TJPA - 0804790-14.2020.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCA RAMOS DA COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:49
Decorrido prazo de FRANCISCA RAMOS DA COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 08:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2022 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 10:33
Decorrido prazo de FRANCISCA RAMOS DA COSTA em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 17:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
18/07/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
05/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/06/2022 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2022.
-
14/06/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/03/2022 12:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/03/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:36
Juntada de Ofício
-
24/02/2022 10:14
Juntada de Ofício
-
23/02/2022 08:26
Transitado em Julgado em 02/12/2021
-
23/02/2022 08:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2022 08:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2022 08:13
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2021 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA em 01/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:24
Decorrido prazo de PAULO VICTOR RAMOS CORREA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:24
Decorrido prazo de WALMIR MOURA BRELAZ em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:24
Decorrido prazo de DANIELLE SOUZA DE AZEVEDO em 09/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCA RAMOS DA COSTA em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCA RAMOS DA COSTA em 27/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:42
Decorrido prazo de SOPHIA NOGUEIRA FARIA em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:42
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCA RAMOS DA COSTA em 22/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 01:00
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:47
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0804790-14.2020.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abono de Permanência] EXEQUENTE: FRANCISCA RAMOS DA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL DE SANTANA PEREIRA - PA30148, WALMIR MOURA BRELAZ - PA6971PA, PAULO VICTOR RAMOS CORREA - PA015925, DANIELLE SOUZA DE AZEVEDO - PA12293-A, PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR - PA12598-A, SOPHIA NOGUEIRA FARIA - PA19669 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Endereço: BR-010, 1515, (Cj Res Jd Jáder Barbalho), Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-009 DECISÃO
Vistos.
Destaco inicialmente que, ante a presença de contrato nos autos e, entendimento em decisão anterior sobre os honorários.
Além disso, manifestação dos advogados constituídos em procuração ID nº 18072833, em relação ao pagamento de honorários advocatícios a expedição de RPV deve ser rateada de forma igualitária.
Assim, determino a reserva de honorários contratuais e consequentemente a expedição de RPV em separado, aos advogados, por conseguinte: DETERMINO a expedição de 6 (seis) REQUISIÇÕES PARA PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR: 1- A primeira no valor de R$ 15.237,53 (quinze mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos – valor atualizado), em nome de Francisca Ramos da Costa, CPF nº *82.***.*31-34, a título de abono permanência do período de agosto 2009 a novembro de 2011 a ser depositado no Banco Bradesco S.A, agência 2831-2, conta-corrente nº 036237373-4; Ofício expedido ID nº 27298794. 2- O segundo valor, em nome do advogado, Dr.
Walmir Moura Brelaz CPF nº *52.***.*70-04, a título de honorários contratuais e de sucumbência no valor de R$ 888,35 (oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos) a ser depositado em sua conta-poupança no Banco do Brasil, agência 1882-1, conta-corrente 16237-X; 3- O terceiro valor, em nome da advogada, Dra.
Danielle Souza de Azevedo, a título de honorários contratuais e de sucumbência no valor de R$ 888,35 (oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos) a qual, restou ausente seus dados bancários, intime-se a patrona; 4- O quarto valor, em nome do advogado Paulo Henrique Menezes Corrêa Júnior CPF nº *49.***.*43-34, a título de honorários contratuais e de sucumbência no valor de R$ 888,35 (oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos) a ser depositado no Banco Bradesco, agência 3109-7, conta corrente 0162725-2; 5- O quinto valor, em nome do advogado Paulo Victor Ramos Corrêa CPF nº *92.***.*58-15, a título de honorários contratuais e de sucumbência no valor de R$ 888,35 (oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos) a ser depositado no Banco Santander, agência 1756, conta corrente 01001418-6; 6- O sexto valor, em nome da advogada Sophia Nogueira Faria CPF nº *26.***.*46-72, a título de honorários contratuais e de sucumbência no valor de R$ 888,35 (oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos) a ser depositado no Banco do Brasil, agência 2946-7, conta corrente 54938-X; Por fim, expeça-se as Requisições de Pequeno Valor havendo a comunicação/confirmação do pagamento das quantias indicadas, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e observando-se as demais cautelas da Lei.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expeçam-se os expedientes que forem necessários, servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
ANANINDEUA , 30 de agosto de 2021 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
29/09/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2021 08:21
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA em 09/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 01:02
Decorrido prazo de DANIELLE SOUZA DE AZEVEDO em 22/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0804790-14.2020.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abono de Permanência] EXEQUENTE: FRANCISCA RAMOS DA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR - PA12598-A, SOPHIA NOGUEIRA FARIA - PA19669 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Endereço: BR-010, 1515, (Cj Res Jd Jáder Barbalho), Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-009 DECISÃO
Vistos.
Em petição ID nº 27310360 a advogada Sophia Nogueira Faria OAB/PA nº 19.669 requer a expedição de ofício de RPV no valor de R$ 2.156,14 (dois mil reais, cento e cinquenta e seis reais e quatorze centavos), em seu favor, pois alega que tem procuração atualizada nos autos, bem como aduz há existência de contrato de honorários em prol dos contratantes, autorizando o pagamento de 15 % (quinze) em favor do patrono ou um deles.
Em relação ao contrato de honorários, não foi visualizado no processo.
No que concerne ao montante mencionado acima, referente aos honorários, entendo que tal valor pertence aos advogados que atuou na fase de conhecimento, no caso os advogados em procuração de ID nº 18072833 (página 16).
Assim, indefiro o pleito da advogada, visto que há época do ano de 2013, a patrona era acadêmica de direito, vindo a acostar nos autos procuração atual do mês passado, com inscrição na Ordem dos Advogados (ID nº 27335904) e determino a intimação dos advogados Dr.
Walmir Moura Brelaz, Danielle Souza de Azevedo, Paulo Henrique Menezes Corrêa Júnior e Paulo Victor Ramos Corrêa para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua conta bancária para fins de expedição do precatório/RPV referente aos honorários; apresentada conta bancária, expeça-se o requisitório devido.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expeçam-se os expedientes que forem necessários, servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
ANANINDEUA , 16 de junho de 2021 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
17/06/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2021 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCA RAMOS DA COSTA em 08/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 15:11
Juntada de Ofício
-
24/05/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 09:43
Transitado em Julgado em 12/05/2021
-
11/05/2021 22:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/04/2021 04:45
Decorrido prazo de FRANCISCA RAMOS DA COSTA em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCA RAMOS DA COSTA em 12/04/2021 23:59.
-
16/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0804790-14.2020.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abono de Permanência] EXEQUENTE: FRANCISCA RAMOS DA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR - PA12598-A, SOPHIA NOGUEIRA FARIA - PA19669 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Endereço: BR-010, 1515, (Cj Res Jd Jáder Barbalho), Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-009 DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença contra o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, objetivando pagamento da importância estabelecido na Sentença. Inicialmente determinou-se a intimação do Requerido para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, o que foi devidamente realizado. Instados a se manifestar, o autor concordou com os cálculos apresentados pelo contador do Juízo; a parte Executada não se manifestou no prazo legal. Eis o relatório.
Decido. A parte Autora concordou com o valor apresentado pelo contador judicial pelo que a decisão que se impõe é a de determinar a expedição de OPV’S/RPV para o pagamento, uma vez que somada a dívida não se ultrapassa o valor estabelecido na Lei Municipal nº 2.252/07. ISTO POSTO, não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID 22727502 para que surtam seus efeitos legais. Tendo em vista o disposto na Resolução 29/2016 e na Portaria 603/2019 determino que a Secretaria faça a requisição de OPV/RPV direto ao Executado na forma do art. 5º e seguintes da Resolução 29/2016. Assim, EXPEÇA-SE aos Representantes Legais dos Requeridos, REQUISIÇÃO PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO, a ser realizado no prazo de 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência dos Exequentes, na forma do art. 535, §3º, II, do NCPC, devidamente atualizando, tendo-se como data base a data dos cálculos apresentados pelo contador Juízo. Solicite-se o necessário para o cumprimento da ordem. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, apenas como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI. ANANINDEUA , 14 de março de 2021 . ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
15/03/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2021 13:41
Conclusos para julgamento
-
11/03/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA em 25/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCA RAMOS DA COSTA em 08/02/2021 23:59.
-
08/02/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos da decisão de Id. retro, intimo as partes para se manifestarem quanto aos cálculos apresentados pelo Contador do Juízo no Id. retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Ananindeua-PA, 29 de Janeiro de 2021. GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
29/01/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 10:31
Juntada de Petição de certidão da contadoria
-
25/01/2021 09:25
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
22/01/2021 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2020 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCA RAMOS DA COSTA em 28/09/2020 23:59.
-
24/09/2020 13:35
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2020 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCA RAMOS DA COSTA em 17/09/2020 23:59.
-
17/09/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 21:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2020 13:05
Outras Decisões
-
02/07/2020 12:54
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 12:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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