TJPA - 0835643-91.2020.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:22
Decorrido prazo de ECEL - ELETRON COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:22
Decorrido prazo de ECEL - ELETRON COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER em 16/06/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 11:19
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
25/05/2023 00:47
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
25/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo: 0835643-91.2020.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, movida por CONDOMÍNIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER, em desfavor de ECEL – ELETRON COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA, todos qualificados.
No id 73061214, partes vieram aos autos requerer a homologação de acordo firmado. É a síntese do necessário.
Decido.
Ante ao acordo firmado entre as referidas partes, a homologação do ato é medida imperiosa, para que surta os seus efeitos legais.
Ademais, a conciliação entre as partes, conforme se verifica no documento juntado e devidamente assinado, enseja a extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento no inciso III, alínea “b”, do art. 487 do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes DETERMINANDO A EXTINÇÃO do processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas nos termos do art. 90, § 3º do CPC Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Belém/PA, 22 de maio de 2023.
Marcio Daniel Coelho Caruncho Juiz de Direito auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
22/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:00
Homologada a Transação
-
19/05/2023 21:45
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 21:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
-
11/06/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
08/06/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:26
Decorrido prazo de ECEL - ELETRON COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA em 13/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802900-91.2021.814.0301 Decisão Defiro o requerido no ID 26228249.
Expeça-se ofício à CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, CNPJ 03.***.***/0001-56, localizada na Avenida Paulista,2064, 13º andar, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01310-200, para que apresente e o histórico de medição da Autora nos últimos 5 (cinco) anos e o histórico de contratação de energia no mercado livre pela Autora desde a sua adesão.
Em seguida expeça-se ofício a Rede Celpa para que apresente o histórico de consumo da autora nos últimos 05 anos em favor da unidade em nome da autora (CONDOMÍNIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER, CNPJ sob o nº 02.***.***/0001-54).
Com as respostas e de tudo certificado, façam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 13 de agosto de 2021.
CÉLIO PETRÔNIO D’ ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
17/08/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2021 09:06
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2021 01:55
Decorrido prazo de ECEL - ELETRON COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA em 28/01/2021 23:59.
-
19/12/2020 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2020 07:57
Juntada de Petição de identificação de ar
-
17/08/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2020 09:59
Juntada de
-
19/06/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801852-83.2020.8.14.0123
Maria da Silva Carvalhedo
Equatorial Energia S/A
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:39
Processo nº 0801852-83.2020.8.14.0123
Maria da Silva Carvalhedo
Equatorial Energia S/A
Advogado: Erivaldo Alves Feitosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/12/2020 15:05
Processo nº 0800808-29.2020.8.14.0123
Pedro Costa de Oliveira
Banco Bmg S.A.
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2020 10:24
Processo nº 0800803-07.2020.8.14.0123
Lenita Guimaraes da Silva
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2020 09:00
Processo nº 0800863-77.2020.8.14.0123
Antonio Alves de Sousa
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2020 10:24