TJPA - 0852475-05.2020.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 00:06
Decorrido prazo de GISLANIA PONTE FRANCES BRITO em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:50
Decorrido prazo de GISLANIA PONTE FRANCES BRITO em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0852475-05.2020.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: GISLANIA PONTE FRANCES BRITO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: GISLANIA PONTE FRANCES BRITO Endereço: Travessa Angustura, 2932, 1702, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-710 Advogado(s) do reclamante: WENDERSON CARLOS PINTO MELO, ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE, IVANA BRUNA NABOR TAMASAUSKAS, RAYSSA GABRIELLE BAGLIOLI DAMMSKI, LUIZ WANDERLEY OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR, KATHLEEN VASCONCELOS LIMA, LUCIANO SILVA MONTEIRO, LUNA LIMA ELMESCANY, VICTOR AUGUSTO RODRIGUES DE MELO, CAMILA OLIVEIRA DO NASCIMENTO RIBEIRO REU: ANGELO OLIVEIRA NUNES, MARILIA GABRIELA DE FATIMA DO AMARAL MACHADO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: ANGELO OLIVEIRA NUNES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2438, apartamento 702, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: MARILIA GABRIELA DE FATIMA DO AMARAL MACHADO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2438, apartamento 702, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Advogado(s) do reclamado: MARILIA GABRIELA DE FATIMA DO AMARAL MACHADO VALOR DA CAUSA: 16.800,00 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o COMPLEMENTO das custas processuais pendentes ( expedição de mandado), considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 11 de junho de 2025 SAMANTHA CUNHA SZEKACS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092412485364300000018789990 INICIAL - GISLANIA PONTE FRANCIS BRITO - ação de despejo Petição 20092412485407600000018790663 PROCURAÇÃO - GISLANIA Instrumento de Procuração 20092412485508600000018790664 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 20092412485557500000018790677 RG E CPF - GISLANIA Documento de Identificação 20092412485684400000018791179 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA GISLANIA Documento de Comprovação 20092412485727200000018795841 DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 20092412485767000000018791181 COMPROVANTE DE RESIDENCIA GISLANIA Documento de Comprovação 20092412485804400000018791182 comprovantes de despesas Documento de Comprovação 20092412485988200000018795852 comprovante de despesas 2 Documento de Comprovação 20092412490046400000018796483 CONTRATO DE LOCAÇÃO- GISLANIA Documento de Comprovação 20092412490085400000018796497 RECIBO QUITAÇÃO CAUÇÃO -GISLANIA Documento de Comprovação 20092412490263400000018796522 NOTIFICAÇÃO - GISLANIA Documento de Comprovação 20092412490451800000018796525 CONVERSA ANGELO -GISLANIA Documento de Comprovação 20092412490571200000018796526 CONVERSA MARILIA - GISLANIA Documento de Comprovação 20092412490871500000018797779 PLANILHA DE DÉBITO DE ALUGUEIS - GISLANIA Documento de Comprovação 20092412491245000000018797785 PLANILHA DE DÉBITO DE IPTU - GISLANIA Documento de Comprovação 20092412491492200000018798829 Despacho Despacho 20100512374808100000018980682 Petição Petição 20102921304423100000019610337 PETIÇÃO Petição 20102921304434200000019610338 CONTRACHEQUES GISLANIA Documento de Comprovação 20102921304453400000019610340 COMPROVANTE DE DESPESAS Documento de Comprovação 20102921304519400000019610341 COMPROVANTE DE DESPESAS 2 Documento de Comprovação 20102921304534600000019610342 Decisão Decisão 21081808480291700000029887809 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081809424960500000030006498 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081809424960500000030006498 Habilitação em processo Petição 21082017230746800000030314859 Petição Petição 21082600135000600000030800380 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - GISLANIA PONTE FRANCES BRITO Petição 21082600135007100000030800381 SUBSTABELECIMENTO-2021 Substabelecimento 21082600135015300000030800382 Petição Petição 21090814123942300000031936388 Juntada de comprovante custas iniciais - GISLANIA PONTE FRANCES BRITO Petição 21090814123949100000031936394 Relatório de custas - GISLANIA PONTE FRANCES BRITO Documento de Comprovação 21090814123956700000031936397 BOLETO CUSTAS INICIAIS - GISLANIA PONTE FRANCES BRITO Documento de Comprovação 21090814123964300000031936403 Comprovante de pagamento - custas iniciais - GISLANIA PONTE BRITO Documento de Comprovação 21090814123971600000031936414 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22041817025498100000055379250 CARTA DE RENÚNCIA DE PODERES Documento de Comprovação 22041817025517500000055379252 Petição Petição 22080516591471500000070162378 Petição Petição 22080517151423200000070166743 Petição Petição 23032914355512000000085224991 Decisão Decisão 23092713494210000000095568055 Manifestação a Decisão Petição 23100317174774700000095949513 Contestação Contestação 23102510145762500000097006061 DEFESA MARILIA X GISLAINE Contestação 23102510145781100000097006062 Citação Citação 23110709394364400000097630329 Habilitação nos autos Petição 23120709215415100000099439291 Petição Petição 23120709232406900000099439293 Petição - Manifestaçao Petição 23120709332281400000099439310 Diligência Diligência 23121721314759600000099919029 Petição - Renovação de citação Petição 24011911052976600000100909288 Petição - Juntada de comprovante de pagamento Petição 24012210274977500000100983368 ComprovanteBB Documento de Comprovação 24012210275024800000100983369 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012513550292500000101247335 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012513550292500000101247335 Petição - Juntada de documentos Documento de Comprovação 24020911512212300000102253378 conta processo Documento de Comprovação 24020911512235400000102255879 Boleto_pagamento_citacao_OJ-1 Documento de Comprovação 24020911512252300000102255881 Comprovante BB Documento de Comprovação 24020911512271600000102255884 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032515265552600000105073448 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032515265552600000105073448 Manifestação Petição 24041016091375500000106032742 Certidão Certidão 24041913055356700000106688807 Certidão de custas Certidão de custas 24053117310750400000109357980 Petição - Prosseguimento do feito Petição 24080213405480600000114400948 Despacho Despacho 24111814075558300000123027739 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022410411687400000128298717 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022410411687400000128298717 Petição Petição 25030716295587400000128932897 contaProcesso - GISLANIA Documento de Comprovação 25030716295625400000128932898 boletoprocesso - GISLANIA Documento de Comprovação 25030716295657500000128932899 ComprovanteBB - 2025-03-07-160739 Documento de Comprovação 25030716295692400000128932900 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 25030716295723800000128932902 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
11/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0852475-05.2020.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: GISLANIA PONTE FRANCES BRITO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: GISLANIA PONTE FRANCES BRITO Endereço: Travessa Angustura, 2932, 1702, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-710 Advogado(s) do reclamante: WENDERSON CARLOS PINTO MELO, ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE, IVANA BRUNA NABOR TAMASAUSKAS, RAYSSA GABRIELLE BAGLIOLI DAMMSKI, LUIZ WANDERLEY OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR, KATHLEEN VASCONCELOS LIMA, LUCIANO SILVA MONTEIRO, LUNA LIMA ELMESCANY, VICTOR AUGUSTO RODRIGUES DE MELO, CAMILA OLIVEIRA DO NASCIMENTO RIBEIRO REU: ANGELO OLIVEIRA NUNES, MARILIA GABRIELA DE FATIMA DO AMARAL MACHADO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: ANGELO OLIVEIRA NUNES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2438, apartamento 702, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: MARILIA GABRIELA DE FATIMA DO AMARAL MACHADO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2438, apartamento 702, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Advogado(s) do reclamado: MARILIA GABRIELA DE FATIMA DO AMARAL MACHADO VALOR DA CAUSA: 16.800,00 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais pendentes - expedição de dois mandados, tendo em vista ter pago somente as diligências do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 24 de fevereiro de 2025 MOISES DUTRA DE MORAES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092412485364300000018789990 INICIAL - GISLANIA PONTE FRANCIS BRITO - ação de despejo Petição 20092412485407600000018790663 PROCURAÇÃO - GISLANIA Instrumento de Procuração 20092412485508600000018790664 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 20092412485557500000018790677 RG E CPF - GISLANIA Documento de Identificação 20092412485684400000018791179 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA GISLANIA Documento de Comprovação 20092412485727200000018795841 DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 20092412485767000000018791181 COMPROVANTE DE RESIDENCIA GISLANIA Documento de Comprovação 20092412485804400000018791182 comprovantes de despesas Documento de Comprovação 20092412485988200000018795852 comprovante de despesas 2 Documento de Comprovação 20092412490046400000018796483 CONTRATO DE LOCAÇÃO- GISLANIA Documento de Comprovação 20092412490085400000018796497 RECIBO QUITAÇÃO CAUÇÃO -GISLANIA Documento de Comprovação 20092412490263400000018796522 NOTIFICAÇÃO - GISLANIA Documento de Comprovação 20092412490451800000018796525 CONVERSA ANGELO -GISLANIA Documento de Comprovação 20092412490571200000018796526 CONVERSA MARILIA - GISLANIA Documento de Comprovação 20092412490871500000018797779 PLANILHA DE DÉBITO DE ALUGUEIS - GISLANIA Documento de Comprovação 20092412491245000000018797785 PLANILHA DE DÉBITO DE IPTU - GISLANIA Documento de Comprovação 20092412491492200000018798829 Despacho Despacho 20100512374808100000018980682 Petição Petição 20102921304423100000019610337 PETIÇÃO Petição 20102921304434200000019610338 CONTRACHEQUES GISLANIA Documento de Comprovação 20102921304453400000019610340 COMPROVANTE DE DESPESAS Documento de Comprovação 20102921304519400000019610341 COMPROVANTE DE DESPESAS 2 Documento de Comprovação 20102921304534600000019610342 Decisão Decisão 21081808480291700000029887809 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081809424960500000030006498 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081809424960500000030006498 Habilitação em processo Petição 21082017230746800000030314859 Petição Petição 21082600135000600000030800380 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - GISLANIA PONTE FRANCES BRITO Petição 21082600135007100000030800381 SUBSTABELECIMENTO-2021 Substabelecimento 21082600135015300000030800382 Petição Petição 21090814123942300000031936388 Juntada de comprovante custas iniciais - GISLANIA PONTE FRANCES BRITO Petição 21090814123949100000031936394 Relatório de custas - GISLANIA PONTE FRANCES BRITO Documento de Comprovação 21090814123956700000031936397 BOLETO CUSTAS INICIAIS - GISLANIA PONTE FRANCES BRITO Documento de Comprovação 21090814123964300000031936403 Comprovante de pagamento - custas iniciais - GISLANIA PONTE BRITO Documento de Comprovação 21090814123971600000031936414 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22041817025498100000055379250 CARTA DE RENÚNCIA DE PODERES Documento de Comprovação 22041817025517500000055379252 Petição Petição 22080516591471500000070162378 Petição Petição 22080517151423200000070166743 Petição Petição 23032914355512000000085224991 Decisão Decisão 23092713494210000000095568055 Manifestação a Decisão Petição 23100317174774700000095949513 Contestação Contestação 23102510145762500000097006061 DEFESA MARILIA X GISLAINE Contestação 23102510145781100000097006062 Citação Citação 23110709394364400000097630329 Habilitação nos autos Petição 23120709215415100000099439291 Petição Petição 23120709232406900000099439293 Petição - Manifestaçao Petição 23120709332281400000099439310 Diligência Diligência 23121721314759600000099919029 Petição - Renovação de citação Petição 24011911052976600000100909288 Petição - Juntada de comprovante de pagamento Petição 24012210274977500000100983368 ComprovanteBB Documento de Comprovação 24012210275024800000100983369 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012513550292500000101247335 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012513550292500000101247335 Petição - Juntada de documentos Documento de Comprovação 24020911512212300000102253378 conta processo Documento de Comprovação 24020911512235400000102255879 Boleto_pagamento_citacao_OJ-1 Documento de Comprovação 24020911512252300000102255881 Comprovante BB Documento de Comprovação 24020911512271600000102255884 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032515265552600000105073448 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032515265552600000105073448 Manifestação Petição 24041016091375500000106032742 Certidão Certidão 24041913055356700000106688807 Certidão de custas Certidão de custas 24053117310750400000109357980 Petição - Prosseguimento do feito Petição 24080213405480600000114400948 Despacho Despacho 24111814075558300000123027739 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
24/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:41
Juntada de ato ordinatório
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27/12/2024 00:45
Decorrido prazo de GISLANIA PONTE FRANCES BRITO em 16/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:07
Decorrido prazo de GISLANIA PONTE FRANCES BRITO em 12/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:07
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA NUNES em 12/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:02
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA DE FATIMA DO AMARAL MACHADO em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:02
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA DE FATIMA DO AMARAL MACHADO em 10/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:32
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0852475-05.2020.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: GISLANIA PONTE FRANCES BRITO Endereço: Travessa Angustura, 2932, 1702, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-710 RÉU: Nome: ANGELO OLIVEIRA NUNES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2438, apartamento 702, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: MARILIA GABRIELA DE FATIMA DO AMARAL MACHADO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2438, apartamento 702, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DEFIRO pedido de ID. retro.
Proceda a 2ª UPJ com as diligências necessárias para expedição de mandado de citação por oficial de justiça, nos termos do pleito.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 18 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
18/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 17:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
31/05/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
10/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 02:18
Decorrido prazo de GISLANIA PONTE FRANCES BRITO em 29/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:22
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA NUNES em 07/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:22
Decorrido prazo de GISLANIA PONTE FRANCES BRITO em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 09:35
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/10/2023 09:47
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA NUNES em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852475-05.2020.8.14.0301 DESPEJO (92) REQUERENTE: GISLANIA PONTE FRANCES BRITO REQUERIDO: ANGELO OLIVEIRA NUNES, MARILIA GABRIELA DE FATIMA DO AMARAL MACHADO Nome: ANGELO OLIVEIRA NUNES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2438, apartamento 702, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: MARILIA GABRIELA DE FATIMA DO AMARAL MACHADO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2438, apartamento 702, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DEFIRO pedido de ID. 20784428 e assim converto a presente Ação de Despejo em Ação Ordinária de Cobrança.
Assim sendo, cite-se o réu para apresentar contestação, caso não tenha interesse em audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Estando a autora interessada na audiência de conciliação, nos termos do art. 319, VII do CPC, para evitar a protelação do processo, informe em 05 (cinco) dias a requerida se tem interesse na conciliação, momento em que será designada audiência preliminar e o prazo da contestação será contada do dia da referida audiência.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092412485364300000018789990 INICIAL - GISLANIA PONTE FRANCIS BRITO - ação de despejo Petição 20092412485407600000018790663 PROCURAÇÃO - GISLANIA Procuração 20092412485508600000018790664 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 20092412485557500000018790677 RG E CPF - GISLANIA Documento de Identificação 20092412485684400000018791179 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA GISLANIA Documento de Comprovação 20092412485727200000018795841 DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 20092412485767000000018791181 COMPROVANTE DE RESIDENCIA GISLANIA Documento de Comprovação 20092412485804400000018791182 comprovantes de despesas Documento de Comprovação 20092412485988200000018795852 comprovante de despesas 2 Documento de Comprovação 20092412490046400000018796483 CONTRATO DE LOCAÇÃO- GISLANIA Documento de Comprovação 20092412490085400000018796497 RECIBO QUITAÇÃO CAUÇÃO -GISLANIA Documento de Comprovação 20092412490263400000018796522 NOTIFICAÇÃO - GISLANIA Documento de Comprovação 20092412490451800000018796525 CONVERSA ANGELO -GISLANIA Documento de Comprovação 20092412490571200000018796526 CONVERSA MARILIA - GISLANIA Documento de Comprovação 20092412490871500000018797779 PLANILHA DE DÉBITO DE ALUGUEIS - GISLANIA Documento de Comprovação 20092412491245000000018797785 PLANILHA DE DÉBITO DE IPTU - GISLANIA Documento de Comprovação 20092412491492200000018798829 Despacho Despacho 20100512374808100000018980682 Petição Petição 20102921304423100000019610337 PETIÇÃO Petição 20102921304434200000019610338 CONTRACHEQUES GISLANIA Documento de Comprovação 20102921304453400000019610340 COMPROVANTE DE DESPESAS Documento de Comprovação 20102921304519400000019610341 COMPROVANTE DE DESPESAS 2 Documento de Comprovação 20102921304534600000019610342 Decisão Decisão 21081808480291700000029887809 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081809424960500000030006498 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081809424960500000030006498 Habilitação em processo Petição 21082017230746800000030314859 Petição Petição 21082600135000600000030800380 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - GISLANIA PONTE FRANCES BRITO Petição 21082600135007100000030800381 SUBSTABELECIMENTO-2021 Substabelecimento 21082600135015300000030800382 Petição Petição 21090814123942300000031936388 Juntada de comprovante custas iniciais - GISLANIA PONTE FRANCES BRITO Petição 21090814123949100000031936394 Relatório de custas - GISLANIA PONTE FRANCES BRITO Documento de Comprovação 21090814123956700000031936397 BOLETO CUSTAS INICIAIS - GISLANIA PONTE FRANCES BRITO Documento de Comprovação 21090814123964300000031936403 Comprovante de pagamento - custas iniciais - GISLANIA PONTE BRITO Documento de Comprovação 21090814123971600000031936414 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22041817025498100000055379250 CARTA DE RENÚNCIA DE PODERES Documento de Comprovação 22041817025517500000055379252 Petição Petição 22080516591471500000070162378 Petição Petição 22080517151423200000070166743 Petição Petição 23032914355512000000085224991 -
27/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 17:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/09/2021 15:11
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA DE FATIMA DO AMARAL MACHADO em 22/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:26
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA DE FATIMA DO AMARAL MACHADO em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:26
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA NUNES em 13/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 00:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0852475-05.2020.8.14.0301 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: Nome: GISLANIA PONTE FRANCES BRITO Endereço: Travessa Angustura, 2932, 1702, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-710 RÉU: Nome: ANGELO OLIVEIRA NUNES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2438, apartamento 702, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: MARILIA GABRIELA DE FATIMA DO AMARAL MACHADO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2438, apartamento 702, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR com pedido LIMINAR movida por GISLANCIA PONTE FRANCES BRITO em face de ANGELO OLIVEIRA NUNES e MARILIA GABRIELA DE FÁTIMA DO AMARAL MACHADO.
Afirma a parte autora na peça inicial que alugou para os requeridos o imóvel em discussão, por meio de contrato escrito.
Ocorre que, de acordo com o requerente, os locatários deixaram de pagar os aluguéis, no que fundamentou seu pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Informa ainda que o contrato de locação tinha vigência pelo período de 24 (vinte a quatro) meses, com termo inicial em 24/10/2019 e término em 23/10/2021, com o valor do aluguel no importe de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), pagos todo o dia 20 (vinte) de cada mês, depositados na conta indicada na cláusula 2ª do contrato, com garantia de caução no importe de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Diante do inadimplemento contratual locatício há mais de 08 (oito) meses (atraso dos aluguéis referentes aos meses com vencimento a partir do mês de janeiro de 2020, até ao menos a data da propositura da presente demanda) que gerou o débito em face da requerida na monta de mais de R$ 15.529,13 (quinze mil, quinhentos e vinte e nove reais e treze centavos), a parte autora pleiteia por meio desta demanda a concessão da tutela antecipada para imediata desocupação do imóvel locado aos réus e no mérito sejam os mesmos condenados ao pagamento do respectivo valor referente aos aluguéis em atraso.
A matéria é de entendimento pacificado por este juízo que, ao analisar os autos da inicial e de tudo o que mais neles consta, digna-se a apreciar a demanda de forma justa frente ao descumprimento contratual.
Juntou documentos. É BREVE O RELATÓRIO.
DECIDO.
Primeiramente, indefiro o benefício da Justiça Gratuita posto este juízo não ter se convencido da hipossuficiência da demandante em face dos documentos colacionados em ID. retro.
A Lei de Locações – Lei nº 8.245/91 prevê, em seu art. 59, §1º, inciso IX, que a liminar “inaudita altera parte” para desocupação do imóvel alugado poderá ser concedida, mediante caução do locador, nos casos de falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, nos casos em que o contrato não esteja garantido por nenhuma das modalidades previstas no art. 37 da mesma norma.
Compulsando os autos e analisando o contrato de locação e, ID. 19896321, o mesmo encontra-se provido de caução.
Em que pese à caução seja uma das modalidades admitidas pela Lei n. 8.245/1991 (art. 37, I), o que se verifica no caso sob análise é que o montante devido pelo locatário ultrapassa ao valor da garantia prestada.
Nessas circunstâncias, é forçoso reconhecer a extinção da garantia prestada, ou seja, que o contrato se encontra desprovido de garantias.
Logo, perfeitamente cabível a aplicação do dispositivo acima mencionado, o qual admite a concessão do despejo liminar, prestada caução, pelo locador, no valor equivalente a três meses de aluguel.
Nesse sentido: LIMINAR - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - CONTRATO VERBAL SEM GARANTIA LOCATÍCIA - PEDIDO DE LIMINAR FUNDADO NO ART. 59, § 1º, IX DA LEI N. 8.245/91 - CAUÇÃO - ADMISSIBILIDADE.
Evidenciada a mora do locatário, e estando o contrato de locação, porque verbal, desprovido de garantia locatícia, e prestada a caução de três alugueres, tem-se por autorizada a concessão da liminar para desocupação em quinze dias, vez que presentes os requisitos legais exigidos pelo art. 59, § 1º, IX da Lei n. 8.245/91, incluído pela Lei 12.112/2009.
O "termo de confissão de dívida com penhor mercantil", não configura espécie de garantia locatícia prevista no art. 37 da lei de locações, em especial por referir-se apenas aos locativos em atraso no período de janeiro a setembro de 2006. (TJ-SP, 35ª Câmara de Direito Privado, AI: 990103418751 SP, Relator: Clóvis Castelo, Julgado em 16/08/2010 e Publicado em 25/08/2010). (Grifei) No entanto, de acordo com a jurisprudência é cabível a dispensa de caução pelo locador, para considerá-la incidente sobre os créditos decorrentes da própria locação, vez que o alegado inadimplemento dos locativos ultrapassou o valor equivalente a três meses de aluguel.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO.
AÇÃO DE DESPEJO. falta de pagamento.
LIMINAR.
CAUÇÃO.
Possibilidade de dispensa da caução prevista no art. 59, IX, da Lei n.º 8.245/91, pelo locador, no sentido de que recaia sobre os créditos decorrentes da locação, em razão de o inadimplemento ser superior ao valor equivalente a três meses de aluguel.
PRECEDENTES.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJRS, RAI Nº *00.***.*83-42, 16ª Câmara Cível, Relator Desa.
Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 09/03/2016).
Por tais motivos, concedo a liminar requerida, com a dispensa da caução, para determinar que a requerida desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório, sem a necessidade de expedição de novo mandado.
Cite-se as requeridas para no prazo de 15 dias, requerer a purgação da mora ou defender-se, ficando cientes que a falta de defesa implicará em revelia e confissão quanto a matéria de fato nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cientifique-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento.
A presente medida de liminar com a consequente expedição de Mandado ficará condicionada ao pagamento das custas iniciais pela autora, não o fazendo no prazo de 72 horas, certifique a Secretaria e retornem os autos conclusos para análise.
A cópia desde despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Intimar e cumprir.
Belém, 17 de agosto de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
18/08/2021 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2021 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 08:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 09:11
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2020 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2020 00:37
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA NUNES em 29/10/2020 23:59.
-
30/10/2020 00:37
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA DE FATIMA DO AMARAL MACHADO em 29/10/2020 23:59.
-
30/10/2020 00:13
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA DE FATIMA DO AMARAL MACHADO em 29/10/2020 23:59.
-
29/10/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 12:51
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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