TJPA - 0103348-12.2015.8.14.0303
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 14:45
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
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22/08/2022 06:04
Juntada de identificação de ar
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18/08/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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01/08/2022 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RAMOS BRITO em 25/07/2022 23:59.
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01/08/2022 03:29
Decorrido prazo de SALOMAO DOS SANTOS MATOS em 25/07/2022 23:59.
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31/07/2022 03:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RAMOS BRITO em 25/07/2022 23:59.
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31/07/2022 03:00
Decorrido prazo de AROUCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 25/07/2022 23:59.
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31/07/2022 03:00
Decorrido prazo de SALOMAO DOS SANTOS MATOS em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 18:02
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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18/07/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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29/06/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/06/2022 10:08
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 10:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2022 01:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RAMOS BRITO em 11/05/2022 23:59.
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15/05/2022 01:20
Decorrido prazo de SALOMAO DOS SANTOS MATOS em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 04:59
Decorrido prazo de SALOMAO DOS SANTOS MATOS em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 04:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RAMOS BRITO em 09/05/2022 23:59.
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12/04/2022 03:35
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº. 0103348-12.2015.8.14.0303.
EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO RAMOS BRITO.
EXECUTADOS: AROUCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS.
DECISÃO Vistos, etc..
A Exequente apresentou pedido de desconsideração da personalidade jurídica à Executada.
A princípio, observa-se que o art. 1.062 do Código de Processo Civil prevê a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica aos processos de competência dos Juizados Especiais.
Contudo, verifica-se que a peticionante não demonstra o preenchimento dos pressupostos legais específicos para instauração do incidente, conforme exigido pelo art. 134, §4º, do CPC, fazendo, somente, pedido de redirecionamento da execução para os sócios sob a alegação de prática de omissão de informações praticada de forma contumaz pelos Executados.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido da Exequente, eis que, para que seja desconsiderada a personalidade jurídica, com fundamento no art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor (Teoria menor da desconsideração), faz-se necessário que esteja caracterizada a insolvência da pessoa jurídica Executada.
Ou, caso a desconsideração fosse fundamentada no art. 50 do Código Civil Brasileiro (casos de não relação de consumo) seria necessário o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam: o abuso de direito, abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, o que, também, deveria ser comprovado por quem requer a desconsideração, o que não foi feito.
Por outro lado, apresenta-se como ônus da Exequente a localização da Devedora e de bens passíveis de penhora, não podendo tais diligências ficarem a cargo do poder Judiciário, considerando que, desse modo, ficam atingidos os princípios de simplicidade e de celeridade, que aplicáveis ao rito dos Juizados Especiais.
Vejamos o entendimento jurisprudencial a respeito: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VEÍCULOS LOCALIZADO VIA SISTEMA RENAJUD.
PENHORA.
NÃO LOCALIZAÇÃO.
DILIGÊNCIA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
INDEFERIMENTO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS. ÔNUS DO EXEQUENTE.
ERRO DE PROCEDIMENTO.
INEXISTÊNCIA.
RECLAMAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1.
Incumbe ao exequente empreender diligências com a finalidade de localização do endereço do executado e de eventuais bens passíveis de penhora, não podendo esse ônus ser transferido ao juízo processante, sob pena de vulneração dos princípios da economia processual e celeridade, norteadores dos Juizados Especiais. 2.
Correta a decisão que indeferiu o pedido de emissão de ofício ao órgão empregador do executado com a finalidade de localizar o endereço de sua residência ou de seu local de serviço para fins de penhora de veículos localizados/bloqueados via sistema RENAJUD, sob o fundamento de o que o procedimento pleiteado não é compatível com o rito adotado nos Juizados Especiais. 3.
Reclamação conhecida e não provida. 4.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra dos artigos 27 da Lei n.º 12.153/09 e 46 da Lei n.º 9.099/95.
Assim, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens de propriedade da Executada e que sejam passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 53, §4ª, da lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
08/04/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2022 15:25
Conclusos para decisão
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08/04/2022 15:25
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 01:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RAMOS BRITO em 15/10/2021 23:59.
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05/10/2021 04:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RAMOS BRITO em 04/10/2021 23:59.
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19/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0103348-12.2015.8.14.0303 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO RAMOS BRITO REQUERIDO: AROUCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP, SALOMAO DOS SANTOS MATOS DESPACHO Intime-se a exequente para que informe o endereço do executado, em face do que consta nas certidões de ID 30653967 e 29170062, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, com base no §4º do art. 53 da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém/PA, 15 de agosto de 2021.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2574/2020-GP (DJE Edição 7035/2020) -
18/08/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 10:54
Conclusos para despacho
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02/08/2021 17:12
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2021 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2021 19:56
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2021 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 13:11
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 13:07
Expedição de Mandado.
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29/09/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 12:45
Conclusos para despacho
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29/09/2020 12:45
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2020 10:43
Juntada de Certidão
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25/09/2020 10:42
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2020 10:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 11:27
Juntada de Certidão
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26/11/2019 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2019 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2019 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2019 11:10
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2019 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2019 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2019 10:21
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 10:21
Expedição de Mandado.
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21/11/2019 10:07
Juntada de guia de depósito judicial
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29/07/2019 13:33
Juntada de cálculo judicial
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08/04/2019 21:26
Processo migrado do Sistema Projudi
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08/04/2019 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2018 20:53
Evento Projudi: 47 - Juntada de Cálculos
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18/01/2018 11:52
Evento Projudi: 45 - Juntada de Petição de Petição
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10/01/2018 13:16
Evento Projudi: 42 - Juntada de Certidão
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13/05/2017 00:03
Evento Projudi: 41 - Decorrido prazo de Advogados de MARIA DO SOCORRO RAMOS BRITO - (Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(28/04/17)
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28/04/2017 12:25
Evento Projudi: 38 - Julgada procedente a ação
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29/03/2016 09:58
Evento Projudi: 36 - Conclusos para Decisão após Audiência
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29/03/2016 09:58
Evento Projudi: 37 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
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18/12/2015 09:31
Evento Projudi: 35 - Juntada de Comprovante Citação
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01/12/2015 10:16
Evento Projudi: 33 - Juntada de Comprovante Citação
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25/11/2015 11:41
Evento Projudi: 31 - Ato ordinatório
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09/11/2015 12:23
Evento Projudi: 26 - Expedição de Citação - Para AROUCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP
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09/11/2015 12:23
Evento Projudi: 25 - Expedição de Citação - Para SALOMAO DOS SANTOS MATOS
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09/11/2015 12:23
Evento Projudi: 24 - Ato ordinatório
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09/11/2015 12:19
Evento Projudi: 22 - Audiência Conciliação Redesignada
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09/11/2015 12:19
Evento Projudi: 21 - Ato ordinatório
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09/11/2015 12:19
Evento Projudi: 23 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 29 de Março de 2016 às 09:00)
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06/11/2015 00:01
Evento Projudi: 20 - Decorrido prazo de Advogados de MARIA DO SOCORRO RAMOS BRITO - (Sem resposta) *Referente ao evento Ato ordinatório(19/10/15)
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03/11/2015 11:48
Evento Projudi: 17 - Conclusos para Despacho
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03/11/2015 11:48
Evento Projudi: 18 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
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25/10/2015 15:28
Evento Projudi: 16 - Juntada de Cumprimento Genérico
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19/10/2015 10:17
Evento Projudi: 13 - Ato ordinatório
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14/10/2015 17:18
Evento Projudi: 12 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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13/10/2015 12:07
Evento Projudi: 11 - Juntada de Comprovante Citação
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28/08/2015 00:26
Evento Projudi: 7 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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27/08/2015 23:02
Evento Projudi: 6 - Expedição de Citação - Para AROUCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP
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27/08/2015 23:02
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para SALOMAO DOS SANTOS MATOS
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27/08/2015 23:02
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 15 de Outubro de 2015 às 08:10)
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27/08/2015 23:02
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
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27/08/2015 23:02
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB21365NPA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2015
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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