TJPA - 0857616-05.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:01
Decorrido prazo de TRANSPORTES CANADA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/03/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 06:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/03/2024 06:57
Juntada de Certidão
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01/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2023 10:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
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18/11/2023 19:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/11/2023 19:54
Realizado cálculo de custas
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01/08/2023 10:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/08/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 03:33
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0857616-05.2020.8.14.0301 Considerando o não cumprimento da determinação de id 95549491, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
23/07/2023 04:07
Decorrido prazo de TRANSPORTES CANADA LTDA em 05/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:07
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:04
Decorrido prazo de TRANSPORTES CANADA LTDA em 22/06/2023 23:59.
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21/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:14
Conclusos para despacho
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18/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
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29/06/2023 02:00
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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29/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0857616-05.2020.8.14.0301 DESPACHO Analisando os presentes autos, verifica-se que que a parte exequente noticiou a existência de débitos a serem cobrados, assim, deve a parte exequente, no prazo de 5 dias, apresentar planilha de débito atualizada para a execução, requerendo o que de direito para efetivar os atos de constrição.
Recolha-se as custas dos atos de constrição que requerer.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
26/06/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
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26/06/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 03:58
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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17/06/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0857616-05.2020.8.14.0301 DESPACHO SBC – SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUÇÃO LTDA. ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de TRANSPORTES CANADÁ LTDA.
Atento aos presentes autos, verifica-se do id 82945431 - Pág. 1 que a Setransbel informou que já houve o depósito total dos valores determinados por este juízo, bem como, por meio da petição id 83693938, o exequente requer o levantamento dos valores depositados em juízo.
Em despacho id 83848452, por força do princípio da vedação das decisões surpresa, o juízo determinou a intimação da parte executada para se manifestar sobre as alegações dos mencionados petitórios.
A parte executada não ofereceu manifestação, conforme certidão id 86934971, assim, este juízo determinou a expedição de alvará para o levantamento em favor da parte exequente dos valores depositados pela Setransbel para a conta indicada no id 86919223.
Alvará expedido no id 90261771.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 5 dias, dizer se o crédito cobrado foi totalmente satisfeito, requerendo o que de direito.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
13/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:51
Conclusos para despacho
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04/04/2023 08:08
Juntada de Alvará
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31/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 09:26
Decorrido prazo de TRANSPORTES CANADA LTDA em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:26
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 23/03/2023 23:59.
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02/03/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Atento aos presentes autos, verifica-se do id 82945431 - Pág. 1 que a Setransbel informou que já houve o depósito total dos valores determinados por este juízo, bem como, por meio da petição id 83693938, o exequente requer o levantamento dos valores depositados em juízo.
Em despacho id 83848452, por força do princípio da vedação das decisões surpresa, o juízo determinou a intimação da parte executada para se manifestar sobre as alegações dos mencionados petitórios.
A parte executada não ofereceu manifestação, conforme certidão id 86934971, assim, este juízo determina a expedição de alvará para o levantamento em favor da parte exequente dos valores depositados pela Setransbel para a conta indicada no id 86919223.
Belém, 28 de fevereiro de 2023.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 08:26
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2023 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES PASSAGEIROS BELEM em 16/02/2023 23:59.
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19/02/2023 02:17
Decorrido prazo de TRANSPORTES CANADA LTDA em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 11:05
Juntada de Certidão
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17/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 14:40
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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10/02/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Atento aos presentes autos, verifica-se do id 82945431 - Pág. 1 que a Setransbel informou que já houve o depósito total dos valores determinados por este juízo, bem como, por meio da petição id 83693938, o exequente requer o levantamento dos valores depositados em juízo.
Por força do princípio da vedação das decisões surpresa, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre as alegações dos mencionados petitórios.
Belém (PA), 16 de dezembro de 2022.
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
07/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 02:32
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES PASSAGEIROS BELEM em 26/01/2023 23:59.
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19/12/2022 05:39
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 12/12/2022 23:59.
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16/12/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 12:46
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 02:54
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES PASSAGEIROS BELEM em 30/11/2022 23:59.
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04/12/2022 02:54
Decorrido prazo de TRANSPORTES CANADA LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:54
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 30/11/2022 23:59.
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02/12/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
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02/12/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 21:53
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2022 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 15:06
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 15:03
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 14:59
Juntada de Ofício
-
29/11/2022 14:52
Desentranhado o documento
-
29/11/2022 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 10:03
Decorrido prazo de TRANSPORTES CANADA LTDA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:02
Decorrido prazo de TRANSPORTES CANADA LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 01:35
Decorrido prazo de TRANSPORTES CANADA LTDA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:35
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES PASSAGEIROS BELEM em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:34
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 11/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 03:31
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 03/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:29
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 03/11/2022 23:59.
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05/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
05/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
R.
H. 1.
Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento constante do id 79381824. 2.
Considerando a decisão proferida pelo juízo ad quem, CUMPRA-SE o que fora determinado por aquele Eg. órgão fracionário, com a devida expedição de alvará.
Belém (PA), 18 de outubro de 2022.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliar da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
03/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:27
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
16/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
14/10/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 02:08
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 28/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 08:59
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2022 01:01
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
22/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 04:11
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2022 21:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 08:58
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 09:44
Juntada de Ofício
-
11/08/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 04:37
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES PASSAGEIROS BELEM em 27/07/2022 23:59.
-
06/08/2022 04:37
Decorrido prazo de TRANSPORTES CANADA LTDA em 27/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 21:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2022.
-
22/07/2022 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 18:21
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
22/07/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 04:21
Decorrido prazo de TRANSPORTES CANADA LTDA em 15/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 02:46
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 00:04
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
01/05/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0857616-05.2020.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a petição id. 56489886 no prazo de 05 dias.
Belém/PA, 11 de abril de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/04/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 01:50
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:33
Decorrido prazo de TRANSPORTES CANADA LTDA em 05/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 06:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:57
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 01:24
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES PASSAGEIROS BELEM em 07/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 09:21
Juntada de identificação de ar
-
10/02/2022 10:41
Homologado o pedido
-
10/02/2022 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2022 08:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
10/02/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 11:35
Juntada de Ofício
-
26/01/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 08:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2022 08:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
17/01/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 00:00
Intimação
Processo n.0857616-05.2020.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, verifico que há controvérsia quanto ao pagamento ou não das parcelas 01 e 02 referentes ao IPTU 2017-2019 diante da divergência entre os números dos boletos indicados no Id. 31851659 - Pág. 3 e os comprovantes Id. 31851659 - Pág. 4 e 5.
Assim, considerando o pagamento das demais dívidas questionadas, ainda que em atraso, e o princípio da menor onerosidade da execução, SUSPENDO a decisão ID. 31355411 até a decisão da execução de pré executividade e concedo prazo de 05 (cinco) dias para a executada proceder a juntada dos comprovantes de pagamento das parcelas do IPTU supramencionadas.
Após, conclusos.
Belém, 27 de agosto de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/09/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 00:15
Decorrido prazo de TRANSPORTES CANADA LTDA em 09/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 00:00
Intimação
Processo n.0857616-05.2020.8.14.0301 DECISÃO Considerando a informação de descumprimento do acordo homologado nos autos (ID Num. 29675230), declaro o FIM DA SUSPENSÃO PROCESSUAL.
Da análise das alegações da exequente, verifico que, no que tange ao pagamento dos valores à título de IPTU, somente poderão ser executados aqueles que estão expressamente indicados no termo de transação ID Num. 22131355, qual seja, R$133.541,21 (cento e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos).
Assim, tem-se que atualmente o débito perfaz o montante de R$158.291,21 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e um centavos), decorrente da soma de R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta reais) devidos como aluguel e multa, acrescidos da importância de R$133.541,21 (cento e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos), referente ao IPTU.
Isto posto, DEFIRO os pedidos de penhora de créditos que a Transportes Canadá regularmente recebe do Setransbel, até o limite de R$158.291,21 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e um centavos,, assim como o de despejo da executada.
Diante da constrição de créditos acima referida, indefiro, por ora, o pedido de entrega do veículo dado em garantia pela devedora.
Oficie-se a Setransbel determinando que, a partir do recebimento do expediente, efetue o depósito em conta vinculada a este processo dos repasses de vale transporte devidos à executada, até o limite de R$158.291,21 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e um centavos), sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art.77, §§1º e 2º do CPC.
Expeça-se mandado de despejo, concedendo à executada o prazo de 15 dias para desocupar voluntariamente o imóvel, sob pena de despejo forçado.
Certifique-se o que houver.
Belém, 11 de agosto de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/08/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2021 11:11
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
28/07/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 01:56
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:56
Decorrido prazo de TRANSPORTES CANADA LTDA em 08/06/2021 23:59.
-
13/05/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:45
Homologada a Transação
-
11/05/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:03
Decorrido prazo de TRANSPORTES CANADA LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 02:03
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
11/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 10:48
Homologada a Transação
-
10/03/2021 10:55
Conclusos para julgamento
-
10/03/2021 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2021 02:15
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 26/01/2021 23:59.
-
21/12/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 00:22
Decorrido prazo de TRANSPORTES CANADA LTDA em 02/12/2020 23:59.
-
01/12/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 08:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 09:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 09:35
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2020 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2020 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2020 10:00
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2020 18:37
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
19/10/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2020 09:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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