TJPA - 0804769-38.2020.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2021 13:07
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2021 08:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/03/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 10:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/03/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 09:13
Transitado em Julgado em 09/03/2021
-
08/03/2021 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 02:17
Decorrido prazo de GESSICA CARVALHO MIRANDA em 23/02/2021 23:59.
-
28/01/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo n.: 0804769-38.2020.8.14.0006 Vistos os autos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A em face de GESSICA CARVALHO MIRANDA.
No ID 18283729, indeferi a liminar de busca e apreensão do veículo, contudo, a autora não se manifestou, conforme certidão do ID 18929795.
No ID19079261, o autor pediu a desistência do feito. É o relatório.
Vieram conclusos.
Decido.
Admite-se a desistência da ação sem a anuência da parte contrária, desde que não oferecida a peça contestatória, de acordo com o § 4º do artigo 485 do CPC/2015. É o caso dos presentes autos, pois não houve contestação ao feito.
ISSO POSTO, HOMOLOGO e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do CPC/2015.
Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez que não houve o contraditório. Custas finais pela desistente/autora, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certifique o trânsito em julgado e após arquive-se.
Ananindeua/PA, 26 de janeiro de 2021. Luís Augusto MENNA BARRETO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
27/01/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:50
Extinto o processo por desistência
-
21/01/2021 11:26
Conclusos para julgamento
-
21/01/2021 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 01:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/08/2020 23:59.
-
21/07/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 12:52
Outras Decisões
-
03/07/2020 21:37
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828179-16.2020.8.14.0301
Tdl Locacao e Manutencao de Maquinas e E...
Paulo Antonio de Athayde
Advogado: Danilo Lanoa Cosenza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2020 14:42
Processo nº 0801292-71.2020.8.14.0017
Gilvan Rodrigues Pereira
Advogado: Bruno Silva de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2020 12:25
Processo nº 0800170-57.2020.8.14.0038
Manoel Antonio Pereira
Cetelem - Banco Bnp Paribas Brasil S.A
Advogado: Fernanda Alves Campbell Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2020 03:39
Processo nº 0800259-63.2021.8.14.0000
Maria Ubiracy da Costa Kalif
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Advogado: Leandro Arthur Oliveira Loureiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/01/2021 07:30
Processo nº 0800025-98.2020.8.14.0038
Joana Rodrigues de Sousa
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/01/2020 11:02