TJPA - 0846310-05.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2021 00:18
Decorrido prazo de JUIZO DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS/PÁ em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:16
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE PESSOAS NATURAIS DE BELÉM - GUEDES OLIVEIRA em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ANDRADE PEREIRA em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:16
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DA CAPITAL (BELÉM/PA) em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:09
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE PESSOAS NATURAIS DE BELÉM - GUEDES OLIVEIRA em 16/09/2021 23:59.
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16/09/2021 08:57
Arquivado Definitivamente
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16/09/2021 08:52
Juntada de Informações
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14/09/2021 21:08
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2021 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2021 17:21
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2021 17:21
Mandado devolvido cancelado
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14/09/2021 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2021 00:19
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DA CAPITAL (BELÉM/PA) em 09/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:29
Decorrido prazo de JUIZO DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS/PÁ em 08/09/2021 23:59.
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24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0846310-05.2021.8.14.0301 DESPACHO Tendo em vista o pedido constante na petição de ID 32351109. 1) Determino a suspensão da presente carta. 2) Oficie-se com urgência a Central de Mandados para suspender o cumprimento da diligência. 3)Após, arquive-se.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
23/08/2021 11:55
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 08:17
Conclusos para despacho
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20/08/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL PROCESSO:0846310-05.2021.8.14.0301 REQUERENTE: ANDRÉ LUIS ANDRADE PEREIRA REQUERIDO: RARIZA MALENA DAVID ARAUJO PEREIRA.
Endereço da Diligência: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais 2º Ofício, Belém - PA DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento pelo Juízo Deprecante.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência Deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras BELÉM/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
16/08/2021 13:23
Expedição de Mandado.
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16/08/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2021 08:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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