TJPA - 0801710-02.2021.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 4
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26/09/2023 09:38
Conclusos para decisão
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26/09/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 01:32
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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18/04/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801710-02.2021.8.14.0008 DESPACHO 1.
Intimem-se o requerente e requerido, inclusive com remessa caso necessário para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, individualizando e justificando a utilidade e pertinência de cada uma delas para o deslinde da demanda ou solicitarem o julgamento antecipado da lide, a fim de que seja proferida a decisão de saneamento do art. 357 do CPC. 2.
Após, certificar e retornar conclusos. 3.
Intime-se.
Publique-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Barcarena, 28 de março de 2023.
Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito, em exercício, designado pela portaria nº 924/2023-GP -
13/04/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 13:05
Conclusos para despacho
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02/02/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 04:10
Decorrido prazo de JACOB GONCALVES DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
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04/11/2021 00:32
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com o Provimento n. 006/2009-CJCI e de ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Dra.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI, certifico que pratiquei o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte requerente para apresentar manifestação à contestação, no prazo legal. .
Barcarena, 28 de outubro de 2021 MARCÍLIO MARCELO LEÃO SANTOS Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena -
28/10/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
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11/10/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/10/2021 11:15 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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05/10/2021 14:33
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 06:36
Decorrido prazo de CLAUDIO NASCIMENTO DA CUNHA em 23/09/2021 23:59.
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16/09/2021 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/09/2021 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2021 08:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/08/2021 23:59.
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04/09/2021 08:07
Juntada de identificação de ar
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18/08/2021 01:03
Decorrido prazo de JACOB GONCALVES DA SILVA em 17/08/2021 23:59.
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10/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0801710-02.2021.8.14.0008 ASSUNTO [Abatimento proporcional do preço] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: CLAUDIO NASCIMENTO DA CUNHA Endereço: Travessa Pedro de Souza, 01, quadra 390 lote 01, Vila dos Cabanos, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Avenida Batista Campos - quadra 377 lote 16, 16, quadra 377 lote 16- em frente ao supermercado Mate, Vila dos Cabanos, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de ação a ser processada pelo rito da lei n° 9.099/1995; 2.
Por conseguinte, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06 de outubro de 2021, às 11:15 horas.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 2.1. cite-se o requerido, advertindo-o sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova e que na hipótese de não comparecimento à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (arts. 18 e seguintes da Lei nº 9.099/1995 e 6º, VIII da Lei nº 8.078/1990 – FONAJE, Enunciado nº 53 – Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova); 2.2. intimar o promovente (art. 19, caput da Lei nº 9.099/1995), advertindo-o de que o seu não comparecimento na audiência una de conciliação, instrução e julgamento, resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995; 2.3. consignar na citação do requerido e na intimação do requerente que deverão comparecer com 30 minutos de antecedência e deverão trazer para a audiência todas as provas que entenderem necessárias, inclusive testemunhas, se houver, no máximo de 03 (três) para cada parte; 2.4. servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA). 3.
Ciência à Defensoria Pública.
P.R.I.
Barcarena/PA, 03 de junho de 2021.
CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
09/08/2021 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2021 11:15 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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09/08/2021 12:05
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2021 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2021 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2021 11:59
Conclusos para decisão
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03/08/2021 11:59
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2021 11:14
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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