TJPA - 0802280-26.2020.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:04
Conclusos para decisão
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10/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 14:05
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
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05/07/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 20:31
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS SA em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/01/2025 23:59.
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27/12/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:11
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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23/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0802280-26.2020.8.14.0039 EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: HUBERTUS FERNANDES GUIMARAES, JAIR SA MAROCCO Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: HUBERTUS FERNANDES GUIMARAES Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: JAIR SA MAROCCO Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-172 EXECUTADO: DISMOBRAS IMPORTACAO EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS SA Endereço: Nome: DISMOBRAS IMPORTACAO EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS SA Endereço: RUA SAO JOSE, 216, SAO JOSE, NOSSA SENHORA DA COCEICAO, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-450 DESPACHO
Vistos.
Considerando a Decisão de ID 133561951, em sede de Agravo de Instrumento, CUMPRA-SE conforme determinado, procedendo às pesquisas nos Sistemas.
Após, INTIME-SE a parte Requerente para, no prazo da lei, apresentar manifestação, impulsionando regularmente o feito, sob as penas da lei (Art. 40, LEF).
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO JUIZ -
17/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2024 10:52
Juntada de Certidão
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08/09/2024 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0802280-26.2020.8.14.0039 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELÉM - PA - CEP: 66033-172 Nome: HUBERTUS FERNANDES GUIMARAES Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELÉM - PA - CEP: 66033-172 Nome: JAIR SA MAROCCO Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELÉM - PA - CEP: 66033-172 Nome: DISMOBRAS IMPORTACAO EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS SA Endereço: RUA SAO JOSE, 216, SAO JOSE, NOSSA SENHORA DA COCEICAO, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-450 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Considerando que a parte Exequente se limitou a requerer pesquisas através dos sistemas informatizados do Poder Judiciário, não comprovando ter diligenciado a procura de bens da parte Executada.
Considerando que os sistemas informatizados, tais como o SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e RIDIF, são ferramentas acessórias de auxílio à parte, porém, não eximem o Exequente do ônus de adotar diligências particulares que estejam ao seu alcance.
Considerando que é ônus da parte Exequente indicar endereço e/ou bens do Requerido, a intervenção judicial para fins de localização de bens tem lugar quando restar demonstrado nos autos, que a parte empreendeu esforços para tanto, o que, por ora, não se verifica.
Assim sendo, pelo princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular impulsionamento do processo, comprovando as diligências realizadas para a procura de bens da parte Requerida, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
08/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:20
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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04/11/2022 12:46
Conclusos para decisão
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31/10/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2022 09:45
Conclusos para decisão
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30/03/2022 14:05
Juntada de Certidão
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18/03/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 08:56
Entrega de Documento
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31/01/2022 13:33
Juntada de Ofício
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17/01/2022 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2021 09:28
Conclusos para decisão
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20/08/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Manifeste-se o executado sobre a proposta de parcelamento do débito tributário, conforme id 24571886.
Prazo de 15 dias.
Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA JUÍZA DE DIREITO (assinado digitalmente) -
18/08/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2021 09:35
Conclusos para decisão
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19/03/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 15:44
Conclusos para despacho
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12/03/2021 15:44
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2021 12:50
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2021 00:41
Juntada de Petição de petição
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30/12/2020 23:52
Juntada de Certidão
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16/12/2020 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/12/2020 23:59.
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19/11/2020 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/11/2020 23:59.
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27/10/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 10:53
Ato ordinatório praticado
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21/10/2020 10:46
Juntada de Petição de identificação de ar
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15/07/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 14:50
Conclusos para despacho
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07/07/2020 14:50
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2020 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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