TJPA - 0802683-27.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
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25/12/2024 00:55
Decorrido prazo de DOMINGOS LOPES DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/09/2024 09:13
Conclusos para decisão
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07/09/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número
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25/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2022 23:59.
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18/09/2022 03:32
Decorrido prazo de DOMINGOS LOPES DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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25/08/2022 00:04
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 21:36
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71 - TO (2020/0276752-2)
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19/08/2022 12:15
Conclusos para decisão
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05/06/2022 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2022 23:59.
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05/06/2022 04:39
Decorrido prazo de DOMINGOS LOPES DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
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30/05/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 00:06
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2022 00:37
Conclusos para decisão
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24/05/2022 00:37
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 10:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2021 23:59.
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18/09/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 16:04
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2021 00:18
Decorrido prazo de DOMINGOS LOPES DA SILVA em 09/09/2021 23:59.
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17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia DESPACHO/DECISÃO 1- Considerando os argumentos e documentos que acompanham a exordial e por vislumbrar verossimilhança nas alegações da parte autora, defiro ao requerente a gratuidade da justiça. 2- Não houve pedido de liminar. 3- No caso em tela, verifico a inviabilidade de realização da audiência de conciliação/mediação, tendo em vista o período excepcionalíssimo de PANDEMIA a que fomos submetidos, o que culminou na suspensão de todas as audiências que estavam marcadas nesse período.
Ademais, a Pauta de Audiências desta 1ª Vara Cumulativa de Conceição do Araguaia já alcança o ano de 2022, sendo que atualmente estão sendo realizadas somente as audiências que imponham regime de urgência. 4- Postergo a análise do pedido de inversão do ônus probatório para momento posterior à apresentação de contestação pela parte requerida. 5- Isto posto, cite-se o requerido, nos moldes da legislação de regência, para apresentar contestação, no prazo legal. 6- Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para sobre ela apresentar réplica OU, em caso de inércia do requerido, CERTIFIQUE-SE e, após, venham os autos conclusos. 7- Intime-se a parte autora, via Diário da Justiça.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data inclusa pelo sistema.
César Leandro Pinto Machado Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia (Portaria n° 2540/2021-GP de 28/07/2021) -
16/08/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 13:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2021 17:37
Conclusos para decisão
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12/08/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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