TJPA - 0843255-46.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:17
Decorrido prazo de OI S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSE PEDRO GOMES FILHO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:59
Decorrido prazo de JOSE PEDRO GOMES FILHO em 16/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 01:29
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
10/12/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que a ação de produção antecipada de provas tem como finalidade satisfazer o direito da parte quanto à produção de determinada prova, não se prestando de nenhuma forma a valorar a prova a ser produzida – o que pode vir a ser feito somente em futura e eventual demanda judicial, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a exordial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do NCPC.
Após, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente. -
07/12/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
04/09/2021 00:15
Decorrido prazo de JOSE PEDRO GOMES FILHO em 03/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM-PA PROCESSO Nº 0843255-46.2021.8.14.0301 AUTOR: JOSE PEDRO GOMES FILHO Nome: JOSE PEDRO GOMES FILHO Endereço: Residencial Rio Volga, 101, BL 10B, Setor II, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-585 REU: OI S.A.
Nome: OI S.A.
Endereço: Rua do Lavradio, 71, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 Atualmente, o NCPC contempla os pedidos de Gratuidade de Justiça nos arts. 98 e segs. do referido diploma, estabelecendo em seu art. 99, §2º., do referido diploma que: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
No caso concreto, em que pese a afirmação do autor de não ter como arcar com o pagamento das custas judiciais, sem contudo carrear aos autos nenhuma documentação que comprove que a parte autora não possui condições de arcar com as custas processuais, afastando, em princípio, a presunção de que não possui condições de arcar com o pagamento das custas.
Desta forma, determino que seja a parte autora intimada, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias: a) proceder a juntada de suas três últimas declarações de Imposto de Renda, as 3 últimas faturas de energia elétrica, comprovante de eventual negativação do nome em cadastros de restrição ao crédito, certidão positiva de protestos, ações contra si ajuizadas, entre outros ou, ainda, qualquer outro documento que entender necessário para fins de comprovar a hipossuficiência alegada ou, caso contrário; b) pagar as custas processuais, nos termos do art. 321, do NCPC.
Ultrapassado tal lapso, com ou sem manifestação, e devidamente certificado, conclusos.
Belém, 12 de agosto de 2021 FABIO ARAÚJO MARCAL Juiz titular da 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/08/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000113-94.1999.8.14.0010
Maria Zeneide Machado de Almeida Gama
Zenaide Machado de Almeida
Advogado: Vivaldo Machado de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2007 14:52
Processo nº 0803204-23.2021.8.14.0000
Gicivaldo Machado Brito
Simoni de Souza Felix
Advogado: Waldir Macieira da Costa Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/04/2021 22:40
Processo nº 0004406-07.2014.8.14.0035
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Heraclito Soares Fonseca
Advogado: Benones Agostinho do Amaral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/09/2014 10:14
Processo nº 0800684-95.2018.8.14.0097
Maria de Lourdes Ascencao Carafunim
Banco Bradesco SA
Advogado: Walcleber Udson Carafunim
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/08/2020 15:29
Processo nº 0800684-95.2018.8.14.0097
Maria de Lourdes Ascencao Carafunim
Banco Bradesco SA
Advogado: Walcleber Udson Carafunim
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2018 16:14