TJPA - 0803371-22.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 13:48
Arquivado Definitivamente
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21/04/2022 08:51
Extinto o processo por desistência
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20/04/2022 08:35
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 01:47
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
DECISÃO.
Vistos e etc.
Considerando a certidão retro, tem-se que foi apresentado na Petição do exequente no ID 53414941 endereço já anteriormente informado, o qual já foi devidamente diligenciado pelo Sr.
Oficial de Justiça, tendo restado infrutífero o feito citatório, conforme certidão de diligência no ID 33909111.
Isto posto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, indicado o novo endereço da parte executada, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I).
Em não havendo manifestação com a apresentação de novo endereço da demandada no prazo anteriormente assinalado, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Ananindeua-Pa.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito, Titular da 1ª VJEC de Ananindeua -
07/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2022 11:21
Conclusos para decisão
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31/03/2022 11:20
Conclusos para decisão
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09/03/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 13:17
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2022 11:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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08/03/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
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07/03/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 18:20
Juntada de Petição de certidão
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11/01/2022 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2021 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2021 08:17
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 10:18
Conclusos para despacho
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16/11/2021 10:18
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2021 07:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0803371-22.2021.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e considerando a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 33909111, INTIMO a parte REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CAMPO GRANDE, através de seus patronos, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, do interesse ou não no prosseguimento da execução, trazendo aos autos o endereço atualizado do(a) devedor(a), sob pena de extinção da ação.
Ananindeua-PA, 4 de novembro de 2021. .
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua -
04/11/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 15:22
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0803371-22.2021.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento no § 4º do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, no Provimento nº 006/2006-CJRMB e pelos princípios da celeridade e informalidade, INTIMO a parte REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CAMPO GRANDE, através de seus patronos, da Audiência de CONCILIAÇÃO redesignada para o dia 08/03/2022 11:30, nesta 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
Advertências: - O não comparecimento da parte Reclamante à Audiência acima designada acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito e serão devidas custas processuais, nos termos do disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/1995.
Ciente ainda as partes de que na Audiência de Instrução e Julgamento deverão apresentar todas as provas de que dispuserem, inclusive testemunhas até o máximo de três.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Ananindeua-PA, 19 de agosto de 2021.
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. -
19/08/2021 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2021 08:28
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 08:26
Audiência Conciliação redesignada para 08/03/2022 11:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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18/08/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0803371-22.2021.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e considerando a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 27219619, INTIMO a parte REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CAMPO GRANDE, através de seus patronos, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, do interesse ou não no prosseguimento da ação, trazendo aos autos o endereço atualizado do(a) devedor(a), sob pena de extinção do feito.
Ananindeua-PA, 12 de agosto de 2021. .
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua -
12/08/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 10:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/05/2021 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2021 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2021 08:21
Expedição de Mandado.
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11/03/2021 14:59
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2021 14:03
Audiência Conciliação designada para 22/09/2021 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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11/03/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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