TJPA - 0804117-89.2018.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:59
Decorrido prazo de MIRANDA'S IMOVEIS & CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 01:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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05/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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30/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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02/12/2021 11:03
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 11:02
Transitado em Julgado em 12/11/2021
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13/11/2021 01:32
Decorrido prazo de TADEU GOMES DO ESPIRITO SANTO em 12/11/2021 23:59.
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26/10/2021 00:16
Publicado Sentença em 26/10/2021.
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23/10/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0804117-89.2018.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório conforme art. 38, LJECC.
DECIDO.
Devidamente intimada, a parte Reclamante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (ID 32985235).
A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
Pelo exposto, com fulcro nos arts. 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
21/10/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 13:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/08/2021 14:18
Conclusos para julgamento
-
27/08/2021 14:17
Conclusos para julgamento
-
27/08/2021 01:31
Decorrido prazo de TADEU GOMES DO ESPIRITO SANTO em 26/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0804117-89.2018.8.14.0006 (PJe).
Nome: TADEU GOMES DO ESPIRITO SANTO Endereço: Travessa WE-68, 972, (Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-100 EXECUTADO: MIRANDA'S IMOVEIS & CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte EXEQUENTE: TADEU GOMES DO ESPIRITO SANTO, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de ID retro, devendo atualizar o endereço da parte EXECUTADO: MIRANDA'S IMOVEIS & CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, para o regular prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Ananindeua/PA, 18 de agosto de 2021.
CARLA FABIANA CORREA REUTER Diretora de Secretaria -
18/08/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/11/2020 10:10
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2020 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2020 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2020 11:18
Expedição de Mandado.
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28/08/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2018 08:40
Conclusos para despacho
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24/08/2018 08:40
Movimento Processual Retificado
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16/04/2018 09:30
Conclusos para decisão
-
16/04/2018 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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