09/2021 23:59.
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14/09/2021 07:47
Arquivado Definitivamente
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14/09/2021 07:47
Transitado em Julgado em 13/09/2021
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14/09/2021 00:02
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA MELO em 13/09/2021 23:59.
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19/08/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRANTE PLEITEIA SER CONVOCADA EM CONCURSO QUE OFERECEU 5 (cinco) VAGAS PARA CARGO DE ENFERMEIRO- TÉCNICO EM GESTÃO PENITENCIÁRIA.
CONCURSO COM CLÁUSULA DE BARREIRA.
NÃO CLASSIFICAÇÃO PARA PRÓXIMA ETAPA DO CONCURSO.
FORAM CONVOCADOS 5 CANDIDATOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO.
PREVISÃO EM EDITAL.
JUSRISPRUDÊNCIA CONFIRMA LEGALIDADE DA PREVISÃO DE CLÁUSULA DE BARREIRA PARA CONVOCAÇÃO AS DEMAIS FASES DO CONCURSO.
LIMINAR DE INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DE FUMMUS BONI IURIS.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
JULGAMENTO DE MÉRITO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
DENEGADA SEGURANÇA. À UNANIMIDADE. 1.
Concurso realizado pela SUSIPE ofereceu 5 vagas para Técnico em Gestão Penitenciária – Enfermeiro, sendo apenas 4 aprovados ao final do certame.
Edital nº 52/2019, previu duas etapas do concurso público, sendo a primeira classificatória para a segunda etapa, na qual os candidatos aprovados realizaram Curso de Formação de 200hs aula. 2.
Foram convocados 5 candidatos para realização a segunda etapa, conforme previsão editalícia e ao final, apenas 4 foram aprovados.
Impossibilidade de chamamento de candidato não convocado na 1 etapa do concurso.
Cláusula de Barreira. 3.
A jurisprudência invocada refere-se a concursos em que os candidatos foram aprovados ao final de todas as fases, diferente do caso em estudo, em que a impetrante não foi classificada e não participou até o final do certame. 4.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DENEGADA SEGURANÇA. À UNANIMIDADE.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade de votos, em CONHECER DO MANDADO DE SEGURANÇA, DENEGADA SEGURANÇA., tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Belém (PA), 27 de julho de 2021.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
18/08/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 15:33
Denegada a Segurança a ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE)
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03/08/2021 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2021 13:37
Juntada de Petição de parecer
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27/07/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 10:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/07/2021 08:43
Expedição de Informações.
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13/05/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 16:15
Conclusos para despacho
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13/11/2020 00:03
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA MELO em 12/11/2020 23:59.
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12/11/2020 08:29
Conclusos para julgamento
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10/11/2020 12:25
Juntada de Petição de parecer
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06/11/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 09:12
Juntada de Certidão
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06/11/2020 00:22
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA MELO em 05/11/2020 23:59.
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08/10/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 12:31
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE), ESTADO DO PARÁ (TERCEIRO INTERESSADO), MARILENE FERREIRA MELO - CPF: *14.***.*83-05 (AUTORIDADE) e SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (AUTORIDADE) e não-provido
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29/09/2020 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/09/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 11:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/09/2020 19:56
Expedição de Mandado.
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28/08/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 09:41
Conclusos para despacho
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25/07/2020 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 00:05
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA MELO em 03/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2020 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA em 26/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 11:46
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2020 14:42
Conclusos para julgamento
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14/05/2020 14:41
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2020 10:59
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2020 08:48
Juntada de Certidão
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14/05/2020 08:39
Ato ordinatório praticado
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27/03/2020 12:05
Juntada de Petição de devolução de ofício
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27/03/2020 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2020 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2020 09:04
Expedição de Mandado.
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16/03/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 08:51
Juntada de
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14/03/2020 16:48
Não Concedida a Medida Liminar
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03/03/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2020 14:07
Conclusos para decisão
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21/02/2020 14:06
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2020 13:18
Recebidos os autos
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19/02/2020 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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