TJPA - 0877341-77.2020.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0877341-77.2020.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: Nome: JOAO DA CRUZ RIBEIRO NETO EXECUTADA: Nome: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DE ID: 136948421 CÁLCULOS DE ID: 141645544 - Certidão // 141645546 - Documento de Comprovação (CÁLCULOS 0877341 77.2020) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a decisão de ID acima, intime-se a parte EXECUTADA para, querendo e no prazo de 5(cinco) dias úteis, manifestar-se a respeito dos cálculos.
Belém, 6 de maio de 2025 .
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20121615494886700000020753501 INICIAL JOÃO (Recuperação Automática) Petição 20121615494893200000020753503 DOC. 1 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 20121615494900100000020753504 DOC. 2 - DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 20121615494907700000020753505 DOC. 3 - EXTRATOS BANCÁRIOS Documento de Comprovação 20121615494916900000020753506 DOC. 4 - E-MAIL BANCO Documento de Comprovação 20121615494924500000020753507 DOC. 5 - CONTESTAÇÃO Documento de Comprovação 20121615494928700000020753508 Decisão Decisão 20121712501102500000020773434 Decisão Decisão 20121712501102500000020773434 Citação Citação 21012010054245300000021245092 Petição Petição 21012015005573600000021262377 Petição Petição 21012015005573600000021262377 Petição Petição 21033016390595900000023463274 Audiência Una 18/08/2021, 09:00h Certidão 21060109104233400000023390891 Audiência Una 18/08/2021, 09:00h Certidão 21060109104233400000023390891 Petição Petição 21060110085093100000025787305 Certidão Certidão 21081213561969900000029503902 Certidão Certidão 21081213561969900000029503902 Petição Petição 21081609394567100000029772610 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090210562840700000031497708 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090210562840700000031497708 Citação Citação 21090211090203700000031501198 Petição Petição 21090211142988900000031502681 Petição Petição 21091712442567700000032770308 Habilitação em processo Petição 21101509184138800000035630441 (PA) MANIFESTAÇÃO - Cadastramento - Habilitação - JOAO DA CRUZ RIBEIRO NETO21749289 Petição 21101509184317300000035630442 2 ESTATUTO DO BANCO DO BRASIL S A - ATOS CONSTITUTIVOS 121749290 Documento de Comprovação 21101509184372200000035630445 3 PROCURACAO BANCO21749291 Instrumento de Procuração 21101509184423500000035630447 4 SUBSTABELECIMENTO BANCO-ESCRITÓRIO21749292 Substabelecimento 21101509184503200000035630448 Banco do Brasil - PA21749293 Instrumento de Procuração 21101509184580200000035630449 Contestação Contestação 21101514181893200000035685090 (PA) CONTESTAÇÃO - Operações não reconhecidas - fraude - dano moral e material - inversão - JOAO DA Contestação 21101514181910600000035685100 1 Banco do Brasil - PA21791012 Instrumento de Procuração 21101514181957700000035685101 3 PROCURACAO BANCO21791015 Instrumento de Procuração 21101514181994600000035685103 14102021_771311_Procuração (1)2177653421791019 Instrumento de Procuração 21101514182062100000035685104 14102021_771311_Procuração (2)2177653521791020 Instrumento de Procuração 21101514182111600000035685105 14102021_771311_Procuração (3)2177653321791022 Instrumento de Procuração 21101514182166300000035685106 4 SUBSTABELECIMENTO BANCO-ESCRITÓRIO21791016 Substabelecimento 21101514182217900000035685107 Substabelecimento PA - LEONARDO FURTADO21791032 Substabelecimento 21101514182284100000035685108 2 ESTATUTO DO BANCO DO BRASIL S A - ATOS CONSTITUTIVOS 121791014 Documento de Comprovação 21101514182342300000035685110 14102021_771311_CartaPreposto2177653121791018 Documento de Comprovação 21101514182390900000035685111 Anexo 0121791023 Documento de Comprovação 21101514182432500000035685113 Anexo 0221791024 Documento de Comprovação 21101514182470100000035685114 CDC21791025 Documento de Comprovação 21101514182517400000035685115 CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA CORRENTE E CONTA POUPANÇA21791027 Documento de Comprovação 21101514182550600000035685116 CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES BANCO DO BRASIL S.A.21791028 Documento de Comprovação 21101514182585000000035685118 Detalhamento do Produto - Cartão de Crédito21791029 Documento de Comprovação 21101514182619800000035685120 Extrato CDC21791031 Documento de Comprovação 21101514182659100000035685123 Petição Petição 21101817251862900000035965460 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909322002000000036018390 Processo 0877341-77.2020.8.14.0301-9h-20211019_090741-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 21101909322040700000036021759 Processo 0877341-77.2020.8.14.0301-9h-20211019_090741-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 21101909322545300000036021752 Processo 0877341-77.2020.8.14.0301-9h-20211019_090741-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 21101909322941200000036021757 Processo 0877341-77.2020.8.14.0301-9h-20211019_090741-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 21101909323355300000036021756 Sentença Sentença 21110422294254600000037817391 Sentença Sentença 21110422294254600000037817391 Recurso Inominado Apelação 21112616451522400000040667153 Recurso Inominado - Joao da cruz (Salvo Automaticamente) Recurso Inominado 21112616451538300000040667154 RI tempestivo e com pedido de gratuidade Certidão 22013022073040700000046240871 Para o reclamado apresentar contrarrazões Ato Ordinatório 22013022080536200000046240872 Para o reclamado apresentar contrarrazões Ato Ordinatório 22013022080536200000046240872 Contrarrazões Contrarrazões 22021116140704800000047681361 (PA) CONTRARRAZÕES AO RI - Sentença Improcedente - JOAO DA CRUZ RIBEIRO NETO23862432 Contrarrazões 22021116140718400000047681363 Contrarrazões ao RI tempestivas Certidão 22022409065524500000049196439 Decisão Decisão 22030310082252500000049830119 Decisão Decisão 22030310082252500000049830119 Petição Petição 22041911291416100000055463163 Petição Petição 22122201232500000000114502076 01peticao Petição 22122201232500000000114502077 02atosconstitutivosprocuracaobbparasubstabelecimento Instrumento de Procuração 22122201232500000000114502078 Petição Petição 22122203281135000000079745056 01peticao Petição 22122203281152600000079971358 02atosconstitutivosprocuracaobbparasubstabelecimento Instrumento de Procuração 22122203281181800000079971359 Habilitação nos Autos Petição 23031016350913000000084026973 0877341-77.2020.8.14.0301 Petição 23031016350928700000084026976 14.
KIT BANCO DO BRASIL S.A - AP - PA - 25.02.2023 Instrumento de Procuração 23031016350961100000084026977 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24052415051700000000114503179 Requer a juntada de substabelecimento com reserva de poderes Petição 24061211544800000000114503180 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVAS JOÃO Substabelecimento 24061211544800000000114503181 Certidão de julgamento Carta 24062813444200000000114503182 Acórdão Acórdão 24070914123200000000114503183 Voto do Magistrado Voto 24070914123300000000114503184 Intimação Intimação 24071010005900000000114503185 Petição Petição 24080215333700000000114503186 PA - 0877341-77.2020.8.14.0301 - JOAO DA CRUZ RIBEIRO NETO - 824 - CONCORDANCIA CALCULO EXEQUENTE Petição 24080215333700000000114503187 COMPROVANTE JOAO DA CRUZ RIBEIRO NETO Documento de Comprovação 24080215333700000000114503188 GUIA JOAO DA CRUZ RIBEIRO NETO Documento de Comprovação 24080215333700000000114503189 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24080510125000000000114503190 Petição Petição 24080610484391800000114622313 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24081314121260800000115266009 Alvará Alvará 24081410055884500000115359566 Petição Petição 24082212203842700000115943682 PA - 0877341-77.2020.8.14.0301 - JOAO DA CRUZ RIBEIRO NETO - 30137 - OBRIGAÇÃO DE FAZER Petição 24082212203867900000115943683 COMPROVANTE OBF Documento de Comprovação 24082212203899500000115943685 Petição Manifestação João da Cruz Petição 24082312185726600000116124550 Despacho Despacho 24082810410089000000116552341 Petição Petição 24083014371403100000116831331 Petição Petição 24090415331894900000117430980 PA - 0877341-77.2020.8.14.0301 - JOAO DA CRUZ RIBEIRO NETO - 149 - PETICAO Petição 24090415331913900000117430981 Petição Petição 24091212414649700000118429560 PA - 0877341-77.2020.8.14.0301 - JOAO DA CRUZ RIBEIRO NETO - 30137 - OBRIGAÇÃO DE FAZER Petição 24091212414669100000118429563 COMPROVANTE OBF Documento de Comprovação 24091212414704600000118429564 Manifestação - comprovação dos descontos indevidos Petição 24092411071580800000119538730 extratos bancários 2020 Documento de Comprovação 24092411071606800000119541642 extratos bancários 2021 Documento de Comprovação 24092411071628600000119541643 extratos bancários 2022 Documento de Comprovação 24092411071669300000119541644 extratos bancários 2023 Documento de Comprovação 24092411071708100000119541647 extratos bancários 2024 Documento de Comprovação 24092411071740700000119541650 Decisão Decisão 25021313351159400000127653255 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25021405020297900000127698531 Certidão Certidão 25042311142982600000131905946 CÁLCULOS - 0877341-77.2020 Documento de Comprovação 25042311143009100000131905947 Petição Petição 25043013253171500000132393053 -
06/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 03:48
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ RIBEIRO NETO em 24/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 03:47
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ RIBEIRO NETO em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:24
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
14/02/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0877341-77.2020.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: JOAO DA CRUZ RIBEIRO NETO Endereço: Passagem Rui Barbosa, 65, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-590 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 982, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 DECISÃO DECISÃO
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei nº 9099/95.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual o executado aduz que o acórdão condenatório, apesar ter reconhecido a nulidade de contrato de empréstimo, não determinou a devolução dos valores pagos, pelo que requer a extinção da execução ante o pagamento dos danos morais e cumprimento da obrigação de fazer.
Intimado a se manifestar, a parte impugnada alega que durante o período de vigência do contrato fora descontada em valores em sua conta-corrente, pelo que requer a devolução de R$ 48.315,22.
Pois bem.
Analisando a questão entendo que assiste parcial razão ao exequente.
Explico.
De fato, ao se verificar o acórdão condenatório (id. 122249992 - Pág. 2) se observa que não fora declarada a devolução dos valores descontados.
Porém a mencionada decisão determinava a nulidade do contrato, como também das cobranças e dos débitos oriundos do mesmo, vejamos: “(…) Nestes termos, deve ser reformada a sentença proferida pelo juízo de origem para reconhecer a falha na prestação dos serviços bancários e contratação de empréstimo mediante fraude, por consequência, reconhecer a nulidade deste.
Reconhecida a nulidade do contrato, declaro a inexistência do contrato celebrado mediante fraude, identificado no Id9135106 como contrato-CDC-empréstimo BB no valor de R$26.200 contratado em 13.10.202026 e débitos e cobranças oriundos do mesmo (...)”(grifos do signatário) Ora, diante a declaração da nulidade da avença seria ilógico manter incólume as deduções advindas do referido negócio, ainda mais quando um dos efeitos da declaração da nulidade é o retorno das partes à situação anterior (status quo ante), tudo conforme o art. 182 do CC, veja: Art. 182.
Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.
Destarte, sendo reconhecida a nulidade da avença forçoso reconhecer o direito do exequente a devolução dos valores eventualmente descontados de sua conta-corrente.
Neste sentido: APELAÇÃO – Ação anulatória de negócio jurídico cumulada com repetição do indébito – Sentença de procedência – Insurgência – Empréstimos consignados – Autor interditado antes das celebrações – Pessoa absolutamente incapaz – Negócios jurídicos nulos – Artigos 104 e 166, inc.
I do Código Civil – Devolução do valor recebido pela parte autora que é consequência lógica da declaração de nulidade do contrato – As partes voltarão ao "status quo ante" – Inteligência do art. 182 do Código Civil – Vedação do enriquecimento sem causa – Não se vislumbra ter havido decisão "extra petita" – Ações conexas – Honorários advocatícios sucumbenciais fixados com base no valor da causa – Dever de observância da ordem de vocação do § 2º do art. 85 do CPC – Valor do proveito econômico que equivale ao valor da causa – Valor total dos contratos declarados nulos somados que servem como base de cálculo – Fixação no patamar mínimo de 10% (dez por cento) – Singeleza da demanda e remuneração condigna da advocacia – Sentença mantida – Recurso improvido. (TJ-SP - Apelação Cível: 1024981-41.2021.8.26.0196 Franca, Relator: Cláudio Marques, Data de Julgamento: 02/03/2023, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/03/2023) Contudo é também do consectário lógico da nulidade da avença que a parte exequente promova a devolução daquilo que recebeu, sob pena de enriquecimento ilícito.
No caso, restou incontroverso que o crédito no valor de R$ 26.200,00 fora depositado na conta do exequente (id. 37840154 - Pág. 1) tendo o autor não reconhecido apenas os débitos de R$ 12.000,00 e R$ 600,00 em sua conta-corrente, o que, por indução lógica pressupõe que o exequente se utilizou dos valores residuais do empréstimo tido por fraudulento.
Assim sendo, entendo razoável a compensação dos valores, na forma do art. 368 do CC, in verbis: Art. 368.
Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Isto posto, considerando os débitos não reconhecidos, entendo que o exequente seria obrigado a restituir ao executado R$ 13.600,00 (R$ 26.200,00 – R$ 12.000,00 + 600,00), o qual, deve ser compensado do valor devido pelo executado em razão dos descontos operacionalizados na conta-corrente do exequente.
Isto posto, defiro parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença e dou continuidade ao feito executivo determinando: a) Encaminhem-se os autos à contadoria do juízo, devendo observar que, ante o não estabelecimento da correção e juros por ocasião do acórdão, os valores descontados de maneira irregular devem ser atualizados com utilização da taxa SELIC (Rcl 48135 AgR, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021, processo eletrônico - DJe-171 – divulg. 26/8/2021 – public. 27/8/2021) desde cada vencimento, acrescido de multa do art. 523, §1º do CPC e em seguida procedendo ao decote do valor residual a norte descrito. b) Com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, em seguida façam-me os autos conclusos.
P.R.I.C.
Belém, 13 de fevereiro de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado Digitalmente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20121615494886700000020753501 INICIAL JOÃO (Recuperação Automática) Petição 20121615494893200000020753503 DOC. 1 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 20121615494900100000020753504 DOC. 2 - DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 20121615494907700000020753505 DOC. 3 - EXTRATOS BANCÁRIOS Documento de Comprovação 20121615494916900000020753506 DOC. 4 - E-MAIL BANCO Documento de Comprovação 20121615494924500000020753507 DOC. 5 - CONTESTAÇÃO Documento de Comprovação 20121615494928700000020753508 Decisão Decisão 20121712501102500000020773434 Decisão Decisão 20121712501102500000020773434 Citação Citação 21012010054245300000021245092 Petição Petição 21012015005573600000021262377 Petição Petição 21012015005573600000021262377 Petição Petição 21033016390595900000023463274 Audiência Una 18/08/2021, 09:00h Certidão 21060109104233400000023390891 Audiência Una 18/08/2021, 09:00h Certidão 21060109104233400000023390891 Petição Petição 21060110085093100000025787305 Certidão Certidão 21081213561969900000029503902 Certidão Certidão 21081213561969900000029503902 Petição Petição 21081609394567100000029772610 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090210562840700000031497708 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090210562840700000031497708 Citação Citação 21090211090203700000031501198 Petição Petição 21090211142988900000031502681 Petição Petição 21091712442567700000032770308 Habilitação em processo Petição 21101509184138800000035630441 (PA) MANIFESTAÇÃO - Cadastramento - Habilitação - JOAO DA CRUZ RIBEIRO NETO21749289 Petição 21101509184317300000035630442 2 ESTATUTO DO BANCO DO BRASIL S A - ATOS CONSTITUTIVOS 121749290 Documento de Comprovação 21101509184372200000035630445 3 PROCURACAO BANCO21749291 Instrumento de Procuração 21101509184423500000035630447 4 SUBSTABELECIMENTO BANCO-ESCRITÓRIO21749292 Substabelecimento 21101509184503200000035630448 Banco do Brasil - PA21749293 Instrumento de Procuração 21101509184580200000035630449 Contestação Contestação 21101514181893200000035685090 (PA) CONTESTAÇÃO - Operações não reconhecidas - fraude - dano moral e material - inversão - JOAO DA Contestação 21101514181910600000035685100 1 Banco do Brasil - PA21791012 Instrumento de Procuração 21101514181957700000035685101 3 PROCURACAO BANCO21791015 Instrumento de Procuração 21101514181994600000035685103 14102021_771311_Procuração (1)2177653421791019 Instrumento de Procuração 21101514182062100000035685104 14102021_771311_Procuração (2)2177653521791020 Instrumento de Procuração 21101514182111600000035685105 14102021_771311_Procuração (3)2177653321791022 Instrumento de Procuração 21101514182166300000035685106 4 SUBSTABELECIMENTO BANCO-ESCRITÓRIO21791016 Substabelecimento 21101514182217900000035685107 Substabelecimento PA - LEONARDO FURTADO21791032 Substabelecimento 21101514182284100000035685108 2 ESTATUTO DO BANCO DO BRASIL S A - ATOS CONSTITUTIVOS 121791014 Documento de Comprovação 21101514182342300000035685110 14102021_771311_CartaPreposto2177653121791018 Documento de Comprovação 21101514182390900000035685111 Anexo 0121791023 Documento de Comprovação 21101514182432500000035685113 Anexo 0221791024 Documento de Comprovação 21101514182470100000035685114 CDC21791025 Documento de Comprovação 21101514182517400000035685115 CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA CORRENTE E CONTA POUPANÇA21791027 Documento de Comprovação 21101514182550600000035685116 CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES BANCO DO BRASIL S.A.21791028 Documento de Comprovação 21101514182585000000035685118 Detalhamento do Produto - Cartão de Crédito21791029 Documento de Comprovação 21101514182619800000035685120 Extrato CDC21791031 Documento de Comprovação 21101514182659100000035685123 Petição Petição 21101817251862900000035965460 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909322002000000036018390 Processo 0877341-77.2020.8.14.0301-9h-20211019_090741-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 21101909322040700000036021759 Processo 0877341-77.2020.8.14.0301-9h-20211019_090741-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 21101909322545300000036021752 Processo 0877341-77.2020.8.14.0301-9h-20211019_090741-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 21101909322941200000036021757 Processo 0877341-77.2020.8.14.0301-9h-20211019_090741-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 21101909323355300000036021756 Sentença Sentença 21110422294254600000037817391 Sentença Sentença 21110422294254600000037817391 Recurso Inominado Apelação 21112616451522400000040667153 Recurso Inominado - Joao da cruz (Salvo Automaticamente) Recurso Inominado 21112616451538300000040667154 RI tempestivo e com pedido de gratuidade Certidão 22013022073040700000046240871 Para o reclamado apresentar contrarrazões Ato Ordinatório 22013022080536200000046240872 Para o reclamado apresentar contrarrazões Ato Ordinatório 22013022080536200000046240872 Contrarrazões Contrarrazões 22021116140704800000047681361 (PA) CONTRARRAZÕES AO RI - Sentença Improcedente - JOAO DA CRUZ RIBEIRO NETO23862432 Contrarrazões 22021116140718400000047681363 Contrarrazões ao RI tempestivas Certidão 22022409065524500000049196439 Decisão Decisão 22030310082252500000049830119 Decisão Decisão 22030310082252500000049830119 Petição Petição 22041911291416100000055463163 Petição Petição 22122201232500000000114502076 01peticao Petição 22122201232500000000114502077 02atosconstitutivosprocuracaobbparasubstabelecimento Instrumento de Procuração 22122201232500000000114502078 Petição Petição 22122203281135000000079745056 01peticao Petição 22122203281152600000079971358 02atosconstitutivosprocuracaobbparasubstabelecimento Instrumento de Procuração 22122203281181800000079971359 Habilitação nos Autos Petição 23031016350913000000084026973 0877341-77.2020.8.14.0301 Petição 23031016350928700000084026976 14.
KIT BANCO DO BRASIL S.A - AP - PA - 25.02.2023 Instrumento de Procuração 23031016350961100000084026977 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24052415051700000000114503179 Requer a juntada de substabelecimento com reserva de poderes Petição 24061211544800000000114503180 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVAS JOÃO Substabelecimento 24061211544800000000114503181 Certidão de julgamento Carta 24062813444200000000114503182 Acórdão Acórdão 24070914123200000000114503183 Voto do Magistrado Voto 24070914123300000000114503184 Intimação Intimação 24071010005900000000114503185 Petição Petição 24080215333700000000114503186 PA - 0877341-77.2020.8.14.0301 - JOAO DA CRUZ RIBEIRO NETO - 824 - CONCORDANCIA CALCULO EXEQUENTE Petição 24080215333700000000114503187 COMPROVANTE JOAO DA CRUZ RIBEIRO NETO Documento de Comprovação 24080215333700000000114503188 GUIA JOAO DA CRUZ RIBEIRO NETO Documento de Comprovação 24080215333700000000114503189 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24080510125000000000114503190 Petição Petição 24080610484391800000114622313 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24081314121260800000115266009 Alvará Alvará 24081410055884500000115359566 Petição Petição 24082212203842700000115943682 PA - 0877341-77.2020.8.14.0301 - JOAO DA CRUZ RIBEIRO NETO - 30137 - OBRIGAÇÃO DE FAZER Petição 24082212203867900000115943683 COMPROVANTE OBF Documento de Comprovação 24082212203899500000115943685 Petição Manifestação João da Cruz Petição 24082312185726600000116124550 Despacho Despacho 24082810410089000000116552341 Petição Petição 24083014371403100000116831331 Petição Petição 24090415331894900000117430980 PA - 0877341-77.2020.8.14.0301 - JOAO DA CRUZ RIBEIRO NETO - 149 - PETICAO Petição 24090415331913900000117430981 Petição Petição 24091212414649700000118429560 PA - 0877341-77.2020.8.14.0301 - JOAO DA CRUZ RIBEIRO NETO - 30137 - OBRIGAÇÃO DE FAZER Petição 24091212414669100000118429563 COMPROVANTE OBF Documento de Comprovação 24091212414704600000118429564 Manifestação - comprovação dos descontos indevidos Petição 24092411071580800000119538730 extratos bancários 2020 Documento de Comprovação 24092411071606800000119541642 extratos bancários 2021 Documento de Comprovação 24092411071628600000119541643 extratos bancários 2022 Documento de Comprovação 24092411071669300000119541644 extratos bancários 2023 Documento de Comprovação 24092411071708100000119541647 extratos bancários 2024 Documento de Comprovação 24092411071740700000119541650 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
13/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ RIBEIRO NETO em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 13:19
Processo Reativado
-
12/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 00:26
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
31/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
-
30/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:06
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:13
Juntada de petição
-
26/04/2022 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/04/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/02/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2022 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2022.
-
01/02/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
30/01/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 22:08
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2022 22:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 16:45
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2021 00:48
Publicado Sentença em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
11/11/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 22:29
Julgado improcedente o pedido
-
19/10/2021 09:33
Conclusos para julgamento
-
19/10/2021 09:33
Audiência Una realizada para 19/10/2021 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/10/2021 09:32
Juntada de Petição de termo de audiência
-
18/10/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 11:43
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ RIBEIRO NETO em 15/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 11:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 23:43
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
-
21/09/2021 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 11:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 10:44
Audiência Una designada para 19/10/2021 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/08/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 18:18
Audiência Una cancelada para 18/08/2021 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/06/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2021 09:03
Audiência Una redesignada para 18/08/2021 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/03/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 10:49
Audiência Prioridade redesignada para 02/06/2021 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/01/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2020 15:51
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 15:51
Audiência Conciliação designada para 30/03/2021 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/12/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869282-03.2020.8.14.0301
Jose Newton Campbell Moutinho
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Jose Newton Campbell Moutinho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2020 10:06
Processo nº 0801224-66.2021.8.14.0024
Osmarina Azevedo da Silva
Osmarina Azevedo da Silva
Advogado: Cleude Ferreira Paxiuba
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/04/2021 19:04
Processo nº 0801224-66.2021.8.14.0024
Osmarina Azevedo da Silva
Municipio de Aveiro
Advogado: Cleude Ferreira Paxiuba
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/12/2024 11:16
Processo nº 0808131-32.2021.8.14.0000
Marcio Bentes Pereira
Secretaria de Estado de Planejamento e A...
Advogado: Dennis Silva Campos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/08/2021 13:40
Processo nº 0877341-77.2020.8.14.0301
Joao da Cruz Ribeiro Neto
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:02