TJPA - 0809480-11.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:01
Juntada de Alvará
-
19/01/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 05:24
Decorrido prazo de DILSON LUIZ CARDOSO DE FREITAS em 24/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MANOEL MAUES em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MANOEL MAUES em 23/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:43
Decorrido prazo de DILSON LUIZ CARDOSO DE FREITAS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MANOEL MAUES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:37
Decorrido prazo de DILSON LUIZ CARDOSO DE FREITAS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MANOEL MAUES em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:02
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0809480-11.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANOEL MAUES EXECUTADO: DILSON LUIZ CARDOSO DE FREITAS DESPACHO Vistos, etc., 1) Certifique-se o trânsito em julgado da sentença (ID.67578862). 2) Considerando a certidão do diretor de secretaria (ID.71869108), reitere-se a intimação (ID.70645826) por correios e, na hipótese de insucesso, intime-se pessoalmente a parte autora por oficial de justiça. 3) Com a informação dos dados bancários, expeça-se o alvará em favor da parte exequente e, após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
07/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 12:35
Desentranhado o documento
-
21/09/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 01:09
Decorrido prazo de DILSON LUIZ CARDOSO DE FREITAS em 11/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 04:56
Decorrido prazo de DILSON LUIZ CARDOSO DE FREITAS em 03/08/2022 23:59.
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31/07/2022 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MANOEL MAUES em 25/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 03:00
Decorrido prazo de DILSON LUIZ CARDOSO DE FREITAS em 25/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 01:53
Decorrido prazo de DILSON LUIZ CARDOSO DE FREITAS em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 04:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MANOEL MAUES em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:51
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2022.
-
22/07/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 18:01
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
18/07/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/06/2022 08:34
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 08:34
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 10:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MANOEL MAUES em 21/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MANOEL MAUES em 10/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809480-11.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANOEL MAUES EXECUTADO: DILSON LUIZ CARDOSO DE FREITAS DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para manifestar-se sobre a proposta de acordo formulada pelo executado, bem como sobre o valor bloqueado.
Não acatando a proposta de acordo deve indicar bens à penhora, sob pena de extinção da execução, com base no §4º do art. 53 da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém/PA, 15 de agosto de 2021.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2574/2020-GP (DJE Edição 7035/2020) -
17/08/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 11:40
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2021 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 09:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2021 13:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2021 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
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14/09/2020 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2020 16:14
Mandado devolvido cancelado
-
05/08/2020 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2020 12:34
Expedição de Mandado.
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30/03/2020 12:30
Juntada de Certidão
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06/02/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2019 10:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/05/2019 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2019 09:25
Expedição de Mandado.
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31/03/2019 23:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2019 15:58
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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