TJPA - 0802898-04.2019.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 00:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DIAS BAIA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:30
Decorrido prazo de Lojas Americanas S/A em 14/12/2021 23:59.
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05/12/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 01/12/2021 23:59.
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05/12/2021 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 03/12/2021 23:59.
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05/12/2021 00:15
Decorrido prazo de Lojas Americanas S/A em 03/12/2021 23:59.
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01/12/2021 17:07
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 17:06
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 00:55
Publicado Sentença em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0802898-04.2019.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCARD S.A., LOJAS AMERICANAS S/A Endereço: Nome: BANCO BRADESCARD S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 585, BL D, 15, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Nome: Lojas Americanas S/A Endereço: Quadra CNB 12, 01, LOTE, 10 LOJA, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASíLIA - DF - CEP: 72115-125 REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO DIAS BAIA Endereço: Nome: MARIA DA CONCEICAO DIAS BAIA Endereço: Travessa Moura Carvalho, 21, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-630 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Inicialmente, com base nas informações constantes dos autos vê-se que a parte reclamada cumpriu voluntariamente as obrigações impostas por sentença, tendo a parte autora pleiteado o levantamento dos valores depositados em juízo, sem apresentar qualquer oposição ao cálculo apresentado pelo reclamado, restando incontroverso o valor depositado em subconta judicial, conforme petições de IDs nº 38653947 e 40450511.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento voluntário correspondente ao valor do débito excutido, sem oposição do autor, declaro satisfeita a obrigação pela parte reclamada, nos termos do art.526, §3º, do CPC, não mais subsistindo razão para o prosseguimento do cumprimento de sentença, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, e art.526, §3º, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Assim, tratando-se de valor incontroverso, expeça-se alvará para levantamento de valores em favor da parte exequente, na forma pleiteada na petição de ID- 40450511, em nome do(a) advogado(a) que possui poderes expressos, conforme se depreende pela procuração juntada aos autos, autorizando-se, desde já, a expedição de alvará mediante transferência bancária.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, 17 de novembro de 2021.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
17/11/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2021 11:25
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 04:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DIAS BAIA em 16/11/2021 23:59.
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08/11/2021 13:12
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 13:12
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2021 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 00:11
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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28/10/2021 03:16
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 03:15
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 03:13
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2021 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/02/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 12:55
Conclusos para despacho
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01/02/2021 12:55
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2021 12:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2020 01:16
Decorrido prazo de Lojas Americanas S/A em 17/08/2020 23:59.
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17/08/2020 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2020 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 20:03
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 03:22
Decorrido prazo de Lojas Americanas S/A em 26/06/2020 23:59:59.
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02/07/2020 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 26/06/2020 23:59:59.
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02/07/2020 03:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DIAS BAIA em 26/06/2020 23:59:59.
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19/03/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 08:15
Julgado procedente o pedido
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05/03/2020 12:57
Conclusos para julgamento
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05/03/2020 12:57
Audiência Una realizada para 05/03/2020 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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05/03/2020 12:54
Juntada de Outros documentos
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05/03/2020 09:47
Juntada de Petição de intimação
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04/03/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 12:42
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/12/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2019 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/12/2019 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2019 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2019 15:29
Conclusos para decisão
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09/12/2019 23:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/11/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 09:40
Conclusos para despacho
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04/11/2019 09:40
Movimento Processual Retificado
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01/11/2019 17:27
Conclusos para decisão
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01/11/2019 17:27
Audiência una designada para 05/03/2020 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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01/11/2019 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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