TJPA - 0800910-65.2019.8.14.0065
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 16:31
Decorrido prazo de PABLO RICARDO LEMOS BRINGEL em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:18
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 10:18
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 01:53
Decorrido prazo de PABLO RICARDO LEMOS BRINGEL em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de PABLO RICARDO LEMOS BRINGEL em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:23
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
03/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 01:38
Decorrido prazo de PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:20
Decorrido prazo de PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 03:50
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
02/03/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/02/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/02/2023 12:01
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
06/02/2023 03:42
Decorrido prazo de PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:32
Decorrido prazo de PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 02:49
Publicado Sentença em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
24/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:46
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2022 12:04
Conclusos para julgamento
-
06/11/2022 04:17
Decorrido prazo de PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME em 03/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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24/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2022 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2022 10:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/07/2022 10:16
Juntada de Certidão
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04/07/2022 10:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/04/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 08:09
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 13:31
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2022 20:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2022 01:44
Decorrido prazo de PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME em 21/01/2022 23:59.
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11/12/2021 01:33
Decorrido prazo de PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME em 10/12/2021 23:59.
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25/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA PROCESSO 0800910-65.2019.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Perdas e Danos] REQUERENTE: PABLO RICARDO LEMOS BRINGEL Endereço: RUA BOM JESUS, SN, CENTRO, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 REQUERIDO: PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME Endereço: Rua Felismino Viana, 382, QD.34 LT.16 SL.01, Cidade Jardim, GOIâNIA - GO - CEP: 74425-390 DESPACHO/DECISÃO 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, FACULTO às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, derradeiramente, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvérsia, deverão especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 2.1.
Em havendo requerimento de prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no número máximo legal, no prazo acima assinalado (10 dias), além de delimitar a relevância do depoimento para com o fato controvertido, sob pena de indeferimento. 3.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, não podendo o desconhecimento ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5.
No mais, eventuais questões pendentes e preliminares arguidas serão analisadas quando do saneamento. 6.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xinguara/PA, data registrada pelo sistema.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz de Direito Substituto Avenida Xingu, S/N°, Centro, CEP: 68555-010, FONE (94) 3426 1816 -
23/11/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2021 00:19
Decorrido prazo de PABLO RICARDO LEMOS BRINGEL em 02/09/2021 23:59.
-
13/08/2021 18:40
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2° VARA CÍVEL DE XINGUARA PROCESSO 0800910-65.2019.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Perdas e Danos] REQUERENTE: PABLO RICARDO LEMOS BRINGEL Endereço: RUA BOM JESUS, SN, CENTRO, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 REQUERIDO: PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME Endereço: Rua Felismino Viana, 382, QD.34 LT.16 SL.01, Cidade Jardim, GOIâNIA - GO - CEP: 74425-390 D E S P A C H O Intime-se o requerente, via DJe, para apresentar réplica à contestação de id 30341941, no prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos para nova deliberação.
Xinguara/PA, data registrada pelo sistema.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz de Direito substituto Avenida Xingu, S/N°, Centro, CEP: 68555-010, FONE: (94) 3426-1816 -
11/08/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 13:32
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2021 00:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
14/06/2021 06:41
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2021 06:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 13:10
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:59
Audiência Conciliação designada para 08/07/2021 00:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
08/05/2021 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 12:25
Audiência Conciliação realizada para 22/04/2021 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
22/04/2021 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2021 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 01:58
Decorrido prazo de PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2021 10:14
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 10:05
Audiência Conciliação redesignada para 22/04/2021 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
03/03/2021 14:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/02/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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22/06/2020 14:20
Conclusos para decisão
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22/06/2020 14:20
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2020 11:13
Conclusos para despacho
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21/08/2019 09:46
Juntada de Petição de identificação de ar
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05/08/2019 05:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2019 05:48
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2019 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 13:16
Expedição de Mandado.
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24/07/2019 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2019 13:14
Audiência conciliação/mediação designada para 30/03/2020 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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24/07/2019 13:13
Movimento Processual Retificado
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24/07/2019 13:13
Conclusos para decisão
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19/07/2019 12:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/06/2019 11:37
Conclusos para decisão
-
06/06/2019 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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