TJPA - 0800215-15.2015.8.14.0304
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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01/08/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 12:50
Juntada de identificação de ar
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02/06/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 03:33
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de petição solicitando homologação de acordo firmado entre as partes, cuja minuta assinada pelas partes se encontra vinculada ao processo.
Analisado verifico que o acordo firmado atende aos requisitos legais quanto a legitimidade das partes e legalidade do ato, pelo que HOMOLOGO O ACORDO para que produza os seus regulares efeitos, nos termos do artigo 22, parágrafo único, c/c artigo 20 ambos da Lei n. 9099/95.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487.
III, alínea b do CPC.
Sem custas, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Belém, data e assinatura pelo sistema.
Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial de Belém -
26/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 13:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/05/2023 13:13
Conclusos para decisão
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23/05/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:08
Conclusos para despacho
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08/05/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 21:39
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 08:49
Decorrido prazo de J. R. A. MARTINS EIRELI - ME em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 06:30
Decorrido prazo de KETYLLEN DA COSTA SILVA em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
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15/03/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 13:45
Juntada de Petição de mandado
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14/03/2023 13:53
Juntada de cálculo judicial
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13/03/2023 08:48
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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10/03/2023 02:02
Decorrido prazo de J. R. A. MARTINS EIRELI - ME em 07/03/2023 23:59.
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28/02/2023 04:51
Publicado Sentença em 28/02/2023.
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28/02/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
Proc. n. 0800215-15.2015.814.0301 DECISÃO Cuidam-se de Embargos de Declaração no qual a autora alega que houve omissão na sentença, eis que não determinou expedição de mandado no endereço da reclamada.
Assiste razão à demandante, na medida em que litiga pelo jus postulandi não foi determinada a expedição de mandado de penhora.
Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada e determinar a expedição do Mandado de Penhora a ser cumprido no endereço da ré para penhora de tantos bens quanto bastem para satisfação do crédito exequendo.
No que se refere ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor, deixo para análise posterior, na medida em que não foram esgotados os meios de excussão patrimonial da ré.
Sem custas nem honorários.
Belém, 14 de fevereiro de 2023.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
25/02/2023 08:14
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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25/02/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 12:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/08/2022 12:34
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 12:34
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2022 09:23
Conclusos para decisão
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06/06/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2022 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 00:40
Publicado Sentença em 23/05/2022.
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22/05/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 11:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/05/2022 14:49
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 14:49
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 08:40
Juntada de cálculo judicial
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28/03/2022 14:05
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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28/03/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2022 05:47
Decorrido prazo de J. R. A. MARTINS EIRELI - ME em 11/02/2022 23:59.
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17/12/2021 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2018 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2018 13:03
Juntada de Certidão
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15/12/2017 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/11/2017 13:54
Conclusos para decisão
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17/11/2017 13:52
Juntada de Certidão
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17/11/2017 10:18
Juntada de petição
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06/06/2017 10:13
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2017 10:13
Juntada de Certidão
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27/04/2017 18:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2017 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2017 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2017 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2017 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2017 10:04
Expedição de Mandado.
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07/04/2017 10:04
Expedição de Mandado.
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29/09/2016 12:26
Juntada de Certidão
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29/09/2016 12:26
Juntada de Certidão
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08/09/2016 11:08
Expedição de Mandado.
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08/09/2016 11:07
Julgado procedente o pedido
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17/05/2016 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/05/2016 15:24
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2016 12:58
Conclusos para julgamento
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17/05/2016 12:29
Juntada de Termo de audiência
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17/05/2016 12:28
Audiência una realizada para 17/05/2016 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/05/2016 18:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2016 18:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2016 18:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/05/2016 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2016 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2016 12:50
Expedição de Mandado.
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19/11/2015 13:13
Juntada de Certidão
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11/11/2015 11:57
Audiência una designada para 17/05/2016 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/11/2015 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2015
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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