TJPA - 0800116-93.2020.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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05/05/2022 15:59
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2022 15:59
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2021 05:02
Arquivado Definitivamente
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24/10/2021 05:02
Transitado em Julgado em 22/10/2021
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22/10/2021 02:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS JUNIOR em 21/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:11
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:11
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
Considerando que a parte promovente, mudou de endereço sem comunicar o juízo, pois não foi encontrada, conforme certidão retro, ID 35143469, impossibilitando a comunicação dos atos processuais, bem como não compareceu em juízo para manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, concluo pela falta de interesse no prosseguimento da ação.
Em tais casos deve o Juiz, de ofício, após as providências legais, determinar a extinção e arquivamento do processo.
Em face do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, arrimado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015, por falta de interesse de agir.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Considerando que a parte autora mudou de endereço sem comunicar o juízo, determino a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela.
Publique-se, registre-se e intimem-se, via diário de justiça.
Após arquive-se.
Altamira (PA), 29 de setembro de 2021.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito 03 -
01/10/2021 14:39
Juntada de Carta
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01/10/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 21:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/09/2021 21:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/09/2021 13:38
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 15:35
Juntada de Carta
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31/08/2021 14:12
Expedição de Carta.
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27/08/2021 01:32
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS JUNIOR em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 01:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Processo nº 0800116-93.2020.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 0,00 Reclamante: Nome: MARCOS DOS SANTOS JUNIOR Reclamado Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AV.
SETE DE SETEMBRO, 3279, Centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamado (a), a fim de participar da audiência de Conciliação designada para o dia 08/11/2021 09:20, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em REVELIA nos termos da lei.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA/ APLICATIVO TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTNhYjY2MGUtNTAxYy00NGJjLWFmZmQtOGM1N2IyMDEyNWJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA DIRETOR DE SECRETARIA -
18/08/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 11:41
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2021 09:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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25/06/2020 09:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/04/2020 19:38
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 18:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/02/2020 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2020 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2020 13:47
Expedição de Mandado.
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07/02/2020 13:47
Expedição de Mandado.
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07/02/2020 13:45
Audiência Conciliação designada para 20/04/2020 14:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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04/02/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 15:15
Conclusos para despacho
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04/02/2020 15:15
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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