TJPA - 0010467-83.2015.8.14.0701
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 11:05
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2021 11:04
Transitado em Julgado em 21/09/2021
-
03/09/2021 12:03
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 00:52
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:47
Decorrido prazo de MARIA ILMA ALVAREZ em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:47
Decorrido prazo de CELESTE MARIA ALVAREZ em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:47
Decorrido prazo de MARIA CILMA ALVAREZ em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:47
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:47
Decorrido prazo de VANIA MARIA DO SOCORRO ALVAREZ em 31/08/2021 23:59.
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17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av.
Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0010467-83.2015.8.14.0701 EXEQUENTE: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR EXECUTADO: VANIA MARIA DO SOCORRO ALVAREZ, MARIA CILMA ALVAREZ, MARIA ILMA ALVAREZ, CELESTE MARIA ALVAREZ SENTENÇA Tratam os autos de execução de título extrajudicial, o qual tramita perante esta Vara desde o ano de 2015.
A parte Exequente instada a se manifestar sobre o endereço atual das Executadas não citadas e, sobre a petição protocolada pela Executada citada, porém quedou-se inerte, conforme certidão nos autos.
A Lei nº. 9.099/1995, estabelece em seu artigo 53, §4º, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Assim, considerando que desde o ano de 2015, as executadas VANIA MARIA DO SOCORRO ALVAREZ, MARIA ILMA ALVAREZ e CELESTE MARIA ALVAREZ não foram encontradas para citação, a extinção da presente ação é medida que se impõe.
Quanto à executada citada, MARIA CILMA ALVAREZ, verifica-se que esta protocolou petição informando o pagamento dos honorários advocatícios cobrados na execução e ao final realizou proposta de acordo, sendo a parte Exequente intimada para se manifestar, em 23/03/2021, porém, também quedou-se inerte, conforme certidão da Secretaria nos autos.
Dispõe o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando a parte autora abandonar a causa por mais de trinta dias.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Outrossim, equivale tal fato ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Posto isto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, c/c artigos 2º, e 51, §1º, da Lei nº. 9.099/1995 e no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil..
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995) Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 16 de agosto de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
16/08/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 09:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/04/2021 16:37
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 16:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 02:38
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 19/04/2021 23:59.
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16/04/2021 01:29
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 15/04/2021 23:59.
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19/03/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 12:55
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2021 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2020 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2020 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2020 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2020 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2020 20:54
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2020 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 11:44
Juntada de Outros documentos
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21/10/2020 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2020 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2020 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2020 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2020 09:51
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 09:51
Expedição de Mandado.
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21/10/2020 09:51
Expedição de Mandado.
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21/10/2020 09:51
Expedição de Mandado.
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03/09/2020 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 16:27
Conclusos para despacho
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31/10/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 00:51
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 03/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 14:06
Conclusos para despacho
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25/09/2019 00:37
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 24/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
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16/09/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 12:08
Juntada de Certidão
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17/06/2019 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2019 13:09
Conclusos para julgamento
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08/06/2019 21:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/06/2019 08:25
Processo migrado do Sistema Projudi
-
09/05/2019 08:48
Evento Projudi: 60 - Juntada de Mandado
-
08/05/2019 13:18
Evento Projudi: 59 - Expedição de Citação
-
31/01/2017 11:08
Evento Projudi: 55 - Expedição de Mandado - p/ VANIA MARIA DO SOCORRO ALVAREZ
-
31/01/2017 11:08
Evento Projudi: 54 - Expedição de Mandado - p/ MARIA ILMA ALVAREZ
-
31/01/2017 11:08
Evento Projudi: 53 - Expedição de Mandado - p/ CELESTE MARIA ALVAREZ
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31/01/2017 11:08
Evento Projudi: 52 - Expedição de Mandado - p/ MARIA CILMA ALVAREZ
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31/01/2017 11:08
Evento Projudi: 51 - Expedição de Mandado
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13/10/2016 09:50
Evento Projudi: 50 - Juntada de Petição de Petição
-
20/07/2016 08:03
Evento Projudi: 47 - Ato ordinatório
-
18/07/2016 12:01
Evento Projudi: 46 - Juntada de Certidão
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25/05/2016 13:07
Evento Projudi: 45 - Expedição de Mandado - p/ VANIA/CELESTE/CILMA/ILMA
-
25/05/2016 13:07
Evento Projudi: 44 - Expedição de Citação
-
25/05/2016 12:57
Evento Projudi: 43 - Expedição de Citação
-
30/09/2015 10:38
Evento Projudi: 42 - Expedição de Citação - Para MARIA ILMA ALVAREZ
-
30/09/2015 10:38
Evento Projudi: 41 - Expedição de Citação - Para VANIA MARIA DO SOCORRO ALVAREZ
-
30/09/2015 10:38
Evento Projudi: 40 - Expedição de Citação - Para CELESTE MARIA ALVAREZ
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30/09/2015 10:38
Evento Projudi: 39 - Expedição de Citação - Para MARIA CILMA ALVAREZ
-
30/09/2015 10:38
Evento Projudi: 38 - Expedição de Citação
-
29/09/2015 10:58
Evento Projudi: 37 - Juntada de Petição de Petição
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15/09/2015 12:30
Evento Projudi: 34 - Expedição de Intimação
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10/09/2015 10:05
Evento Projudi: 33 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
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12/08/2015 09:35
Evento Projudi: 29 - Expedição de Citação - Para CELESTE MARIA ALVAREZ
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12/08/2015 09:35
Evento Projudi: 28 - Expedição de Citação - Para VANIA MARIA DO SOCORRO ALVAREZ
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12/08/2015 09:35
Evento Projudi: 27 - Expedição de Citação - Para MARIA CILMA ALVAREZ
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12/08/2015 09:35
Evento Projudi: 26 - Expedição de Citação - Para MARIA ILMA ALVAREZ
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12/08/2015 09:35
Evento Projudi: 25 - Expedição de Citação
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22/07/2015 15:21
Evento Projudi: 24 - Juntada de Petição de Petição
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17/07/2015 17:55
Evento Projudi: 23 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
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21/05/2015 19:22
Evento Projudi: 14 - Expedição de Citação - Para MARIA CILMA ALVAREZ
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21/05/2015 19:22
Evento Projudi: 13 - Expedição de Citação - Para CELESTE MARIA ALVAREZ
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21/05/2015 19:22
Evento Projudi: 12 - Expedição de Citação - Para MARIA ILMA ALVAREZ
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21/05/2015 19:22
Evento Projudi: 11 - Expedição de Citação - Para VANIA MARIA DO SOCORRO ALVAREZ
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20/05/2015 13:18
Evento Projudi: 9 - Juntada de Petição de Petição
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20/05/2015 11:46
Evento Projudi: 8 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
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20/05/2015 11:46
Evento Projudi: 7 - Conclusos para Despacho Inicial
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20/05/2015 10:33
Evento Projudi: 6 - Juntada de Petição de Petição
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14/05/2015 15:16
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória - Juiz(íza) Titular TANIA BATISTELLO
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14/05/2015 15:16
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB19189NPA
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14/05/2015 15:16
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2015
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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