TJPA - 0800162-54.2021.8.14.0100
1ª instância - Vara Unica de Aurora do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 13:42
Transitado em Julgado em 09/04/2022
-
09/04/2022 02:53
Decorrido prazo de TOMASIA SILVA RIBEIRO em 08/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2022 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 02:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 09:01
Juntada de mandado
-
27/02/2022 01:54
Decorrido prazo de MARIANA BARROS MENDONCA em 21/02/2022 23:59.
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19/02/2022 01:42
Decorrido prazo de MARIANA BARROS MENDONCA em 18/02/2022 23:59.
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19/02/2022 01:42
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 18/02/2022 23:59.
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10/02/2022 11:06
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 01:37
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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28/01/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 01:37
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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28/01/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Aurora do Pará Vara Única de Aurora do Pará PROCESSO: 0800162-54.2021.8.14.0100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Contratos Bancários] AUTOR: TOMASIA SILVA RIBEIRO registrado(a) civilmente como TOMASIA SILVA RIBEIRO Polo Passivo: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado(s) do reclamado: MARIANA BARROS MENDONCA, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO SENTENÇA/MANDADO I.
RELATÓRIO Dispensado com base no art. 38 da Lei 9099/95.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A presente ação tem por objeto a declaração de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição do indébito c/c pedido de indenização por danos morais, em razão de supostos descontos indevidos a partir de empréstimos contratados de forma fraudulenta.
Certificado nos autos que a parte autora deixou de ser intimada de um dos atos processuais pois passou a morar atualmente na cidade de Concórdia do Pará/PA, em endereço diferente do constante nos autos (ID 34599393).
Não obstante, consoante a regra preconizada no artigo 274, parágrafo único, do CPC, é dever da parte informar ao juízo qualquer modificação em seu endereço, considerando-se válida a intimação dirigida àquele constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a referida modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. É patente, nesse cenário, a violação do princípio da cooperação processual imposto à todas as partes do processo.
Operando-se prazo superior a 30 (trinta) dias de inércia da parte autora, o abandono da causa resta incontroverso, subsumindo-se o presente caso à hipótese do inciso III, art. 485, do CPC.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, diante da configuração de abandono da causa pela parte Autora.
Por conseguinte, revogo a tutela liminar concedida em decisão de ID 27599011.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, nada requerendo, arquive-se, com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Servirá a presente sentença como mandado.
Aurora do Pará/PA, 11 de janeiro de 2022.
BRENO MELO DA COSTA BRAGA Juiz de Direito Titular da Comarca de Aurora do Pará Avenida Bernado Sayão, s/n, Centro, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Telefone: (91) 38021384 -
26/01/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 13:25
Juntada de mandado
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12/01/2022 12:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/01/2022 08:46
Conclusos para julgamento
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11/01/2022 08:44
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 21:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/09/2021 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2021 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 00:14
Decorrido prazo de IOLINDEMBERG MENDES DA SILVA em 31/08/2021 23:59.
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25/08/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 13:53
Conclusos para despacho
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24/08/2021 13:52
Conclusos para despacho
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19/08/2021 13:11
Juntada de Certidão
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10/08/2021 14:27
Intimado em Secretaria
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10/08/2021 11:03
Juntada de Certidão
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10/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Aurora do Pará PROCESSO: 0800162-54.2021.8.14.0100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Contratos Bancários] AUTOR: TOMASIA SILVA RIBEIRO registrado(a) civilmente como TOMASIA SILVA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: IOLINDEMBERG MENDES DA SILVA - PA30133 Polo Passivo: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogados do(a) REU: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO - BA16780-A, MARIANA BARROS MENDONCA - RJ121891-A DESPACHO Diante da petição acostada no Id. 29829207, em que o advogado da parte autora informa a renúncia ao mandato, intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir advogado para patrocinar a causa, sob pena de extinção do feito.
Vale ressaltar ainda que trata-se de processo no qual foi adotado o rito dos juizados especiais e o valor da causa não ultrapassa o montante de 20 (vinte) salários mínimos, logo, não sendo necessária a assistência de um profissional da advocacia.
Sendo assim, poderá a autora utilizar do instituto do jus postulandi e se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, se possui interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício.
Aurora do Pará/PA, 04 de agosto de 2021.
BRENO MELO DA COSTA BRAGA JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ Avenida Bernado Sayão, s/n, Centro, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Telefone: (91) 38021384 -
09/08/2021 14:20
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 10:25
Conclusos para despacho
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16/07/2021 10:23
Juntada de Certidão
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14/07/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 16:00
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 16:58
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 29/06/2021 23:59.
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16/06/2021 22:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/06/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/06/2021 16:30
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2021 13:05
Conclusos para decisão
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02/06/2021 13:05
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2021 16:05
Juntada de Certidão
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21/05/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 13:04
Conclusos para despacho
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20/05/2021 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2021 09:11
Entrega de Documento
-
19/05/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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