TJPA - 0807779-51.2021.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:07
Apensado ao processo 0806914-86.2025.8.14.0040
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25/04/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 03:35
Decorrido prazo de D. F. DA SILVEIRA - ME em 01/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/04/2025 16:55
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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08/04/2025 16:55
Baixa Definitiva
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11/03/2025 05:34
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0807779-51.2021.8.14.0040 [Prestação de Serviços] REQUERENTE: D.
F.
DA SILVEIRA - ME Endereço: Rodovia PA 275, Quadra 354, Lote 06, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: TG DOS SANTOS ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI Endereço: ROD PA 275, KM 61 6 LOTE ZONA DE SERV 1A QUIOSQ07A, SN, PARTAGE SHOPPING PARAUAPEBAS, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSOS ANTIGOS PENDENTES DE JULGAMENTO - PAPJ SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por D.
F.
DA SILVEIRA - ME em face de TG DOS SANTOS ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI.
O requerido não foi localizado no endereço fornecido para citação, sendo determinada a intimação do requerente para informar novo endereço (id 95675674).
O autor, por sua vez, embora intimado pessoalmente para manifestar interesse no feito (id 131656368), deixou transcorrer o prazo in albis (id 136109292).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Compulsando os autos, verifico que o requerente foi intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, nos termos do art. 485, §1º do CPC, deixando transcorrer o prazo sem manifestação.
Diante da inércia da parte autora em promover os atos que lhe competia para o andamento do processo ou informar qualquer interesse no feito, é o caso de extinção do processo por abandono da causa.
Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 90 CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transcorrido o prazo recursal, arquive-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA -
07/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 04:24
Decorrido prazo de D. F. DA SILVEIRA - ME em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 12:00
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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27/07/2024 12:49
Decorrido prazo de D. F. DA SILVEIRA - ME em 04/07/2024 23:59.
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29/06/2024 01:17
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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29/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0807779-51.2021.8.14.0040 [Prestação de Serviços] Nome: D.
F.
DA SILVEIRA - ME Endereço: Rodovia PA 275, Quadra 354, Lote 06, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: TG DOS SANTOS ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI Endereço: ROD PA 275, KM 61 6 LOTE ZONA DE SERV 1A QUIOSQ07A, SN, PARTAGE SHOPPING PARAUAPEBAS, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Ante a inércia certificada no ID 105727180, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito e cumprir o determinado no ID 95675674, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
25/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 11:15
Conclusos para decisão
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07/12/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 04:53
Decorrido prazo de D. F. DA SILVEIRA - ME em 06/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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30/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 27 de junho de 2023 Processo Nº: 0807779-51.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: D.
F.
DA SILVEIRA - ME Requerido: TG DOS SANTOS ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 95669838, bem como, requerer os novos atos e diligências que entender necessárias para o fiel prosseguimento do feito.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 27 de junho de 2023.
DAYSON DA SILVA ARAUJO ANDRADE Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
27/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/06/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2023 13:13
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 08:48
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 08:06
Juntada de identificação de ar
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18/04/2022 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 09:32
Juntada de Petição de carta
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15/03/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
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10/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 7 de março de 2022 Processo Nº: 0807779-51.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: D.
F.
DA SILVEIRA - ME Requerido: TG DOS SANTOS ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 51331791, bem como, proceder com o recolhimento das custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da ação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 7 de março de 2022.
PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
07/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 04:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/02/2022 04:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2021 10:45
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 16:23
Juntada de Ofício
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01/09/2021 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2021 00:16
Decorrido prazo de D. F. DA SILVEIRA - ME em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:12
Decorrido prazo de TG DOS SANTOS ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI em 31/08/2021 23:59.
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13/08/2021 13:09
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO Nº 0807779-51.2021.8.14.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
F.
DA SILVEIRA - ME REQUERIDO (A): Nome: TG DOS SANTOS ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI Endereço: Rodovia PA 275, 0, o Km 61 Lote 6 Zona de Serviços 1A Loja 203, Núcleo Res e de Serviços Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência a que alude o art. 334, CPC, uma vez que não vislumbro nesse momento processual a possibilidade de conciliação.
Assim, CITE-SE a parte requerida, por oficial de justiça para integrar a relação processual e INTIME-SE para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, CPC, conforme disposição do art. 335, III, CPC, sob pena de revelia, cuja consequência será a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
Após, caso o requerido alegue na contestação alguma preliminar do artigo 337 do NCPC, alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou junte algum documento, intime-se o autor na pessoa de seu advogado, via DJE, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias ou se manifestar sobre o documento.
Transcorrido o prazo da resposta e/ou da Réplica, com ou sem manifestação, certifique-se o ocorrido e façam os autos conclusos.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas, data da assinatura digital.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito titular 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas -
09/08/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2021 15:41
Conclusos para decisão
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03/08/2021 15:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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