TJPA - 0826126-28.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:27
Publicado Despacho em 24/09/2025.
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24/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
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15/05/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0826126-28.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão acostada aos autos, intime-se o exequente para efetuar o pagamento das custas de consulta ao sistema judicial SISBAJUD no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém/PA, 9 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
09/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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18/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao sistema SISBAJUD, conforme determinado no despacho de ID 135381206, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 11 de abril de 2025.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA Analista Judiciário -
11/04/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:40
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0826126-28.2021.8.14.0301 Autor: WINNIE DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA Nome: WINNIE DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 725, apto 804, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-265 DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID. 135381206 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 28 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21050205591565800000024618829 0 Petição Inicial Execução .
Mauro Rios .
I Petição 21050205591716900000024618830 1 IDENTIFICAÇÃO - WINNIE SOUZA Documento de Identificação 21050205591727600000024618831 2 COMPROVANTE DE RESIDENCIA.
WINNIE Documento de Identificação 21050205591738000000024618832 3 TÍTULO EXECUTIVO.
Termo Confissao de divida Documento de Comprovação 21050205591747700000024618833 4 Alvará 0002050-41.2017.5.08.0103 Documento de Comprovação 21050205591771900000024618834 5 Petição de Acordo Documento de Comprovação 21050205591778600000024618835 6 Ata de Audiencia 0002050-41.2017.5.08.0103 Documento de Comprovação 21050205591789700000024618836 7 EMAIL Documento de Comprovação 21050205591798700000024618837 8 Recibo x Winnie x 2050 Documento de Comprovação 21050205591812200000024618838 9 MEMORIAL DE CALCULO Documento de Comprovação 21050205591818600000024618839 10 Extrato Bancário Documento de Comprovação 21050205591831100000024618840 Despacho Despacho 21050309441849000000024622886 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21050421055610700000024725589 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - WINNIE SOUZA Documento de Comprovação 21050421055617800000024725604 Imposto de Renda - Winnie Souza Documento de Comprovação 21050421055623200000024725605 Despacho Despacho 21050309441849000000024622886 Decisão Decisão 21051322420922500000025086865 Decisão Decisão 21051322420922500000025086865 Agravo de Petição Petição 21052803060417500000025660795 0 Agravo de Instrumento - Winnie Souza x Mauro Rios Petição 21052803060431800000025660796 B.O.
Documento de Comprovação 21052803060447400000025660798 Representacao Criminal Documento de Comprovação 21052803060452200000025660801 Atestado meedico Documento de Comprovação 21052803060473300000025660797 Declaracao Completa Documento de Comprovação 21052803060478900000025660799 Recibo de Transmissao Documento de Comprovação 21052803060498000000025660800 Sumula303 Documento de Comprovação 21052803060509200000025660802 Petição Petição 21052804374436800000025660601 reportPDF(34) Documento de Comprovação 21052804374442900000025660602 Decisão Decisão 21081622363214600000029853028 Decisão Decisão 21081622363214600000029853028 Habilitação em processo Petição 21091315384123800000032320476 PROCURAÇÃO - WINNIE DE FATIMA SOUZA Instrumento de Procuração 21091315384132000000032322280 Petição Petição 21091315491799300000032322319 Despacho Despacho 21092319091787000000033380468 Despacho Despacho 21092319091787000000033380468 Petição Petição 21102212232136300000036439163 Decisão Decisão 21111713533443800000039427939 Decisão Decisão 21111713533443800000039427939 Petição Petição 21120316210422100000041591389 Certidão Certidão 22041207491602200000054743787 Despacho Despacho 22041308464134100000054905499 Despacho Despacho 22041308464134100000054905499 Certidão Certidão 22082210335758000000071668476 Despacho Despacho 22082213352894400000071705420 Despacho Despacho 22082213352894400000071705420 Petição Petição 22082914390641200000072360116 Certidão Certidão 23060509230104100000089148456 Despacho Despacho 23060509505684900000089148926 Petição Petição 23062810422238100000090448431 Certidão Certidão 23073113504603300000092357058 Decisão Decisão 23073116445275600000092358948 Petição Petição 23080214272385000000092515464 Petição Petição 24051516320857200000108379487 RELATORIO DE CUSTAS - WINNIE DE FÁTIMA OLIVEIRA SOUZA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24051516320898000000108379494 COMPROVANTE DE PAGEMENTO CUSTAS - WINNIE OLIVEIRA-1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24051516320931200000108379495 Certidão Certidão 24052012402749200000108627332 Petição Petição 24052109262016000000108688633 BOLETO - WINNIE DE FÁTIMA OLIVEIRA SOUZA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24052109262057800000108688634 Despacho Despacho 24052113141364400000108704648 Petição Petição 24052214525842500000108822065 Certidão Certidão 24052410193617800000108952049 Decisão Decisão 24052413390296000000108982686 Decisão Decisão 24052413390296000000108982686 Petição Petição 24062117032871500000110862046 Relatório de conta do processo Winnie Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24062117032916800000110862047 Comprovante de pagamento segunda parcela winnie Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24062117032951200000110862048 boleto 2 parcela winnie Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24062117032981100000110862049 AR Identificação de AR 24062708114021200000111207453 AR Identificação de AR 24062708114029500000111207454 AR Identificação de AR 24062708114228900000111207455 AR Identificação de AR 24062708114237800000111207456 Petição Petição 24071916573496300000113161548 Comprovante de pagamento - custas Documento de Comprovação 24071916573534500000113161549 Boleto 3ª parcela Winnie Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24071916573562200000113161550 Certidão Certidão 24080511155966800000114514557 Petição Petição 24101614553366900000121072962 Petição Petição 24102510082795700000121710119 Certidão Certidão 25012209022432600000126153466 0857927-54.2024.8.14.0301-1737547044514-98015-sentenca Sentença 25012209022448500000126153471 Despacho Despacho 25012312411907200000126236337 Certidão Certidão 25022808530088900000128638965 -
28/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
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27/02/2025 04:15
Decorrido prazo de WINNIE DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:41
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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05/02/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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23/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:02
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
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27/07/2024 09:20
Decorrido prazo de MAURO AUGUSTO RIOS BRITO em 09/07/2024 23:59.
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27/07/2024 09:18
Decorrido prazo de MAURO AUGUSTO RIOS BRITO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S - EPP em 09/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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27/06/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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21/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/05/2024 10:19
Conclusos para decisão
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24/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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02/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 07:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0826126-28.2021.8.14.0301 DECISÃO Suspendo o processo até o julgamento do agravo de instrumento nº 0804807-34.2021.8.14.0000.
Belém, 31 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
31/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804807-34.2021.8.14.0000.
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31/07/2023 13:58
Conclusos para decisão
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31/07/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
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28/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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08/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0826126-28.2021.8.14.0301 DESPACHO Em consulta ao PJE2G, este Juízo verificou que não fora concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento, razão pela qual, concedo prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a parte autora proceder o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Belém/PA, 5 de junho de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
05/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:23
Conclusos para despacho
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05/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:08
Publicado Despacho em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0826126-28.2021.8.14.0301 DESPACHO Renovo por 60 dias a suspensão do feito.
Belém/PA, 22 de agosto de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
25/08/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 10:34
Conclusos para despacho
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22/08/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 03:56
Decorrido prazo de WINNIE DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA em 13/06/2022 23:59.
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02/05/2022 01:02
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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01/05/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0826126-28.2021.8.14.0301 DESPACHO Renovo a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias.
Após, decorrido o prazo, de tudo certificado, conclusos.
Belém/PA, 13 de abril de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 07:49
Conclusos para despacho
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12/04/2022 07:49
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 00:44
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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01/12/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
Processo n.0826126-28.2021.8.14.0301 DECISÃO Diante da pendência de análise do agravo de instrumento e em observância ao princípio da primazia do mérito, SUSPENDO o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ocorrendo, no prazo da suspensão, o julgamento do agravo, retornem os autos conclusos.
Belém, 17 de novembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
26/11/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/11/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:43
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0826126-28.2021.8.14.0301 DESPACHO Concedo o prazo improrrogável de 15 dias para a requerente proceder o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção.
Belém/PA, 23 de setembro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/09/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 00:00
Intimação
Processo n.0826126-28.2021.8.14.0301 DECISÃO Em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não obstante, em observância ao princípio da primazia do mérito, concedo nova oportunidade para que a requerente, no prazo de 20 dias, promova o recolhimento das custas iniciai, sob pena de extinção.
Certifique-se o que houver.
Belém, 16 de agosto de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
18/08/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2021 17:08
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2021 01:41
Decorrido prazo de WINNIE DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA em 08/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 04:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 03:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 22:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WINNIE DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA - CPF: *18.***.*50-15 (EXEQUENTE).
-
13/05/2021 22:39
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 22:39
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2021 21:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/05/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2021 06:01
Conclusos para decisão
-
02/05/2021 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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