TJPA - 0801631-59.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 14:02
Arquivamento
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19/07/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/01/2022 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2022 10:09
Conclusos para decisão
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25/01/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 12:25
Juntada de Alvará
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07/12/2021 10:29
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 00:15
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0801631-59.2019.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HILARIO MENDES COIMBRA, DALIANE MAIA COIMBRA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
JOACIMAR NUNES DE MATOS PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): SILVIO TADEU DOS SANTOS ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
LUIS CLAUDIO CAJADO BRASIL DECISÃO Em atenção a manifestação acostada ao ID 42625960, SUSPENDO a execução, conforme preceitua o art. 922 do CPC, até o dia 05/07/2023, onde eventualmente será paga a última parcela da dívida.
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL do valor bloqueado no ID 30928289 em favor do promovido/executado SILVIO TADEU DOS SANTOS - CPF: *32.***.*04-20 ou de seu advogado, caso tenha poderes para tanto.
Ressalto que, como há a possibilidade de transferência dos valores bloqueados diretamente para conta bancária do promovido/executado, DETERMINO a intimação do mesmo para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer dados bancários a fim de facilitar a devolução do valor bloqueado.
Proceda a secretaria a solicitação de devolução do mandado informado no ID 34639444, sem cumprimento.
Ressalto que caso haja descumprimento do acordo, retornará a presente demanda a seu curso normal, caso contrário, o processo será devidamente extinto e arquivado.
Intimem-se as partes da suspensão do feito, advertindo a promovente/exequente que deverá comunicar a Secretaria deste Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término do prazo de suspensão, acerca do adimplemento total do débito, a fim de que o processo seja extinto pela satisfação da obrigação.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
03/12/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 19:34
Suspensão Condicional do Processo
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28/11/2021 11:50
Conclusos para decisão
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24/11/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2021 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2021 10:02
Expedição de Mandado.
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15/09/2021 09:57
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2021 00:13
Decorrido prazo de SILVIO TADEU DOS SANTOS em 01/09/2021 23:59.
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11/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0801631-59.2019.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HILARIO MENDES COIMBRA, DALIANE MAIA COIMBRA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
JOACIMAR NUNES DE MATOS PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): SILVIO TADEU DOS SANTOS ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
LUIS CLAUDIO CAJADO BRASIL DECISÃO Após a realização da penhora eletrônica através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, foi procedido o bloqueio on line parcial de valores (ID 30928289), sendo assim dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo o extrato emitido pelo sistema SISBAJUD como termo.
Proceda-se a abertura de conta judicial vinculada a estes autos para que seja efetuado o depósito/transferência do valor bloqueado, e, em seguida, intime-se o executado para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Com relação ao saldo devedor, expeça-se mandado de Penhora, Avaliação, Remoção e Depósito de bens do executado que satisfaça a obrigação, no endereço residencial constante na procuração acostada ao ID 11772295, devendo o objeto da penhora ser removido e após depositado em mãos da exequente, a qual deverá prestar o compromisso de fiel depositária do bem.
Caso necessário, fica desde já deferido por este Juízo a autorização para requisição de força policial a fim de que acompanhe o Sr.
Oficial de Justiça para o cumprimento da diligência, nos termos do art. 846, § 2º do CPC.
Procedida a nova penhora, intime-se o executado para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
10/08/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 12:31
Juntada de Outros documentos
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06/08/2021 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2021 10:17
Juntada de Outros documentos
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09/06/2021 13:19
Conclusos para decisão
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09/06/2021 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HILARIO MENDES COIMBRA em 08/06/2021 23:59.
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09/06/2021 00:32
Decorrido prazo de DALIANE MAIA COIMBRA em 08/06/2021 23:59.
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07/06/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2021 12:48
Conclusos para decisão
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20/04/2021 12:48
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 02:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HILARIO MENDES COIMBRA em 07/04/2021 23:59.
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22/03/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
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22/03/2021 10:40
Juntada de Outros documentos
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22/03/2021 10:39
Audiência Conciliação realizada para 22/03/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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12/03/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 12:23
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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12/03/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/01/2021 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 16:35
Conclusos para decisão
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03/12/2020 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HILARIO MENDES COIMBRA em 02/12/2020 23:59.
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03/12/2020 00:52
Decorrido prazo de DALIANE MAIA COIMBRA em 02/12/2020 23:59.
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16/11/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2020 19:26
Conclusos para decisão
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02/10/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 22:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 12:05
Outras Decisões
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07/08/2020 13:21
Conclusos para decisão
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06/08/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 21:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 21:53
Processo Desarquivado
-
15/07/2020 09:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2020 18:38
Outras Decisões
-
01/07/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 11:13
Arquivado Definitivamente
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03/09/2019 11:12
Audiência conciliação realizada para 29/07/2019 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
03/09/2019 11:12
Processo Desarquivado
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30/07/2019 14:10
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2019 13:45
Homologada a Transação
-
29/07/2019 13:13
Conclusos para decisão
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29/07/2019 13:12
Movimento Processual Retificado
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29/07/2019 13:12
Juntada de Outros documentos
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29/07/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2019 09:07
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2019 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2019 09:04
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2019 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2019 09:02
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2019 11:20
Conclusos para decisão
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10/07/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2019 13:27
Juntada de Petição de identificação de ar
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17/04/2019 13:26
Juntada de Petição de identificação de ar
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12/03/2019 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2019 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2019 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2019 09:48
Expedição de Mandado.
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07/03/2019 09:48
Expedição de Mandado.
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07/03/2019 09:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2019 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2019 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2019 10:45
Audiência conciliação designada para 29/07/2019 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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26/02/2019 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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